TJSP 20/08/2012 - Pág. 538 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1249
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583.00.2012.178419-6/000000-000 - nº ordem 1638/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ALCIDES EUGÊNIO DE PAULA ASSIS FILHO X ETEVALDO DA PAZ SOUZA E OUTROS - Fls. 13 - Em dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolha o autor as custas para citação dos réus. Regularizado, cite-se, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV ALTINO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 52595
583.00.2012.180104-8/000000-000 - nº ordem 1647/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA TERESA
DE SOUSA DOMINGOS X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos, 1) Diante do documento de folha 19, que
comprova ter a autora nascido aos 08.09.1946, defiro a prioridade na tramitação da presente. Anote-se. 2) Defiro a gratuidade
em favor da autora. Anote-se. 3) Comprove a autora a fase atual do processo de interdição, já que a certidão de folha 19 é de
2.005, providenciando, inclusive, a autorização para propositura da presente, nos termos dos artigos 1748, inciso V e 1781 do
Código Civil. 4) Sem prejuízo das providências supra, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para eventuais ponderações
que entender cabíveis. Int. - ADV ALINE GOMES MACHADO OAB/SP 232743
583.04.2006.100357-1/000000-000 - nº ordem 715/2006 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUBANK S/A X
COMERCIAL DE INFORMÁTICA HOLDER LTDA E OUTROS - Fls. 397 - Determinei o bloqueio online nos ativos financeiros
do(a) executado(a). Tal determinação restou infrutífera, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o(a) exequente, em termos
de prosseguimento. Int. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP
155456 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386 - ADV ANA PAULA BARROS LEITÃO OAB/SP 222229
583.07.2008.116231-2/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA DE SHARON X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU - Fls. 784 - Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Int. - ADV BARBARA
LESLIE DE ANDRADE SEGURA OAB/SP 188427 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291
583.11.2000.015754-0/000000-000 - nº ordem 2422/2000 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - OVELICE FLORES DE ALMEIDA X ITAÚCARD ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO E IMOB. LTDA E OUTROS
- Fls. 184:-Manifeste-se a exequente. Int. - ADV CARLOS GOMES SILVA OAB/SP 85499 - ADV CRISTIANE MARIA LEBRE
COLOMBO OAB/SP 146373 - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
Centimetragem justiça
34ª Vara Cível
34º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
583.00.1995.827342-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - BANCO DO PROGRESSO S/A X SIDNEY RODOLFO MACHADO E OUTROS - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o ofício do Banco do Brasil de fls. 323. - ADV WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU
OAB/SP 43338 - ADV JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA OAB/SP 168210 - ADV REINALDO BASTOS PEDRO OAB/SP
94160 - ADV FABIO SAMMARCO ANTUNES OAB/SP 140457
583.00.1996.517902-2/000055-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Habilitação - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X SENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls.
28: Defiro o prazo de 90 dias, para que o habilitante cumpra a determinação de fls. 19. Intime-se pelo correio. Int. - ADV ILAN
PRESSER OAB/SP 273836 - ADV FABIO PRANDINI AZZAR OAB/SP 103191 - ADV JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB/SP
59453
583.00.1996.737336-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - CYRELA EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA X MPB VASCONCELLOS TERRA MORENA - “Ciência ao interessado do desarquivamento do processo.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ)”. Nada mais.
- ADV WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR OAB/SP 107974 - ADV ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER OAB/SP
85022 - ADV JULIANA ESPINDOLA LA FEMINA OAB/SP 230463 - ADV RINALDO SOUTO LIMA OAB/SP 53470
583.00.1996.914397-4/000153-000 - nº ordem 0/0 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.
Pequeno Porte - Habilitação - GODOFREDO LIMA BAHIA X GARAVELO & CIA - Em primeiro lugar, deve ser consignado que
ao Juízo não é dado ignorar os termos da lei, bem como os direitos incorporados pela nobre classe dos advogados. Segundo
a legislação vigente e o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, para revogação dos poderes concedidos por
meio de mandato, basta que o mandante outorgue nova procuração. Por outro lado, também é certo que já não é possível
exigir o reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato concedidos aos advogados para atuação em Juízo. Igualmente
é de ser consignado que a publicidade dos atos processuais, por meio da imprensa oficial, é veiculada nos limites deste
Estado de São Paulo. Nesse panorama, a princípio, não vejo as irregularidades apontadas nos autos deste processo. Anoto,
por oportuno, que os atos tipificados como crime poderão ser noticiados pelo interessado à autoridade policial competente, sem
necessidade da intervenção do Juízo. Os atos praticados em violação ao Código de Ética da Advocacia deverão ser denunciados
ao órgão de classe competente. No que diz respeito à eventual falha funcional submetida à competência desta Corregedoria
Permanente, para apuração de eventual irregularidade, determino ao Senhor Diretor de Serviço que certifique nesses autos:
1.- Se houve intimação do patrono do credor em relação à emissão da guia de levantamento, conforme certidão de fls. e o nome
do procurador que constou da intimação; 2.- Se houve intimação do patrono do credor com relação à disciplina estabelecida
nos autos principais da falência de Garavelo & Cia. No que diz respeito à ordem de pagamentos; 3.- Se houve intimação
do patrono do credor para fins de retirada da guia de levantamento expedida, considerando-se que a disciplina estabelecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º