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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012 - Página 2002

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TJSP 21/08/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1250

2002

404.01.2011.000689-1/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO SA X MORETTI ORLÂNDIA SUPERMERCADO LTDA E OUTROS - Fls. 184 - Vistos. 1- Execução fundada em título
extrajudicial - cédula de crédito bancário - , que se encontra sem andamento. 2- A disciplina relativa à extinção da execução
é a do art. 794 do CPC, extinguindo-se ela quando o devedor satisfaz a obrigação ou obtém, por transação ou por qualquer
outro meio, a remissão total da dívida ou quando o credor renunciar ao crédito (incisos, I, II e III). 3- Nessa linha de raciocínio,
em havendo título extrajudicial, não há falar em extinção diante do eventual descumprimento de uma determinação, e sim no
arquivamento dos autos, ao menos até que ocorra a prescrição intercorrente. 4- Desta forma, determino o arquivamento dos
autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. Intime-se e Cumpra-se. - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
404.01.2011.001062-3/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X KENJIRO MINE - Fls. 191 - Fls. 187: concedo à exequente o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias para manifestar sobre o prosseguimento da execução. Int. (Dr. Júlio ou Dr. Luciano, atender em
15 dias) - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV JEAN
GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
404.01.2011.001805-6/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MARIA CRISTINA DUTRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 75 - Nos limites das alegações, desnecessária a dilação
probatória, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. Intime-se a embargante, pela imprensa
e, depois, o embargado. (Dra. Elza atender). - ADV ELZA COSTA DA SILVA SOUSA OAB/SP 280852 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE
OAB/SP 213111
404.01.2011.001830-3/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. S.
X A. L. S. - Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 22 de outubro de 2012, às 11:50 horas. Pela imprensa, intimemse as partes, que poderão fazer-se representar por seus advogados com poderes para transigir. Intime-se. - ADV HERALDO
GODOY COSTA DE PAULA OAB/SP 214329 - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2011.001871-0/000000-000 - nº ordem 472/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ALVARO ALVES DE QUEIROZ X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 101 - A matéria não demanda
dilação probatória, por versar questão unicamente de direito. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de
memoriais. Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais,
intime-se a autarquia ré - para o mesmo fim. (Dra. Jaqueline atender) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP
179156
404.01.2011.002606-5/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - LA PHARMACIA
BALLAN LTDA X DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL-19ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL-PA - Fls. 108 Reitere-se a intimação de fls. 100 à parte autora. Int. (Dr. José Ricardo especificar provas, em 10 dias). - ADV JOSÉ RICARDO
TRITO BALLAN OAB/SP 169717
404.01.2011.003424-3/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento Ordinário - Cadastro de Inadimplentes - CADIN
- DERCI PINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 66 - Nos limites das alegações, desnecessária a
dilação probatória, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. Pela imprensa, intime-se o
advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se o advogado da ré - para o
mesmo fim. (Dra. Kellen atender). - ADV SAULO REALINO LEMOS OAB/SP 187724 - ADV KELLEN APARECIDA FERREIRA
TANAKA LEMOS OAB/SP 274106 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV REGINA MARIA DE PAIVA
PELLICER FACINE OAB/SP 263418
404.01.2011.003754-8/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MARÍLIA JÉSSICA PEDRO
CAMATIO X ANTÔNIO CAMATIO FILHO - Fls. 47 - Fls. 45: providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento
da taxa de R$ 10,00 para viabilização da providência requerida, conforme Comunicado nº 170/11, publicado no DJE em 26/04/11.
2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a inventariante sobre a pesquisa de fls. 46. Int. (Dr. Gilberto, favor, atender) ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2011.005748-6/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRANSPORTE RODOR LTDA - Fls. 29 - 1. Fls. 09/10: Indefiro a nomeação de
bens à penhora pela executada, por violar a ordem de preferência estabelecida pelo art. 11 da Lei. 6830/80 e art. 655 do CPC.
2. Expeça-se mandado de penhora em bens livres da executada, observando-se o Oficial de Justiça o valor atualizado (fls. 25)
e a ordem de preferência (art. 11 da Lei nº 6.830/80). Int. - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV CARLOS
ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 52406
404.01.2011.004696-9/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DAVINA
THOMPSON DE ALMEIDA PRADO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 88 - 1. Fls. 80: a contestação foi juntada em 25/05/2012
(fls. 56/72). 2. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de
cada uma delas, sob pena de preclusão. Int (Dr. Rodrigo e Dr. José Edgard, atender o item 2 em 10 dias) - ADV RENATO JOSE
DA SILVA OAB/SP 62418 - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
404.01.2012.001054-3/000000-000 - nº ordem 261/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. N. C. E OUTROS - Dr.
Ademir, manifestar-se, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 32 onde informa que deixou de intimar as
partes para retirada da certidão de casamento averbada, tendo em vista, que não residem mais no endereço informado nos
autos e, segundo informações da atual moradora os mesmos se reconciliaram. - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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