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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 - Página 2548

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TJSP 23/08/2012 - Pág. 2548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1252

2548

fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, c.c. o artigo 174 do CTN, ACOLHO PARCIALMENTE a presente exceção de préexecutividade para anular as CDA 66.231/09, 66.232/09, 66.233/09,66.234/09, 66.237/09, 66.238/09 e 66.239/09, prosseguindose na execução em relação às demais. Tendo em vista a parcial procedência da exceção, incabível a fixação de honorários.”
- ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. VANDERLEI ANTONIO BOARETTO OAB/SP 37573.
451.01.2010.019943-9/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X CICAT CONSTR CIVIS E PAVIMENTAÇÃO LT - Ficam designadas as datas para realização das 1ª e 2ª praças
do leilão nos autos para, respectivamente, dias 10 de SETEMBRO e 17 de SETEMBRO DE 2012, às 13:30 horas. - ADV.
CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV. MARIA ÂNGELA TORCIA COUTO OAB/SP 283091.
451.01.2010.014534-2/000000-000 - nº ordem 1941/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - APEOESP
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SINDICATO X PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Processo nº 1941/11. Indefiro o pedido de assistência litisconsorcial formulado pelo Sindicato
dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região (fls.200/202), porquanto não demonstrado o interesse jurídico no deslinde
do feito. Desse modo, desentranhe-se a petição de fls.200/202 e entregue-se ao seu subscritor. No mais, digam as partes
sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Piracicaba, data supra. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
Juiz de Direito - ADV. CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL OAB/SP 134301 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP
59561 - ADV. PATRÍCIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BIS OAB/SP 152233 - ADV. MARCUS VINICIUS ORLANDIN
COELHO OAB/SP 243978 - ADV. DANIELA TOMAZ DOS SANTOS OAB/SP 244597 - ADV. CARLOS GUSTAVO BARELLA
MEDINA OAB/SP 266922.
451.01.2009.000041-9/000000-000 - nº ordem 2218/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICÍPIO DE
PIRACICABA X GERSON RISSATO E OUTROS - Vistos. 1. Ante a renúncia apresentada às fls. 278/283, oficie-se à Defensoria
Pública do Estado para nomeação de advogado à ré Maria Aparecida Soares de Camargo. Após, intime-se o patrono para
apresentar manifestação nos autos em 10 dias. 2. Arbitro os honorários à advogada dativa (fls. 278) em 70% da tabela da DPE,
expeça-se certidão. 3. Fls. 277: intime-se a patrona para apresentar manifestação nos autos em 10 dias. Int. - ADV. GILVÂNIA
RODRIGUES COBUS PROCÓPIO OAB/SP 135517 - ADV. GLEICE FORNASIER DE MORAIS HASTENREITER OAB/SP 115038
- ADV. ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 121559 - ADV. ALEXANDRE LONGATO OAB/SP 261986 - ADV. ANDRÉ
LUÍS DE SOUZA JÚNIOR OAB/SP 174962 - ADV. ALINE BUENO TRAVAIOLI OAB/SP 258342.
451.01.2000.001338-0/000000-000 - nº ordem 2651/2011 - Procedimento Ordinário - MAUSA S A EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS E OUTROS X MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Fls. 836: cumpra-se. Int. - ADV. PEDRO VICENTE OMETTO
MAURANO OAB/SP 101766 - ADV. FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE
OAB/SP 59561.
451.01.2011.020336-1/000000-000 - nº ordem 2750/2011 - Procedimento Ordinário - SONIA INACIA DE SILOS MASSAROTO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP E OUTROS - Vistos etc. Fls. 195: Expeça-se novamente. Int. - ADV.
SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343 - ADV. MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO OAB/SP 183172.
451.01.2011.002242-8/000000-000 - nº ordem 2771/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA DIONE PANDOLFO DA SILVA X ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a certidão supra,
digam as partes. No silêncio, ao arquivo. Int. Piracicaba, data supra. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito
- ADV. MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV. ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV.
JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730 - ADV. MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634.
451.01.2011.009653-0/000000-000 - nº ordem 2831/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ARNALDO FRANCO BUENO X MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Vistos. Defiro dilação de prazo para as partes, de 15 dias, para
apresentação de róis de testemunhas. Int. - ADV. APARECIDA NADIR FRACETTO OAB/SP 195961 - ADV. ROSANA APARECIDA
GERALDO PIRES OAB/SP 132898 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561.
451.01.2011.011643-0/000000-000 - nº ordem 3068/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - CASSIANA CLAIR CHITOLINA DE SOUZA X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Processo
nº 3068/11. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Piracicaba, data supra. WANDER
PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV. CLARISSE RUHOFF DAMER OAB/SP 211737 - ADV. MARCELO FELIPE
DA COSTA OAB/SP 300634.
451.01.2011.009697-6/000000-000 - nº ordem 3124/2011 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios ELENICE PEREIRA ALVES MANOEL E OUTROS X MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Vistos. ELENICE PEREIRA ALVES MANOEL,
ELISABETE MIRIAM DE CARVALHO CORRÊA, MARIA APARECIDA SCARABEL MARDEGAN, MARTHA FURLAN DE AGUIAR
TAGLIETTA, MOISÉS FRANCISCO BALDO TAGLIETTA E RICARDO TADEU MANOEL, servidores públicos municipais,
pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde, ajuizaram a presente ação em face do MUNICÍPIO DE PIRACICABA. Alegaram,
em resumo, que, por tratar-se de parcela remuneratória o Abono de Desempenho que percebem mensalmente - instituído pela
Lei Municipal nº 3.925, de 12 de maio de 1995 - deve ser computado no cálculo de 13º salário, apostilando-se, bem como no
acréscimo de 1/3 de férias e no salário de contribuição ao instituto previdenciário. Pleiteiam a condenação do Requerido ao
pagamento das diferenças devidas desde a instituição do referido abono até o cumprimento da obrigação de fazer, com
atualização monetária e juros moratórios e, por fim, pede que seja declarada a ilegalidade do art.4º do Decreto Municipal
7926/98. Regularmente citado, o réu apresentou contestação. Facultada a apresentação de Réplica, as Autoras reiteraram a
linha argumentativa que embasaram a petição inicial e rebateram as alegações trazidas pelo Réu em sua contestação. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não havendo questões preliminares a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades a
serem sanadas ou vícios que maculem o processo, passo ao julgamento de mérito, já que é desnecessária a produção de
provas em audiência e às partes já foi conferido o direito de apresentar a prova documental que pretendiam que fosse analisada
pelo juízo (art. 330, I do Código de Processo Civil). No mérito, a pretensão é procedente. Com efeito, a Lei Municipal 3.925/95
instituiu o Abono-Desempenho aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, permitindo a estes receber um incremento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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