TJSP 17/08/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1248
2014
ROBERTO CERRUTI X LAIS RIBEIRO PRINCE - Para informar o(a) requerente de que foi realizada penhora “on-line” na conta
do(a) executado(a) devendo o(a) autor(a) informar o atual endereço do(a) mesmo(a). - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274
- ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2012.006431-6/000000-000 - nº ordem 1363/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - ANDERSON GARCIA STRACANHOLI X BANCO ITAUCARD S/A - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, face a guia de depósito judicial apresentada pelo(a) requerido(a) - Valor: R$ 6.220,00. - ADV MARCOS EDUARDO
GIRARDI OAB/SP 146460 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS
OAB/RJ 122227
362.01.2012.006702-1/000000-000 - nº ordem 1403/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos TIAGO COUTO CRISOSTOMO X ISABEL CRISTINA BRUNO - Ficam as partes intimadas de que foi redesignada a audiência de
instrução e julgamento para o dia 19 de setembro de 2012, às 15:30 horas, a ser realizada no Prédio do Juizado Especial Cível
situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544 - ADV
BENEDITO ALVES DE LIMA NETO OAB/SP 182606 - ADV LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO OAB/SP 245068
362.01.2012.006732-2/000000-000 - nº ordem 1404/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária
- DANIEL LIMA DE BARROS X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - PARA O(A) AUTOR(A)
RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV RONALDO MOLLES OAB/SP 303805 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400
362.01.2012.006737-6/000000-000 - nº ordem 1409/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária
- CEFAS JOCA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - PARA O(A) AUTOR(A) RETIRAR A
GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV RONALDO MOLLES OAB/SP 303805 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
362.01.2012.008089-9/000000-000 - nº ordem 1582/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ANA ZELIA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Com efeito, nos termos do art. 130, CPC, a autora deverá
apresentar, no prazo de 15 dias, memória de cálculo dos valores pagos, proporcionalmente, em relação às tarifas abusivas.
Nesse sentido, a sentença necessita ser líquida, nos termos do artigo 38 da Lei do Juizado Especial. Após, dê-se vista ao
réu, no prazo de 05 dias, e tornem conclusos. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749 - ADV ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
362.01.2012.008717-0/000000-000 - nº ordem 1679/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUEL DOS
REIS BORASCHI DROGARIA ME X DALVINA APARECIDA BARBOSA - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco)
dias, face a certidão do oficial de justiça informando não haver localizado o(a) executado(a), sendo esse desconhecido(a) por
moradores nas imediações, além da rua ser extensa e não tendo sido indicado o número da casa. - ADV MONICA BURALLI
REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082
362.01.2012.009860-9/000000-000 - nº ordem 1862/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAIR ATÍLIO NARESI
X RODRIGO DE SOUZA - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face a devolução da carta de citação/
intimação pelo correio com informação de que o(a) executado(a) é desconhecido(a) no endereço. - ADV JANAINA DE FATIMA
NARESSI OAB/SP 293083
362.01.2012.010204-8/000000-000 - nº ordem 1925/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória SANDRA MARA LAURSEN BERNARDI X PATRICIA MICHELE SANTOS - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, face a devolução da carta de citação/intimação pelo correio com informação de que o(a) executado(a) mudou-se. - ADV
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056
362.01.2012.010791-5/000000-000 - nº ordem 2022/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUZIA
APARECIDA ZANETTI MARIANO X ANA SELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATEUS - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, face a devolução da carta de citação/intimação pelo correio com informação de que o(a) executado(a)
mudou-se. - ADV RODOLFO DE OLIVEIRA OAB/SP 295242
362.01.2012.011708-7/000000-000 - nº ordem 2154/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FERNANDO NAZARET AMANCIO X MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas
alegações do autor, porque os documentos juntados à inicial demonstraram a necessidade e o alto custo dos medicamentos
para a manutenção de sua saúde, um direito fundamental (art. 196, CF). Por outro lado, o fundado receio de dano de difícil ou
incerta reparação consiste no risco para sua integridade física, eis que a neoplasia maligna do reto consiste em patologia que
pressupõe cuidados caros e imediatos. Logo, defiro a tutela antecipada para que seja providenciado os medicamentos indicados
nas prescrições médicas - fls.20 e 28, que devem integrar a contrafé, em 5 dias, pena de multa diária de R$ 100,00 (art. 3º, LJF).
Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, haja vista a remota possibilidade de composição; após a juntada da
contestação e da réplica, dê-se vista ao MP para o parecer, nos termos da Lei n. 12.153/2009. Anote-se a emenda. Cite-se e
intime-se. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: DANIEL RIBEIRO DE PAULA
362.01.2011.007619-7/000000-000 - nº ordem 404/2011 - Tutela - Seção Cível - R. D. R. - Pedido de TUTELA de LINDSAY
ROVIGATTI processado na forma sumária de que tratam os artigos 1.103, 1.104 e 1.109 do Código de Processo Civil. São
favoráveis os pareceres do Setor Técnico e do Ministério Público. Está superada a condição posta no parágrafo único do
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