TJSP 24/08/2012 - Pág. 2551 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1253
2551
ANATEL X NOVA RADIO REGIONAL LTDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV
ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO OAB/SP 139458
629.01.2011.002538-0/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
LAERCIO DOS SANTOS - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2011.003135-9/000000-000 - nº ordem 690/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X DAYANE APARECIDA FERRAZ - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
629.01.2011.003297-0/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DEODATA BENEDITA
DE ARRUDA PIRES X LEONOR PIRES - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV
JOSÉ CARLOS REGONHA JUNIOR OAB/SP 203095
629.01.2011.003584-2/000000-000 - nº ordem 799/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - ANTONIO MILANEZ PALUDETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor, no
prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP 183896 - ADV
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
629.01.2012.000450-8/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JOSÉ ROBERTO
CESTARIOLI X WESLEY CESAR RAMOS E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP 32419 - ADV ANA LUCIA FLORA DOS REIS CASSANDRE OAB/SP 216263
629.01.2012.000597-6/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. H. D. A. E OUTROS X
A. M. D. A. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA
OAB/SP 100360 - ADV LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA OAB/SP 312650
629.01.2012.000636-6/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Monitória - VALDEMIR TEZOTO & CIA LTDA (CASA DE TINTAS
PIG) X WEISER VEICULOS S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV GUSTAVO
DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
629.01.2012.000870-3/000000-000 - nº ordem 242/2012 - Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X FLAVIO
LUIS BRIZOTTI - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA
SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2012.001219-4/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SÃOPAULO X LIGIA RODRIGUES FERREIRA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito.
- ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640
629.01.2012.000997-4/000000-000 - nº ordem 369/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
A. A. X M. A. M. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV LUDMILA BATISTUZO
PALUDETO DE SOUZA OAB/SP 183896
629.01.2012.002324-4/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Alvará Judicial - Família - MARIA DE FATIMA FRANZINI SILVA
- RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI OAB/SP 254974 ADV EVANDRO SACONI SILVA OAB/SP 277880
629.01.2012.003161-7/000000-000 - nº ordem 970/2012 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - REYNALDO PESCI CAZETTO X AVETEL AUTO VEICULOS TIETÊ LTDA - Primeiramente providencie
o embargante o recolhimento complementar às custas, tendo em vista a retificação ao valor da causa. Int. - ADV JOÃO INACIO
SBOMPATO DE CAMPOS OAB/SP 294366
629.01.2012.003339-7/000000-000 - nº ordem 1027/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X GERISON APARECIDO RODRIGUES DE PONTES - 1- Comprovada a mora ou inadimplemento
das obrigações contratuais assumidas pelo devedor fiduciante, com fulcro no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro
liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em garantia. 2) Cite-se, com as cautelas e advertências
de praxe, constando do mandado que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da execução da liminar, poderá o devedor
fiduciante purgar a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente. Conste, também que o devedor poderá
apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar. Anoto que expressão “integralidade da dívida pendente”
deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, como a dívida que provocou a mora, ou seja, decorrente das prestações
vencidas, acrescida dos encargos contratualmente previstos (nesse sentido, o decidido no Incidente Inconstitucionalidade nº
150.402.050/5, no AI 109..0701-0/3, Órgão Especial TJSP, 0612.07 - DO 12 de março de 2008). Diante desse entendimento,
purgada a mora, o bem será restituído ao devedor fiduciante, mantido, porém, o ônus da alienação fiduciária até integral
cumprimento, com a quitação de todas as prestações vencidas. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
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