TJSP 22/08/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1251
2019
filha, razão pela qual é de rigor a decretação de sua prisão, como postulado pelo Ministério Público (fls. 29). Ante o exposto,
DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de um mês, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal,
e no artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, relativamente às pensões inadimplidas vencidas a partir de
OUTUBRO DE 2011. Ao contador para cálculo do valor do débito alimentar que enseja o decreto prisional e, a seguir, expeçase mandado de prisão, consignando-se prazo de validade de 02 (dois) anos por analogia ao artigo 109 do Código Penal (prazo
mínimo), bem como a observação de que o preso deverá permanecer separado dos detentos da área penal. Eventuais parcelas
que não ensejam o decreto prisional devem ser exigidas pelo rito do artigo 732 do CPC. Int. - ADV JULIANA BELTRAMI DA
SILVA LIMA OAB/SP 171935 - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
408.01.2012.000605-5/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Arrolamento Comum - BENEDITA APARECIDA CHAGAS PIRES X
VALTER PIRES - Sentença nº 976/2012 registrada em 15/08/2012 no livro nº 217 às Fls. 198: Processo nº 070/12 1. Defiro aos
herdeiros os benefícios da Lei n.º 1.060/50. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 38/40. 3. Em
conseqüência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
4. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Ourinhos, 10 de agosto de 2012. - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA
OAB/SP 105455
408.01.2012.001351-4/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Arrolamento Comum - MICHELE CANIZELLA PASQUALINI X
MARIA LUIZA BARBOSA PASQUALINI - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante cumpra o disposto no artigo 21,
do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002, visando apurar a incidência ou não do ITCMD. Int. - ADV DANILO SILANI LOPES
OAB/SP 283722 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2012.003022-3/000000-000 - nº ordem 324/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - BENEDITO
TAVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item
anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV
KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2012.003836-4/000000-000 - nº ordem 434/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S.A. X LENIR DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME - REQUERENTE: Manifeste-se acerca das informações
de fls. 47/52 (bloqueio da transferência, licenciamento e circulação do veículo; endereços do Renajud; deixou de proceder as
pesquisas do INFOJUD e BACENJUD, pois a taxa recolhida a fls. 46 foi suficiente apenas para a pesquisa Renajud; deixou de
proceder à pesquisa junto ao TRE-SIEL por tratar-se de pessoa jurídica). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO OAB/SP 295493
408.01.2012.003964-4/000000-000 - nº ordem 449/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X CLEDSON ANDRE DE ARAUJO - REQUERENTE: Manifeste-se acerca das pesquisas de fls. 36/46
(endereços). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO OAB/SP
295493
408.01.2012.004323-5/000000-000 - nº ordem 522/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDINEIA DE ARAUJO SOUZA
X NIVALDO ROGÉRIO DE SOUZA - Às últimas declarações. Int. - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 268354
408.01.2012.006883-0/000000-000 - nº ordem 874/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LAÉRCIO DE
JESUS X CIFRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Defiro o pedido a fls. 22, aguardando-se pelo prazo de
10 (dez) dias, como requerido, findo o qual, tornem conclusos. Int. - ADV JEFFERSON GONÇALVES COPPI OAB/SP 168040
408.01.2012.007086-8/000000-000 - nº ordem 900/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. D. D.
O. X L. D. T. - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Após, diga o Ministério Público. Int. - ADV JORGE DA
SILVA FILHO OAB/SP 244167 - ADV OSWALDO TREVISAN OAB/SP 11051 - ADV SILVIA HELENA MIGUEL TREVISAN OAB/
SP 108824
408.01.2012.007840-3/000000-000 - nº ordem 999/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.
A. B. E OUTROS - Sentença nº 926/2012 registrada em 02/08/2012 no livro nº 217 às Fls. 115: É O RELATÓRIO. DECIDO. A
nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66/2010 suprimiu a exigência
do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para a dissolução do casamento civil. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580 do Código Civil. Custas e despesas processuais pelas partes, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência
do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, remetam-se os
autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
408.01.2012.010784-2/000000-000 - nº ordem 1249/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - ALVARO MARTINS DE JESUS X ANDRÉ TENÓRIO DA SILVA - 1. Defiro ao autor os benefícios da Lei 1.060/50.
2. A fim de evitar o perecimento do bem, determino o bloqueio da transferência do veículo pelo sistema RENAJUD. 3. Para
justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 27 de SETEMBRO de 2.012, às 15:30 horas. O autor deverá
apresentar, dentro do prazo legal, rol de testemunhas, comprovando, se for o caso, a realização do depósito das diligências a
serem efetuadas pelo Oficial de Justiça. 4. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, expeça-se carta precatória
objetivando a citação do réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
5. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida
liminar, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA
OAB/SP 186656 - ADV LARISSA RODRIGUES LARA OAB/SP 213237 - ADV MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 269236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º