TJSP 21/08/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
2003
261976
404.01.2012.001130-0/000000-000 - nº ordem 272/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. C. X C. E. C. - Dr. Luis
Carlos, manifestar, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que expirou o prazo para o executado apresentar
embargos e para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora,e, ainda, sobre a justificativa de fls. 22/26)
- ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086 - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048
404.01.2012.001450-0/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - DONIZETI
MODESTO X SR. DIRETOR DA 86ª CIRETRAN EM ORLÂNDIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 22 - Vistos. A autoridade
apontada como coatora, em suas informações, afirma que a não liberação do veículo também ocorreu por não ter sido
apresentado documento de porte obrigatório - CRL (certificado de registro de veículo), o qual, aliás, não consta dos autos. Assim
sendo, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o impetrante sobre o apontado documento. Int. (Dr. Adalberto, favor, atender) - ADV
ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2012.001543-0/000000-000 - nº ordem 373/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. B. D. O. L. X J. L. L. - Dr. João
Paulo manifestar-se, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20, onde informa que citou e intimou a para ré,
porém, deixou de intimar a parte autora da audiência designada para o dia 15/10/12, às 11:00 hs., tendo em vista, que ela voltou
para a cidade de Valença do Piauí/PI - ADV JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2012.002516-2/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. H. O. F. X W. F. D. J.
- Fls. 17 - Fls. 15/16: Houve requisição do título executivo no PC nº 568/12, aguarde-se o atendimento do ofício naquele
feito, providenciando a juntada de cópia da decisão nestes autos. Int. - ADV PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP
293158
404.01.2012.002674-3/000000-000 - nº ordem 657/2012 - Usucapião - Propriedade - GIOVANA SCORSOLINI FARES E
OUTROS X MARINO CECCHINI E OUTROS - Fls. 46 - Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, aditar a petição
inicial, juntando certidões expedidas pelo distribuidor local em nome daqueles que figuram como titulares do domínio junto
ao CRI, de inexistência de ações possessórias e reivindicatória tendo por objeto o imóvel usucapiendo. Int. (Dr. Sérgio, favor,
atender) - ADV SERGIO ROXO DA FONSECA OAB/SP 15609
404.01.2012.002769-8/000000-000 - nº ordem 669/2012 - Usucapião - Aquisição - JOSÉ PEDRO DEAPARTE E OUTROS X
ANTÔNIO MANOEL TEODORO E OUTROS - Fls. 21 - 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para,
no prazo de trinta (30) dias, aditar a petição inicial, para: a)- juntar cópia da matrícula ou Transcrição do imóvel usucapiendo;
b)- juntar certidão de valor venal do imóvel, atribuindo correto valor da causa, no caso, o valor venal do bem usucapiendo,
conforme consta no respectivo lançamento fiscal do ano em curso; c)- juntar certidões expedidas pelo distribuidor local em
nome daqueles que figuram como titulares do domínio junto ao CRI, de inexistência de ações possessórias e reivindicatória
tendo por objeto o imóvel usucapiendo; d)- apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel; e)- juntar certidão negativa
de débitos municipais, referente ao imóvel objeto da lide. Int. f)- juntar documentação que demonstre a titularidade dos imóveis
confrontantes. Importante esta cautela, para conferência exata das pessoas a serem citadas, pois nenhuma segurança há na
atribuição a este ou àquele de que sejam, de fato, confrontantes. Int. (Dra. Ana Clara, favor, atender). - ADV ANA CLARA DE
ALMEIDA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 280504
404.01.2012.002787-0/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - SUEIDE
DA SILVA E OUTROS - Fls. 36 - Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a cota ministerial de fls. 35, aditando a
inicial, caso for. Int. (Dr. Valdir, favor, atender) - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162
404.01.2012.002788-2/000000-000 - nº ordem 671/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução C. C. B. X L. F. B. - Fls. 17 - 1-Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2-Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o
pagamento do débito de R$ 1.388,24, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil
(artigo 733, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o
pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de agosto em diante além das vencidas de maio
a julho. 3-Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista a parte contrária. Após, vista ao órgão
ministerial, retornando posteriormente conclusos. - ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636
404.01.2012.002795-8/000000-000 - nº ordem 675/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito FER-ALVAREZ PROD. SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X REMOL REP MANUT DE MAQ E EQUIP LTDA - Fls.
18 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação no valor de R$ 2.327,93, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10 % do valor atribuído à causa (CPC, art. 20 § 4º), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par.
Ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum lítis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Ressalto que eventual insucesso na tentativa de localização do devedor, deverá ser certificado (CPC, art 652, § 5º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução(CPC, art. 740, par.ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º