TJSP 28/08/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1255
2013
363.01.2004.012376-7/000001-000 - nº ordem 4792/2008 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - TERRA DO
PARAISO LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 127 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que o recurso de apelação apresentado
é TEMPESTIVO. CERTIFICO TAMBÉM, que foi depositado a taxa de apelação. NADA MAIS. Mogi Mirim, aos 16 de agosto de
2.012. Processo nº. 36301200401237670000010000 Ordem nº. 4.792/2.008-SEF.- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL APENSO
AO PRINCIPAL Ante o acima certificado, recebo o recurso de apelação apresentado (fls. 112/124) em seus jurídicos e regulares
feitos. À parte contrária para contra-razões no prazo legal caso queira. Decorridos, independentemente de nova conclusão,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe e cientificando
as partes de que eventuais expedientes deverão ser endereçados diretamente ao E. Tribunal acima mencionado. Int.- ADV
ADSON AZEVEDO MATOS OAB/SP 205978 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GARCIA OAB/SP 116383 - ADV GIULIANA MARIA
DELFINO PINHEIRO LENZA(OAB Nº135209)
363.01.2006.010580-7/000000-000 - nº ordem 6592/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE HOLAMBRA X NIKITA BRASIL COMÉRCOP EXTERIOR LTDA - Fls. 44. Processo nº3012006010580-7
Ordem nº6.592/2.008-SEF- Petição de fls.35: Tendo em vista que as partes compuseram-se amigavelmente, aguarde-se o
cumprimento do acordo, após requeira a exeqüente o que de direito. Int - ADV ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS OAB/SP
165420 - ADV CAMILA MARIA GUIMARO OAB/SP 221310
363.01.2004.013061-0/000000-000 - nº ordem 12909/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X ORIENTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 58 Processo nº 363012004013061-0 Ordem nº12.909/2.008-SEFPetição de fls.57: Defiro, aguarde-se provocação no arquivo local, ciência as partes. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304, REGINALDO CAGINI (OAB
101.318)
363.01.1995.004373-7/000000-000 - nº ordem 13242/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X OTICA M M LT - Fls. 135 - Processo nº 363011995004373-7
Ordem nº13.242/2.008 -SEF- Cota de fls.133: Defiro, publique-se o despacho de fls.131, através da imprensa oficial, para
a manifestação do executado.Fls.131: Cota de fls.127: Defiro, intime-se a executada através do seu procurador constituído
nos autos a comprovar o pagamento dos depósitos, tendo em vista a penhora de faturamento nos autos. Int. - ADV MARCO
ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP 68647 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2008.010790-6/000000-000 - nº ordem 13702/2008 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM X JOSÉ LUIZ LONGATO E OUTROS - Fls. 22 - Sentença nº 525/2012 registrada
em 13/03/2012 no livro nº 53 às Fls. 107: Proc. nº.363012008010790-6 Ordem nº13.702/2.008- SEF. Vistos. Tendo em
vista o requerido pela exeqüente às fls.20, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM move contra JOSÉ LUIZ LONGATO, JORGE FERNANDO RAMPAZIO, referente ao processo
Nº 363012008010790-6 nº.de Ordem 13.702/2.008-SEF, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica
desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso haja(m). Ficam também desde já intimadas as
partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento
584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág. 02), será efetuado o
ato independentemente de nova intimação Tendo em vista o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (fls.21) e
transitada em julgado, comunique-se a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e
C. - ADV MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA OAB/SP 115388, DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB Nº35.119)
363.01.2009.004184-0/000000-000 - nº ordem 4182/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X
TEIXEIRA & TEIXEIRA S/C LTDA - Fls. 70 - Processo nº 363012009004184-0 Ordem nº4.182/2.009-SEF- Petição de fls.68/69:
J.anote-se, defiro o prazo de (05)cinco dias para juntada da taxa de procuração, certifique a serventia o prazo de apelação,
após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Int. - ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
363.01.1997.005508-6/000000-000 - nº ordem 4302/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X COOPERATIVA AGRO PECUARIA HOLAMBRA - Fls. 85 - Nº. do
Processo: 363011997005508-6 Nº. de Ordem 4.302/2.009-SEF Verifico que exequente vem requerendo sucessivamente a
suspensão deste feito, estando estes paralisados desde o dia 02/03/2.005(vide folhas nº. 66, ou seja, por mais de sete (07) anos
consecutivos. A quantidade de processos em trâmite por esse juízo vem aumentando consideravelmente ao contrário do espaço
físico disponível em cartório. Assim sendo, visando à celeridade dos atos processuais, a diminuição do volume excessivo de
cargas processuais, bem como a liberação de espaço físico em cartório defiro o pedido de suspensão requerido determinando
a imediata remessa destes autos ao arquivo local, onde deverão permanecer até provocação da parte interessada. Cientifique a
exequente que os autos somente serão desarquivados quando o andamento solicitado for diferente dos pedidos de suspensão
requeridos. Ciência à exequente e após arquivem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ÉRICA MARCONI CERAGIOLI OAB/SP
159556 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS OAB/SP
150227 - ADV VANDERLEI ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100567
363.01.2010.000387-3/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN - SP X ODETE DO CARMO POLYDORO - Fls. 33 -.
Processo nº 363012010000387-3 Ordem nº122/2.010-SEF. Vistos, etc. Fls.: 31, acolho. Devidamente citados os executados
(fls.26vº) deixou de pagar o débito e oferecer bens à penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização de bens. É
o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com
nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF,
DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) (Pessoa Física e
Jurídica), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls.32). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder
pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se
por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exeqüente para requerer o que de
Direito. (Não foi localizado nenhum montante) - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
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