TJSP 20/08/2012 - Pág. 537 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1249
537
583.00.2012.176414-1/000000-000 - nº ordem 1583/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação BRASCOR COMERCIO E IMPORTAÇAO LTDA X TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA - Fls. 37 Vistos Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora para o
fim de, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGAR EXTINTO este procedimento sumário
ajuizado por BASCOR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. em face de TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS
LTDA. Após o trânsito em julgado, façam-se as baixas perante a distribuição e arquivem-se. P.R.Int. - ADV MARCIO FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 278965
583.00.2012.176490-0/000000-000 - nº ordem 1589/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação ROSEMARY GOMES ALMEIDA NASCIMENTO X ITAU BBA S/A - A despeito da singela existência do artigo 4º, caput, da Lei
1060/50, o dispositivo merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é
conferido às pessoas comprovadamente pobres. Não elementos nos autos, por ora, que justifiquem o deferimento da Assistência
Judiciária. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito ou o desvirtuamento da Lei 1060/50, o autor deverá
apresentar, além da declaração de pobreza, sob as penas do crime de falso, o rendimento mensal e os bens que possui em seu
nome, bem assim, o extrato bancário dos últimos seis meses de todas as contas que possui. Caso desista do requerimento da
justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV AMIZAEL
CANDIDO SILVA OAB/SP 200135
583.00.2012.176892-3/000000-000 - nº ordem 1609/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA
X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - A despeito da singela existência do artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, o dispositivo
merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas
comprovadamente pobres. Não elementos nos autos, por ora, que justifiquem o deferimento da Assistência Judiciária. Desta
forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito ou o desvirtuamento da Lei 1060/50, o autor deverá apresentar,
além da declaração de pobreza, sob as penas do crime de falso, o rendimento mensal e os bens que possui em seu nome,
bem assim, o extrato bancário dos últimos seis meses de todas as contas que possui. Caso desista do requerimento da justiça
gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JORGE HENRIQUE
RIBEIRO GALASSO OAB/SP 25425
583.00.2012.176991-5/000000-000 - nº ordem 1601/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - JULIANO
BARBOSA GOMES X CREDIFIBRA S/A - A despeito da singela existência do artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, o dispositivo
merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas
comprovadamente pobres. Não elementos nos autos, por ora, que justifiquem o deferimento da Assistência Judiciária. Desta
forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito ou o desvirtuamento da Lei 1060/50, o autor deverá apresentar,
além da declaração de pobreza, sob as penas do crime de falso, o rendimento mensal e os bens que possui em seu nome,
bem assim, o extrato bancário dos últimos seis meses de todas as contas que possui. Caso desista do requerimento da justiça
gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALEX CANDIDO DE
OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 272394
583.00.2012.177630-2/000000-000 - nº ordem 1615/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GALENA
QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA X MAGISTRAL LABORATORIO DE MANIPULAÇÃO LTDA - 3. Cite-se o(a)(s) executado(a)
(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de
quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá
ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos
pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% (vinte por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias,
a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de
30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do
restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem
pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e
sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). Não localizada(o)(s) para intimá-la da
penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização
das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA OAB/SP 196524 - ADV THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 313818
583.00.2012.177652-5/000000-000 - nº ordem 1617/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - AGNALDO GREGORIO X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 26 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em
vista que as designações de audiências quando frustradas prejudicam a celeridade do procedimento, converto o presente feito
para rito Ordinário. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR OAB/SP
281294 - ADV PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR OAB/SP 281293
583.00.2012.177658-1/000000-000 - nº ordem 1611/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - WANDA
DE OLIVEIRA PEGGION X IMPORT COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Citem-se,
ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou
efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Faculto
ao Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
NATANAEL IZIDORO OAB/SP 58526 - ADV WELLINGTON IZIDÓRO OAB/SP 275583
583.00.2012.177971-3/000000-000 - nº ordem 1623/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato BRUMAZI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS X BANCO VOTORANTIM S.A - Fls. 223 - Vistos Complemente os
autores as custas de distribuição no prazo de emenda, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE
PAULO MORAD OAB/SP 281017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º