TJSP 23/08/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1252
2011
397.01.2011.001041-0/000000-000 - nº ordem 521/2011 - Procedimento Ordinário - MARCELO CYPRIANO ROSA X BANCO
SANTANDER S/A E OUTROS - Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo de dez dias. I. - ADV ROBERTA LUCIANA
MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV CARLOS AUGUSTO FABRINI OAB/SP 274001 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV HÉLIO YAZBEK OAB/SP
168204
397.01.2011.001398-0/000000-000 - nº ordem 710/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO - GALLU
PNEUS LTDA. ME X EVERTON APARECIDO SENTINELLI ME - Certidão do Oficial de Justiça de f. 30 informando que deixou de
penhorar porque o executado não mais reside no endereço informado - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667
397.01.2011.001429-2/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MAURÍCIO DE SOUZA MOURA - Sentença nº 1001/2012
registrada em 27/07/2012 no livro nº 77 às Fls. 135: F. 34: tendo em vista que a requerente não promoveu o andamento do feito,
abandonando-o por mais de trinta dias, apesar de devidamente intimada, e com fundamento no art. 267, III, e § 1º, do Código
de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento do mérito, esta ação de busca e apreensão movida por Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A contra Maurício de Souza Moura ( feito n.º 720/11 ). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
397.01.2011.001512-4/000000-000 - nº ordem 767/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LUIZ ALBERTO AURELIANO E OUTROS X RICARDO DE SOUZA E OUTROS - Ao
arquivo. - ADV LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS OAB/SP 128626
397.01.2011.001808-0/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. B. R. X J. L. M. C. - Fs. 164/166:
diga o requerido. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP 220815 ADV OSWALDO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 262134
397.01.2011.001844-4/000000-000 - nº ordem 947/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ADRIANA PEREIRA
X SIDINEI GONÇALVES - Nos termos do art. 1.102-C c. c. artigo 475-A e ss. do CPC, converto a presente ação monitória
em execução, constituindo-se de pleno direito, o título executivo judicial. Proceda a Serventia às anotações na distribuição
e autuação. Cite-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena
de acréscimos de multa no percentual de 10%, bem como de penhora. Antes recolha o requerente, doravante exeqüente, a
diligência necessária para o cumprimento do mandado. Int. - ADV THIAGO DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 309929
397.01.2011.001893-0/000000-000 - nº ordem 971/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ALTAIR DE ASSIS PAZIANI X
EGYDIO PAZIANI (INVENTARIADO) - Decorreu o prazo do sobrestamento requerido - diga a parte autora sobre o prosseguimento,
sob pena de intimação pessoal para andamento do feito, extinção e arquivamento do processo. - ADV ROSIMAR FERREIRA
OAB/SP 126636
397.01.2011.001952-7/000000-000 - nº ordem 991/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- VALDIRENE APARECIDA COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - F. 49: diga a autora sobre o prosseguimento
do feito. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV GABRIEL SINFRÔNIO OAB/SP 301295
397.01.2011.002004-9/000000-000 - nº ordem 1011/2011 - Arrolamento Comum - MARIA INES DE SOUSA CARTOLA X
SEBASTIANA CARNEIRO DE SOUSA (INVENTARIADO) - Fs.127/128: porque tempestivos, recebo os embargos de declaração,
aos quais dou provimento, tendo em vista que, conforme se verifica a f. 1985 do Diário de Justiça Eletrônico de 20 de outubro
de 2011, realmente constou outro advogado como procurador da inventariante. Com as devidas escusas ao Dr. Patrono da
autora, publique-se novamente a decisão exarada a f. 119, efetuando-se as alterações necessárias no sistema informatizado e
atentando-se a Serventia para que tal fato não mais se repita. Encaminhe-se cópia desta decisão à inventariante. Outrossim,
concedo o prazo de 90 dias de sobrestamento, conforme requerido. P.R.I. Nuporanga, 15/06/12. César Antônio Coscrato Juiz de
Direito - ADV JOSE ANTONIO LOMONACO OAB/SP 121445
397.01.2011.002213-9/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
RESTITUIR - LUIZ ALBERTO ALVES X RAQUEL REGINA VICENTE - Defiro o chamamento ao processo conforme requerido
a f. 46, devendo o autor juntar os dados do Banco Morada para citação. Após, cite-se conforme despacho de f. 17. I. - ADV
GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA OAB/SP 277205 - ADV ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA OAB/SP 288121
397.01.2011.002271-5/000000-000 - nº ordem 1160/2011 - Cautelar Inominada - ESTHER MARIANO COELHO QUEIROZ X
SIDIMAR DE JESUS QUEIROZ - Sentença nº 960/2012 registrada em 16/07/2012 no livro nº 77 às Fls. 31: Fs. 26/27vº: tendo
em vista que a requerente não promoveu o andamento do feito, abandonando-o por mais de trinta dias, e com fundamento
no art. 267, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento do mérito, esta medida cautelar movida
por Esther Mariano Coelho Queiroz contra Sidimar de Jesus Queiroz ( feito n.º 1160/11 ). Revogo a liminar concedida a f. 11.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP
270527
397.01.2011.002475-5/000000-000 - nº ordem 1261/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X AFONSO ANTONIO AGOSTINHO - Termo de
Audiência de f. 108: diga o requerido sobre a proposta formulada pelo autor - prazo 5 dias (qual seja: “para por ao processo,
que o requerido pague o valor de R$1.000,00, no prazo de 10 dias a partir da ciência deste termo, mediante a emissão de
boleto por parte do requerente. Esse valor corresponde ao valor residual das parcelas, uma vez que, em relação às parcelas
33 a 37 foi pago somente o valor principal em data posterior ao vencimento. O referido valor de R$1.000,00 engloba as custas
processuais, honorários advocatícios e abatimento do citado valor residual”). - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
OAB/SP 118409 - ADV MARCELO NORONHA MARIANO OAB/SP 214848
397.01.2012.000170-5/000000-000 - nº ordem 77/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. D. F. E OUTROS X H.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º