TJSP 20/08/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1249
2247
370.01.2010.001054-4/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda EVERALDO ROGÉRIO ALBERGHINI & CIA LTDA. ME. X AIRTON DIAS FERREIRA - (Dr. procurador do Requerente manifestarse nos autos sobre pesquisa de endereço feita pelo sistema bacen jud “on-line” de fls. 73 e oficio da Secretária da Receita
Federal de fls. 78.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.001093-6/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda RICARDO FAJAN TONELLI X ELIZANGELA ROCHELI ZANESCO - Fls. 54 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a arrematação constante do auto de fls.53. 2)-Proceda a entrega do(s) bem(ns) penhorado(s) ao
Exequente Arrematante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam
na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens
que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2010.001492-1/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- DIGITO COMPUTADORES E TECNOLOGIA LTDA - ME X MAPFRE SEGUROS S.A - (Dr. procurador do Autor manifestar-se
nos autos sobre depósito judicial de fls. 254, no valor de R$. 8.735,21.) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
370.01.2010.001846-2/000000-000 - nº ordem 788/2010 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - GIVANILDO DONIZETE
DE SOUZA E OUTROS X JAIR JESUS BOCATO - Fls. 177 - Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do
trânsito em julgado do v. acordão de fls.170/172, para a destruição dos autos, conforme preceitua o item 112, Subseção IX,
Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. Int. - ADV JOAO BATISTA FAVERO PIZA OAB/SP 101902 - ADV JOAO DOMINGOS DOTTI OAB/SP
284935 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.001871-0/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALESSANDRA
MUNIZ DOS SANTOS ME. X CLAUDEMAR APARECIDO FLAUZINO - Fls. 45 - Ante a informação de fls.44, desentranhe-se o
mandado de fls.35/36, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2010.002235-4/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ESTEFANO JOSÉ SACCHETIM CERVO X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 112 - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) na
pessoa de seu(s) advogado(s), pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 dias efetue(m) o pagamento da divida no valor
de R$.3.950,28 (memória de calculo elaborada em 09.08.12), sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos
termos do artigo 475-J do C.P.C, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV MICHAEL
ARADO OAB/SP 299691 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
370.01.2010.002561-8/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS FIDC - Fls. 190 - Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado do
v. acordão de fls.180/182, para a destruição dos autos, conforme preceitua o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA FARINA
CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
370.01.2010.002545-1/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória MAGALHÃES & MAGALHÃES SUPRIMENTOS LTDA. - M.E. X REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 48 - Ante os
argumentos apresentados pelo Exequente às fls.43/46, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a reavaliação do bem
penhorado. Int. - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2010.002975-0/000000-000 - nº ordem 1166/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
FIORINI DINIZ LTDA. ME. X REGINALDO JACINTO DO NASCIMENTO - Fls. 50 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a arrematação constante do auto de fls.49. 2)-Proceda a entrega do(s) bem(ns) penhorado(s) ao
Exequente Arrematante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam
na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens
que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2010.002978-9/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES BERTO
DUÓ X NATALINA RODRIGUES DA SILVA CARÓSIO - (Dr. procurador do exequente manifestar-se nos autos sobre Auto de
Penhora e Depósito de Bens de fls. 64, “Uma corrente em ouro 18 quilates, em bom estado, avaliada em 20.07.2012, em R$.
330,00”.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2010.003215-2/000000-000 - nº ordem 1227/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- COLÉGIO POLLYANA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME X JANAINA MUNIZ - (Dr. procurador do
Exequente manifestar-se nos autos seu interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls. 44, tendo em vista o leilão
único ter resultado negativo.) - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2010.003260-7/000000-000 - nº ordem 1241/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FRANCISCO JOSE
TEIXEIRA X CARLOS ROBERTO DA SILVA - Fls. 44 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme bloqueio judicial de fls.43 e a manifestação de fls.42, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título
Extrajudicial, proposta por FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA contra CARLOS ROBERTO DA SILVA, com fundamento no artigo
794, I, CPC. 2)-Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Exequente. 3)-Desentranhe(m)-se o(s) título(s) de
fls.07 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º