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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 1331

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TJSP 24/08/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

1331

361.01.2011.006962-8/000000-000 - nº ordem 837/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TEREZA MORAES
NAKAGAWA E OUTROS X FAUSTINA DIVINA DE JESUS - que o(a) inventariante providencie cópias autenticadas das peças
que instruirão a carta de adjudicação (inclusive trânsito em julgado) e junte aos autos a guia de recolhimento relativa à taxa para
expedição da carta (FESTJ - Código 130-9 - no valor de R$ 29,00). - ADV LIVIA BATISTA COELHO OAB/SP 277270
361.01.2011.008601-0/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
I. X Z. G. E OUTROS - Sentença nº 1337/2012 registrada em 20/08/2012 no livro nº 454 às Fls. 150/152: ANTONIO ISSA
ajuizou ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em face de ZALMEN GOLDSZMIDT, NATHALIA GOLDSZMIDT
GEREVINI e ERIC GOLDSZMIDT GEREVINI, alegando, em síntese, que conviveu em união estável com Nair de Oliveira de 14
de dezembro de 1982 até o falecimento dela ocorrido em 03 de setembro de 2007. Que durante a união adquiriram o bem imóvel
descrito na petição inicial. Pretende a procedência do pedido para reconhecer a união estável havida entre as partes e decretar
sua dissolução (inicial de fls. 02/08, com os documentos de fls. 09/39). O representante do Ministério Público manifestou-se
a fls. 42/45. Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária e a prioridade de tramitação (fls. 47). Foi determinada a
emenda da petição inicial para retificação do pólo passivo (fls. 47), manifestando-se o autor a fls. 49. Citado (fl. 55), o réu
Zalmer deixou de se manifestar (fls. 56). Foi determinado ao autor a inclusão dos filhos da filha falecida de Nair de Oliveira,
Clara Maria no pólo passivo da ação (fls. 60), manifestando-se o autor a fls. 65/73. Os réus Nathalia e Eric foram citados (fls.
78), não oferecendo contestação. Relatados, DECIDO. Retifique-se o pólo passivo da ação para inclusão de Nathalia e Eric.
Observo que não se justifica a inclusão de Herbert no pólo passivo porquanto não é herdeiro de Nair de Oliveira, mas esposo de
Clara Maria, filha da falecida Nair de Oliveira. Diante da ausência de contestação dos réus, declaro sua revelia. Considerando
que não há oposição dos réus ao pedido formulado pelo autor, julgo procedente o pedido e declaro a dissolução da união estável
havida entre as partes no período de 14 de dezembro de 1982 até o falecimento dela ocorrido em 03 de setembro de 2007.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, dado à natureza de acertamento da presente. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. (preparo no valor de R$ 506,00) - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV
HELLEN CRISTINA RODRIGUES GUANABARA OAB/SP 253648
361.01.2011.008821-7/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. S. X A. D. S. S. - Fls. 56:
Certidão...que o Autor manifeste sobre a contestação (fls.54/55). - ADV LUZIA DE CASSIA NISHIDA OAB/SP 231637 - ADV
ARMANDO MIANI JUNIOR OAB/SP 159238
361.01.2011.009388-0/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - (apensado ao processo 361.01.2011.008689-1/000000-000 - nº
ordem 1034/2011) - Divórcio Consensual - Dissolução - N. J. A. X D. D. O. A. - Fls. 245: Certidão...que, em cumprimento a
Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo, para que o Requerente retire o mandado de
averbação para seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil e que o Dr. Diego Cápua retire a certidão de honorários. ADV CARLOS EDUARDO BARRETTA OAB/SP 182758 - ADV DIEGO CAPUA OAB/SP 241603
361.01.2011.009388-0/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - (apensado ao processo 361.01.2011.008689-1/000000-000 - nº
ordem 1034/2011) - Divórcio Consensual - Dissolução - N. J. A. X D. D. O. A. - Vistos, Após o transito em julgado da sentença,
expeça-se certidão de honorários em favor da provisão de fls.159 no valor integral da tabela. Int. - ADV CARLOS EDUARDO
BARRETTA OAB/SP 182758 - ADV DIEGO CAPUA OAB/SP 241603
361.01.2011.009795-4/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Sobrepartilha - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação
de Herança - JOÃO DOMINGOS BITHENCOURT GOMES X JOÃO MARCOS GOMES - Fls. 253 - Proc. nº 1158/11 Vistos, Fls.
205/246: aguarde-se a audiência designada (fls. 200/201). Diante da alteração do endereço da testemunha Walter Antonio
da Silva, intime-se a testemunha no endereço indicado a fls. 248, cobrando-se a devolução do mandado expedido para sua
intimação a fls. 202, independentemente de cumprimento. Int. - ADV CLARICE FERREIRA GOMES OAB/SP 157396 - ADV
RENATO DE LUNA BOZZOLO OAB/SP 266410
361.01.2011.010059-6/000000-000 - nº ordem 1189/2011 - Interdição - Capacidade - I. D. O. X J. P. O. D. S. - Fls. 113:
Certidão...ciência do laudo de fls.110/112 (laudo de avaliação psquiatrica). - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011
- ADV MICHEL CANESCHI DE SOUZA GOMES OAB/SP 281018
361.01.2011.012727-2/000000-000 - nº ordem 1457/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MIGUEL ARCHANJO DE
SIQUEIRA E OUTROS X FIRMINA LEITE DE SIQUEIRA - que o(a) inventariante providencie cópias autenticadas das peças
que instruirão o formal de partilha (inclusive trânsito em julgado) e junte aos autos a guia de recolhimento relativa à taxa para
expedição do Formal (FESTJ - Código 130-9 - no valor de R$ 29,00). - ADV TAKAMORI YAMADA OAB/SP 102802
361.01.2011.020467-9/000000-000 - nº ordem 2310/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUSANIRA ANTUNES
DA SILVA E OUTROS X SEBASTIÃO COSMO DA SILVA - Fls. 92: Certidão... ciência do ofício da Caixa Econômica Federal
juntado a fls.89/91. - ADV LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA OAB/SP 42442
361.01.2011.022378-1/000000-000 - nº ordem 2552/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. R. D. S. X C. J. D. S. Fls. 66: Certidão...que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo à Publicação no DJE - São Paulo, para que (a)
(o)(s) Executado Carlos José da Silva fique(m) intimad(o)(a)(s), através de seu(s) advogad(o)(a)(s) Dr(a) Benedito de Moraes,
para que em cumprimento ao r despacho de fls. 65 deposite o valor apurado a fls.59/60 (R$ 929,31 - novecentos e vinte e nove
reais e trinta e um centavos) ( apurado em junho/2012), no prazo de três (3) dias, sob pena de prisão. - ADV RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 288415 - ADV BENEDITO DE MORAES OAB/SP 150723
361.01.2011.023653-0/000000-000 - nº ordem 2685/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. D. S. X D. A. D. - que a
requerente se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça do Juízo deprecado a fls. 32, na qual informa que o
requerido não mais trabalha no endereço informado. - ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190
361.01.2011.024512-3/000000-000 - nº ordem 2765/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. T. M. E OUTROS X V.
C. M. M. - Sentença nº 1374/2012 registrada em 21/08/2012 no livro nº 454 às Fls. 228: Nos autos da execução de alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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