TJSP 20/08/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1249
1569
337.01.2009.002306-8/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ODELIR MARIO CAMERA - Fls. 82
- Esclareça o autor o pedido de suspensão nos termos do artigo 265, I, do CPC. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
337.01.2009.002528-0/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
LOCADORA M.K. TURISMO LTDA ME E OUTROS - Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 792, do CPC.
Aguarde-se pelo prazo convencionado. Oportunamente e independente de intimação, deverá a exequente comunicar o eventual
cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/
SP 87696
337.01.2009.002538-3/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X ROSELI GENUINO FERREIRA DO NASCIMENTO - Aguarde-se a manifestação do autor
por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Não sendo encontrado(a)s pessoalmente, expeça-se edital com o prazo de 10 dias. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
337.01.2009.002659-8/000000-000 - nº ordem 1329/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
PESQUISA ECONOMICA SOCIAL E CULTURAL - FINPEC - X ITAMAR CESAR BOVO - Fls. 105 - Tendo em vista a comprovação
da distribuição da carta precatória pelo prazo de 60 dias. O despacho que determinou a comprovação foi exarado antes da
comprovação da distribuição. Oportunamente, se o caso, consulte a carta precatória pelo sistema (fls. 102). Int. - ADV THAIS
BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA OAB/SP 194880
337.01.2009.003533-5/000000-000 - nº ordem 1814/2009 - Monitória - Cheque - UNIMED SÃO ROQUE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO X MARIA APARECIDA DE CARVALHO - Fls. 131 - Fls. 121/122: Proceda-se a atualização dos advogados
no sistema, certificando. Proceda-se a transferência do valor bloqueado e em seguida expeça-se mandado de levantamento em
prol da autora. Intime-se a autora para retirar a guia em tempo hábil, Suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo
792, do CPC. Oportunamente e independente de intimação, deverá a autora comunicar o eventual cumprimento do acordo. Int.
Total bloqueado pelo BACEN: R$ 132,25. - ADV RICARDO SORDI MARCHI OAB/SP 154127 - ADV LUCIANA CAMPREGHER
DOBLAS BARONI OAB/SP 250474
337.01.2009.004398-7/000000-000 - nº ordem 2227/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JULIANA SOUZA DIAS ME E OUTROS - Suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguardese pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148
- ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
337.01.2009.004427-3/000000-000 - nº ordem 2250/2009 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - MAGALI
DE FATIMA CAMARGO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para
manifestar sobre o depósito efetuado. - ADV TANIA MARIA MORAES OAB/SP 87640 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ
OAB/SP 192175 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
337.01.2009.004785-3/000000-000 - nº ordem 2455/2009 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O. L. R. X C. V. C. R.
- Fls. 114: Diga o Réu. - ADV MILTIS LOPES GUZZON OAB/SP 71992 - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV
MAURICIO ANDRE COMODO OAB/SP 281442
337.01.2009.004801-8/000000-000 - nº ordem 2463/2009 - Interdição - Capacidade - J. A. D. X E. F. D. - Fls. 71 - Tendo em
vista o comprovado óbito da interditada, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV SANDRA REGINA VAZOLLER
LEITE OAB/SP 82774
337.01.2009.004974-6/000000-000 - nº ordem 2564/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. S. T. X B. J. T. - Ao
MP. Após, tornem conclusos com preferência. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV MARIA TERESA CASALI
RODRIGUES BASTOS OAB/SP 68313
337.01.2010.000050-3/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - WILSON ANJO BITENCOURT
E OUTROS X DENÍCIO LEÃO - Fls. 220 - Publique-se o despacho de fls. 213. Fls. 218: Defiro. Oficie-se. Fls. 219: Digam as
partes. Int. - ADV JOAO IDEVAL COMODO OAB/SP 55241 - ADV JOMAR LUIZ BELLINI OAB/SP 126115 - ADV SILVIO PEREIRA
OAB/SP 272759
337.01.2010.000050-3/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - WILSON ANJO BITENCOURT
E OUTROS X DENÍCIO LEÃO - Fls. 213 - Intime-se o perito judicial, por carta com aviso de recebimento, para, em cinco dias,
trazer para os autos o anexo 2, referido no corpo do laudo, que não o acompanhou. Com a juntada aos autos, intime-se as
partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Fls. 158: Indefiro a intimação pessoal. Deve a advogada renunciante
comprovar que notificou o mandante, para efeito do artigo 45 do CPC. Por outro lado, já decorrido, de muito, o prazo assinado
para o depósito de rol de testemunhas pelo réu, devidamente intimado (fls. 133), declaro a preclusão da prova oral que por ele
seria produzida. Esclareçam os autores, em cinco dias, se ainda pretende a ouvida das testemunhas que arrolou, tendo em
vista as testemunhas já ouvidas sob o crivo do contraditório por ocasião da audiência de instrução. Int. - ADV JOAO IDEVAL
COMODO OAB/SP 55241 - ADV JOMAR LUIZ BELLINI OAB/SP 126115 - ADV SILVIO PEREIRA OAB/SP 272759
337.01.2010.000160-1/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO
X IVONE MARIA FIGUEIREDO DROBITSCH - Fls. 271 - Vistos. Não há na decisão embargada obscuridade ou contradição,
nem foi omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar. A irresignação da embargante tem caráter nitidamente infringente,
inadmissível em sede de embargos de declaração, os quais, assim, devem ser rejeitados, mesmo porque a decisão encontra-se
devidamente fundamentada, tendo apreciado a lide nos limites em que proposta. Posto isso, REJEITO os embargos declaratórios
opostos por IVONE MARTIA DE FIGUEIREDO DROBITSCH (fls. 266/270) para, em decorrência, manter por seus próprios
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