TJSP 24/08/2012 - Pág. 2828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1253
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recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência da OAB, no prazo de 10 dias. 2. Interposto no prazo, recebo os embargos
e processando-se pelo procedimento ordinário (CPC, art. 1.102c, § 2º). 3. Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias,
estabelecido para o procedimento ordinário (CPC, art. 297) Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI OAB/SP 264559
484.01.2012.000027-3/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário DORIVALDO ANTÔNIO BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Vistos. Partes legítimas
e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por SANEADO, deferindo a
produção de provas úteis e tempestivamente requeridas. Determino a realização de exame pericial, a fim de se averiguar a
alegada incapacidade física do(a) autor(a). Portanto, nomeio perito, o Dr. RICARDO AUGUSTINHO DA SILVA, Médico cadastrado
neste Juízo, independentemente de compromisso. Laudo em 30 dias. Honorários oportunamente serão arbitrados. Faculto às
partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias, observando a Serventia os quesitos
já formulados (fls. 23/24). Int. - ADV CLAUDIO HENRIQUE MANHANI OAB/SP 206857
484.01.2012.000162-9/000000-000 - nº ordem 46/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X MARLI OLIVEIRA SILVA - Fls. 23 - Oficie-se à Ciretran para bloqueio do veículo. Manifeste-se
o autor, em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160
484.01.2012.000474-1/000000-000 - nº ordem 120/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. L. F. F. X B. A. P.
F. - Fls. 19 - V. Em face da certidão supra (“...que decorreu “in albis” o prazo para o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em)
contestação, embora devidamente citado (fl. 18v)”), manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, requerendo o que for de seu
interesse. Após, ao M.P. Int. - ADV PAULO SERGIO SPONTON MANHANI OAB/SP 182952
484.01.2012.000658-4/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. V. A. D. S. E OUTROS X
M. S. - Fls. 21 - Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema “Bacenjud”, deverá o (a) autor (a), dar prosseguimento
ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Endereços obtidos: Av. Julio Prestes, 25 - Fundos - Promissão-SP - ADV MARLI RODRIGUES
HERRERA OAB/SP 71513
484.01.2012.000905-1/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. L. D. X M. D. - Fls. 27 - V.
Considerando-se que a petição de fls. 19/20 está de forma genérica, designo audiência de ratificação para o próximo dia 17 de
outubro de 2012, às 10:40 horas, que se realizará através do setor de conciliação. Int. - ADV MARIA FATIMA CAPELANES OAB/
SP 130126
484.01.2012.001019-0/000000-000 - nº ordem 258/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. P. R. D. S. F. X E. P. R. D.
S. - Fls. 23 - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária e nomeio o Dr. ADENILSON ANTÔNIO MAZZI para
defender seus interesses. À exequente para que apresente planilha atualizada do débito. - ADV WILLIAN FERNANDO DA SILVA
OAB/SP 167040 - ADV ADENILSON ANTONIO MAZZI OAB/SP 53822 - ADV WILLIAN FERNANDO DA SILVA OAB/SP 167040
484.01.2012.001208-3/000000-000 - nº ordem 273/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. B. D. S. X N. R. D. S. - Fls.
42 - Para a audiência de conciliação designo o dia 17 de outubro de 2012, às 11:00 horas. Intimem-se os familiares envolvidos,
conforme segue: CEZINA BERNARDO DA SILVA, Rua Francisco Martins Romera, 271; LUANA CRISTINA RODRIGUES, Av.
Esplanada, 374-A; THAIZA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, Av. Esplanada, 374-A; EDILSON DA SILVA RODRIGUES,
Agrovila Penápolis, Lote 261, Sítio São Zacarias; NIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, Agrovila Penápolis, Lote 261, Sítio São
Zacarias; MARIA JOSÉ DA SILVA, Av. Esplanada, 374. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida
Rio Grande, 730 - Edifício do Fórum. - ADV SONIA YURIKO NAKANO DE TOLEDO OAB/SP 90098
484.01.2012.002668-9/000000-000 - nº ordem 668/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. R. D.
S. X R. A. L. D. S. - Fls. 19 - Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema “Bacenjud”, deverá o (a) autor (a), dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. - ADV ADRIANA GERMANI OAB/SP 259355
484.01.2012.002902-4/000000-000 - nº ordem 719/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - AKIO IMAMOTO X EMÍLIA TERRA DE AGUIAR E OUTROS - Fls. 58 - Quanto ao pedido de gratuidade judiciária,
em que pese a Lei 1060/50, em seu artigo 4ª, disciplinar que bastaria mera declaração para a concessão dos benefícios
requeridos, entendo que tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, LXXIV, dispõe
que o Estado prestará assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos revogou o artigo 4º da Lei
1060/50 (JTJ-LEX 196/239), pois, “comprovar, demonstrar, evidenciar não é o mesmo que, meramente, se afirmar necessário
no sentido da lei de assistência judiciária “(JTJ - 228/199). À vista disso, “a declaração pura e simples do interessado de que
não possui condições econômico-financeira para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à concessão do benefício
da gratuidade da Justiça se inexistentes outras provas que comprovam a necessidade” (RT 746/258). Não é demais ressaltar
que o Ilustre Min. Barros Monteiro (REsp nº 178.224/RS, in RSTJ 117/449) anotou que “o beneficio da gratuidade não é amplo
e absoluto”, não sendo “injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica
alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não tratar-se de pessoa pobre”. Neste sentido, vale
ressaltar que para o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o Enunciado 116 do FONAJE, aprovado no XX Encontro em
São Paulo/SP, estabelece que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade”, ficando claro, portanto, que se a comprovação da pobreza é admitida para o rito sumaríssimo,
que se caracteriza pela simplicidade, informalidade e objetividade, e, ainda, conta com dispensa do recolhimento das custas
em 1º grau, mais ainda terá aplicabilidade no procedimento comum ordinário, que é mais formal, completo e vincula o acesso
à jurisdição ao recolhimento das custas. Pelo exposto, DETERMINO que, para a análise da concessão do benefício da Justiça
Gratuita, apresente o(a) autor(a) em 5 dias prova documental da alegada pobreza (holerites, declaração de Imposto de Renda,
cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. - ADV RODRIGO
DA CRUZ WANDERLEY OAB/SP 181230
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º