TJSP 23/08/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1252
2015
Bacenjud. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV ANDRÉ FARAONI OAB/SP 185599
397.01.2008.000999-0/000000-000 - nº ordem 588/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANGELA
CRISTINA BALAN X BANCO SANTANDER SA - Tendo em conta a satisfação da obrigação, julgo extinta esta ação de execução
movida por Ângela Cristina Balan contra Banco Santander (Brasil) S/A, com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo
Civil. Realizem-se todas as intimações, notificações e demais atos do interesse do requerido em nome do advogado Dr. Jorge
Donizete Sanchez (OAB/SP 73.055). Expeça-se guia para levantamento do valor depositado à f. 166. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as cautelas legais. P. R. I. Nuporanga, d.s. César Antônio Coscrato Juiz de Direito - ADV NADIA
EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
397.01.2008.001194-6/000000-000 - nº ordem 719/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PELO
RITO SUMÁRIO - ELETROTÉCNICA PIRES LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de f. 95,
cujo o teor é seguinte: “ Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me novamente ao endereço indicado,
ou seja, Sítio Ponte Terra e deixei de realizar a penhora uma vez que não localizei bem suscetível de penhora pertencente a
Sra. Maira de Oliveira Tavares, conforme já certificado anteriormente e em contato com o Sr. Sebastião Getúlio Tavares, pai da
executada, fui informado que a propriedade é sua ( dele Getúlio) e a granja ali existente foi arrendada por ele ( o proprietário) a
Rogério de Oliveira, residente em Batatais/SP” - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO OAB/SP 231981
397.01.2008.001194-6/000000-000 - nº ordem 719/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PELO
RITO SUMÁRIO - ELETROTÉCNICA PIRES LTDA - Fls.79/80: proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens na propriedade
agrícola da executada, ainda que recaiam sobre a produção. Desnecessária a presença do procurador ou representante
da empresa, pois o Sr. Meirinho é pessoa competente para o trabalho. Oficie-se conforme requerido no primeiro e segundo
parágrafos da f.80, sendo que os mandados já foram expedidos. Sobre os pedidos outros, relacionados à expedição de certidões
para o Ciretran e CRI, o próprio exeqüente poderá providenciá-las, a ser cargo. - ADV MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO OAB/
SP 231981
397.01.2008.001402-1/000000-000 - nº ordem 852/2008 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X PAULO ROBERTO ZANETTI E OUTROS
- Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de justiça, cujo o teor é o seguinte: “Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao r. mandado, em diligência na Rua das Flores n. 141, Nuporanga-SP, DEIXEI DE INTIMAR a executada Sra.
IRENE MARIA BORGES ZANETTI, porque a mesma faleceu em 18/11/2011, conforme informação de sua filha, Sra. Mércia
Margarette Zanetti. Também DEIXEI DE INTIMAR os executados Sr. CARLOS ALBERTO ZANETTI e sua esposa Sra. MÁRCIA
APARECIDA PETRACO ZANETTI porque não os localizei, sendo que ambos residem no Sítio São José, conforme informação
da Sra. Mércia, e a diligência necessária a este sítio é de: R$20,34”. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV
LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - Número do Processo
Origem: 3520/2005 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Orlândia
397.01.2008.001402-1/000000-000 - nº ordem 852/2008 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X PAULO ROBERTO ZANETTI E OUTROS - Venha
a parte a autora retirar o edital de leilão que se encontra na contracapa dos autos para que faça a publicação do mesmo. - ADV
JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI
GRECO OAB/SP 214735 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - Número do Processo Origem: 3520/2005 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Orlândia
397.01.2008.001453-2/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SEBASTIÃO JOSÉ DE ANDRADE - F. 79: homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta ação de busca e apreensão movida por OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento contra Sebastião José de Andrade, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC (Proc. 868/08). Oficie-se à
Ciretran para que providencie o desbloqueio do veículo objeto da demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas legais. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864
397.01.2008.002550-4/000000-000 - nº ordem 1518/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARACY PAULA
TAVARES X ANTONIO CATHARINO TAVARES (DE CUJUS) - Deverá a inventariante apresentar novo plano de partilha, tendo
em conta que a divisão das cotas dos herdeiros (12,25%) ficou equivocada. Deverá também apresentar a negativa federal.
Após, conclusos para possível homologação do plano de partilha. - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV TANIA
REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165
397.01.2009.000530-4/000000-000 - nº ordem 269/2009 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA S.A X SOLANGE FERREIRA
- Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa realizada junto ao sistema SIEL e ofício expedido à DATAPREV que se encontram
no autos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
397.01.2009.000868-0/000000-000 - nº ordem 459/2009 - (apensado ao processo 397.01.2009.001532-5/000000-000 - nº
ordem 828/2009) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOSÉ CLÁUDIO CHIOSI X NOVA ORLÂNDIA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fs. 231/232: indefiro, por ora, o pedido que se tem no último parágrafo da f.
231, pois, s.m.j., a diligência é desnecessária para a resolução do feito. Nada impede que haja reapreciação oportuna. Informem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 dias; após, conclusos. - ADV MARCELLA PEREIRA
MACEDO RUZZENE OAB/SP 224975 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ACACIO FERNANDES
ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV JOÃO BATISTA ALVES DE FIGUEIREDO OAB/SP 189261 - ADV MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400 - ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA
OAB/SP 229107 - ADV THIAGO ALEXANDRE GUIMARÃES OAB/SP 285487
397.01.2009.002663-9/000000-000 - nº ordem 1399/2009 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ MAURO AMBROZETO - F.1.972: manifeste-se o requerido. - ADV
WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107 - ADV IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/SP 190227
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º