TJSP 24/08/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1253
1569
372.01.2007.002951-0/000000-000 - nº ordem 1335/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MOGIVET PRODUTOS AGRO
VETERINARIOS LTDA X M G RAMALHO & CIA LTDA - CASA DO LAVRADOR - manifestar-se sobre a resposta negativa de
bloqueio on line via BACENJUD. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312
372.01.2007.002951-0/000000-000 - nº ordem 1335/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MOGIVET PRODUTOS AGRO
VETERINARIOS LTDA X M G RAMALHO & CIA LTDA - CASA DO LAVRADOR - Fls. 87 - Nesta data, efetivei o protocolo da
requisição retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV FABIO
ORTOLANI OAB/SP 164312
372.01.2007.003784-6/000000-000 - nº ordem 1589/2007 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário BENEDITO GOMES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 191/194 - Ante o exposto e à vista
do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por BENEDITO GOMES DE SOUZA em face
do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes ora fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a
serem cobrados com observância ao disposto no art. 12 da Lei de Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50), por ser beneficiário da
gratuidade judiciária. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS
DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
OAB/SP 273429
372.01.2007.003869-7/000000-000 - nº ordem 1641/2007 - Procedimento Ordinário - MAHIL IMOVEIS LTDA X ARNALDO
LOPES DE SAMPAIO - manifestar-se sobre a resposta negativa de bloqueio on line via BACENJUD. - ADV LUIS RENATO
BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/
SP 74522
372.01.2007.003869-7/000000-000 - nº ordem 1641/2007 - Procedimento Ordinário - MAHIL IMOVEIS LTDA X ARNALDO
LOPES DE SAMPAIO - Fls. 75 - Nesta data, efetivei o protocolo da requisição retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID
ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/SP 74522
372.01.2007.003869-7/000000-000 - nº ordem 1641/2007 - Procedimento Ordinário - MAHIL IMOVEIS LTDA X ARNALDO
LOPES DE SAMPAIO - Vistos... Nos termos do artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil, defiro a penhora on-line da
parte executada, levando-se em conta o último valor atualizado do débito acostado aos autos. Proceda a Diretora de Serviço
à inclusão da minuta de bloqueio de valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do Provimento n. 21/2006, fazendo os autos
conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias,
consultando-se o sistema ao final do período. Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito judicial,
intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, §1º e 668 do Código de Processo Civil, ou, em caso de execução de título
executivo extrajudicial, nos termos do artigo 652, §1º do mesmo Diploma Legal. Dispensada a formalidade de lavratura de termo
de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito
Civil e Processual Civil”, n. 20, p. 96). Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, caso o bloqueio ocorra em
valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exeqüente para se manifestar em
termos do prosseguimento do feito. Sem prejuízo, proceda a serventia, ao levantamento da quantia explícita em fls. 95. Defiro
os benefícios do art. 172, §2º, CPC, caso necessário. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/SP 74522
372.01.2007.004507-1/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANDREIA CANDIDA DOS SANTOS - Fls. 82 - Nesta data, efetivei o protocolo da requisição
retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO
OAB/SP 254878
372.01.2007.004507-1/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANDREIA CANDIDA DOS SANTOS - Fls. 79 - Nesta data, efetivei o protocolo da requisição
retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO
OAB/SP 254878
372.01.2007.004507-1/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANDREIA CANDIDA DOS SANTOS - Vistos, Fls. 75/76: Com as taxas devidamente
recolhidas, proceda-se à penhora online em desfavor da executada nos termos do anteriormente determinado à fl. 45. Após,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito quanto aos resultados obtidos. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/
SP 254878
372.01.2007.004507-1/000000-000 - nº ordem 1874/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ANDREIA CANDIDA DOS SANTOS - manifestar-se sobre a resposta negativa de bloqueio
via BACENJUD. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
372.01.2007.004943-3/000000-000 - nº ordem 2059/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. R. C. D. A. X D. P. D. A.
- INTIME-SE a representante legal do exequente pessoalmente, para que dê andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, bem como forneça o novo endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º