Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 1520

  1. Página inicial  > 
« 1520 »
TJSP 24/08/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

1520

ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 0700179-16.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato MARIA EDUARDA DA COSTA TORRES - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.
Intimem-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0700180-98.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- MARIA EDUARDA DA COSTA TORRES - BANCO ITAUCARD S.A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0700181-83.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SERGIO ANDRIGO
RODRIGUES BATISTA - BANCO ITAUCARD S.A - Vistos. Subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens,
fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0700186-42.2011.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Posto de Molas Carretão
- Douglas Camilo Dantas - Apesar de não estar suspensa a execução, ante a relevância da matéria arguida nos embargos,
aguarde-se por mais 30 (trinta) dias seu julgamento (Proc. 0700126-35.2012). - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB
243840/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0700193-34.2011.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - JEANE SUZIMAR
ZAMBON TEIXEIRA - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 100/101: Demonstrados nos autos o débito e o crédito da autora,
conforme valores descritos, e considerando que o banco requerido não se opôs, defiro a compensação pleiteada, autorizando
o depósito judicial no valor da diferença, conforme apontado, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, expeçam-se ofícios
ao SCPC e à Serasa, a fim de se abstenham de incluir o nome da autora em seus cadastros, em relação ao contrato objeto dos
autos. Após o depósito, manifeste-se o banco requerido, no prazo de 10 (dez) dias, em especial sobre os pedidos constantes de
fls. 101. Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), SARA JAQUELINE DOS SANTOS MOREIRA (OAB 196368/
SP)
Processo 0700204-29.2012.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PAULO SERGIO BRAVIM e outro - Requerente:
comprovar o recolhimento da taxa para citação postal das Fazendas Públicas. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 0700217-28.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO DO AMARAL
- |nstituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ficam os I. Procuradores das partes intimados de que nesta data, em contato
telefônico com a Clínica do Dr. João Fernando Gonzalez Peres, foi agendada a perícia médica ao requerente para o dia
29/10/2012, às 7:30 horas, no consultório localizado à Rua Ceará, Nº 1048 -Centro - Catanduva/SP.” - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK
(OAB 156288/SP)
Processo 0700256-25.2012.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIANGELA FONSECA DA MOTTA - MARIA
FONSECA DA MOTA - Vistos. Intime-se a inventariante, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 0700258-92.2012.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - B. L. da S. P. - C. P. - Alvará de
levantamento disponível para retirada, podendo ser obtido através do www.tjsp.jus.br. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0700272-13.2011.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional de Fronteira - GILSON DONIZETI GALBEIRO Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. GILSON DONIZETI GALBEIRO propôs ação de equiparação de recebimento
de Adicional de Localidade de Exercício em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em síntese, que
é policial militar da ativa, recebendo o Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar 689/92, a qual graduou
as organizações policiais militares em três níveis, de acordo com o número de habitantes da localidade, não estabelecendo
diferença de valores entre as diversas graduações do policial militar. Aduz que a situação foi alterada pelas posteriores Leis
Complementares 1.020/07 e 1.114/10, que passaram a estabelecer valores determinados para o Adicional, de acordo com
a graduação do policial, de forma que os oficiais passaram a receber o adicional em valor superior ao dos soldados, o que
entende que fere o princípio da isonomia. Alega que o fundamento para o pagamento do Adicional (peculiaridades da localidade)
não permite que se faça distinção entre as diversas graduações de militares que trabalham nas mesma condições. Pleiteia,
assim, a condenação da requerida a proceder a equiparação do valor do Adicional por Local de Exercício do autor com o valor
recebido a este título pelos Oficiais da Polícia Militar, tendo como parâmetro o maior valor pago na localidade, condenando-se a
requerida ao pagamento das diferenças devidas, com as cominações legais. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 11/19.
É a síntese do necessário. DECIDO. A ação é improcedente. A Lei Complementar Estadual nº 689, de 13 de outubro de 1992,
instituiu o Adicional de Local de Exercício restrita aos policiais militares que “estejam exercendo suas atividades profissionais
em Organização Policial Militar (OPM), classificadas em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldades de
fixação do profissional.” (art. 1º). A Lei Complementar Estadual nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, alterou as normas relativas
à vantagem denominada Adicional de Local de Exercício, passando a prever valores fixos para o referido Adicional, de acordo
com a localidade da organização policial militar, bem como de acordo com o posto ocupado pelo militar. No mesmo sentido, a
Lei Complementar 1.114/2010, que apenas suprimiu um nível de localidade e majorou os valores, mas mantendo a diferenciação
entre as graduações. Insurge-se o autor contra a diferenciação entre os valores do adicional, defendendo que fere o princípio
da isonomia estabelecer valores superiores para graduações hierarquicamente superiores, mesmo porque o fundamento
do adicional seriam as condições de vida do servidor no local específico de trabalho, que seriam as mesmas para todos,
independentemente da graduação. Não se vislumbra, entretanto, afronta ao princípio da isonomia, o qual, como se sabe, implica
no tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Assim como as condições de trabalho variam de acordo com o local da
prestação de serviços, assim também as funções exercidas por cada um, as quais apresentam exigências e responsabilidades
diversas. Dessa forma, considerando que as atribuições de um Soldado não se equiparam a de um Coronel ou Major, até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo