TJSP 23/08/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1252
2016
397.01.2009.002781-5/000000-000 - nº ordem 1416/2009 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSÉ DANIEL GRATON - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Público e Meio Ambiente - 1ª a 17ª Câmaras - São Paulo. - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/SP 95422 - ADV
VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832 - ADV LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS OAB/SP 128626 - ADV JOSE CAMILO DE LELIS
OAB/SP 60524
397.01.2010.000942-0/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Monitória - BIG DUTCHMAN BRASIL LTDA. X ROSA HELENA
PIMENTA LACERDA - F. 65: o pedido não se justifica, pois já foi expedido mandado de penhora, sendo que esta resultou
infrutífera, conforme certidão que se tem à f. 63. Indique o autor bens passíveis de penhora. - ADV IRONDE PEREIRA CARDOSO
OAB/SP 112639 - ADV CLAUDINEI CAMINITTI RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 126426 - ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO
RUZZENE OAB/SP 224975
397.01.2010.001214-8/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. C.
L. X J. L. D. S. - Vivian Cristina Luiz, qualificada na inicial, propôs a presente ação de conversão de separação em divórcio contra
Jorge Luis de Sousa, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que separaram-se judicialmente e agora requer o divórcio.
Ao final pediu a decretação do divórcio e a condenação do requerido ao pagamento das verbas sucumbenciais. O requerido
foi citado pessoalmente, porém, não apresentou defesa. A Promotoria manifestou-se favoravelmente à inicial. É o relatório.
Decido. A ação procede, haja vista que satisfeitos os pressupostos legais. A propósito, em casos tais decretar-se-á o divórcio
se se provar o casamento e a separação, e disso nos dá conta a cópia da certidão de casamento juntada a f. 6. Segundo esse
documento, as partes contraíram realmente matrimônio aos 29 de novembro de 2003, e separaram-se judicialmente em 22 de
agosto de 2007, como afirmado na inicial. Quanto aos pressupostos de caráter negativo, nada mais veio aos autos documentar
que as partes descumprissem efetivamente obrigação constituída quando da separação. Ante o exposto e considerando tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para o fim de, com fundamento nos arts. 226, § 6º da Constituição
Federal e arts. 2º, IV c/c seu § ún., e § ún. do 24, todos da Lei nº 6.515/77, decretar o divórcio do casal Vivian Cristina Luiz e
Jorge Luís de Souza, dissolvendo-lhes a sociedade conjugal e o matrimônio. Haja vista que o requerido não ofertou resistência
ao pedido inicial; antes, manifestou concordância, embora tácita, deixo de condená-lo às verbas sucumbenciais ( RJTJESP
56/187 e 62/45; RT 520/125 e 596/66 ). Arbitro os honorários do Dr. João Luís Mendonça Scanavez em R$627,07 - cód. 203.
Expeça-se certidão oportunamente. Verificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV JOÃO LUIS
MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
397.01.2010.001319-6/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Alvará Judicial - Bem de Família - NOEL JOSE DA SILVA Comprove o requerente a alegação constante em segundo parágrafo da petição de f. 30, cujo o teor é o seguinte: “Os herdeiros,
maiores e capazes, abrem mão da parte que lhes cabe para que a guia de levantamento seja expedida em nome de sua genitora,
Luzia Barbeti da Silva.” Comprovada a anuência por declaração com firma reconhecida, expeça-se o alvará e arquivem-se. Se
não for comprovada, aguarde-se por 5 dias e arquivem-se. - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV
RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923 - ADV JULIANA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 307709 - ADV SHIRLEY
APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923
397.01.2010.002429-0/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - M. D. R. S. X MICROSOFT
BRASIL - Manifestem-se as partes sobre a o teor do documento de f. 151. - ADV AUGUSTO ZANCAN GOMES OAB/SP 258056
- ADV GABRIEL SINFRÔNIO OAB/SP 301295 - ADV FREDERICO COELHO GOULART DE ANDRADE OAB/SP 167613 - ADV
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/SP 146791 - ADV THAIS HELENA LACAVA OAB/SP 235236 - ADV AUGUSTO
ZANCAN GOMES OAB/SP 258056 - ADV GABRIEL SINFRÔNIO OAB/SP 301295
397.01.2011.000177-6/000000-000 - nº ordem 89/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X TRANSPORTE LIMA SALES OLIVEIRA LTDA. ME - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de f. 58, cujo o teor é o seguinte: “ Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
r. despacho, em diligência no endereço indicado, deixei de proceder à reintegração de posse do veículo declinado no mandado
porque verifiquei que no local não mais funciona a transportadora referida, e sim uma imobiliária.” - ADV MARIA LUCILIA
GOMES OAB/SP 84206
397.01.2011.000301-3/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. A. X E. H. D. E OUTROS
- F. 51 : digam os requeridos se concordam com o pedido de desistência manifestado pela autora. Após, voltem os autos
conclusos. - ADV DANIEL VIANA MELO OAB/SP 236763
397.01.2011.000583-7/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - M. A. N. B. X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA E OUTROS - Subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público e Meio Ambiente - 1ª a 17ª Câmara - São Paulo. - ADV VALERIA
APARECIDA FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 199492 - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947 - ADV JOSE
CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO OAB/SP 199492
397.01.2011.000673-8/000000-000 - nº ordem 328/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. G. D. S. X M. S. D. O. Diante do teor da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça a f. 35 e manifestação ministerial a f. 37, diga o autor quanto ao
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929
397.01.2011.000676-6/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Monitória - Cheque - OXICUNHA COMÉRCIO DE GASES
INDUSTRIAIS LTDA-ME X SOLIMIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - F. 134: recebo as contra razões juntadas às
fs. 135/140. Subam os autos ao Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. - - ADV DIOGO RUAS
CARVALHO OAB/MG 115822 - ADV EDUARDO SILVEIRA MARTINS OAB/SP 121734 - ADV ALEXANDRE VIEIRA MASSA OAB/
SP 135846
397.01.2011.000838-6/000000-000 - nº ordem 406/2011 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- DAVI STÁBILE X ANA CLÁUDIA DE BRITO COELHO STÁBILE - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º