TJSP 28/08/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1255
2014
363.01.2011.003139-6/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Embargos à Execução Fiscal - DA FAZENDA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 31 - CONCLUSÃO. Nº de Ordem no SEF: 177/2.011
Embargos à Execução. Nº do Processo: 363012011003139-6 Apenso à Execução Fiscal Nº1.522/2.008. Tendo em vista, que a
taxa foi devidamente recolhida. II - Recebo os presentes Embargos à Execução suspendendo-se a Ação Principal e certificandose naquela. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV
VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
363.01.2011.004042-1/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROGÉRIO EDUARDO BERNARDI - Fls. 6 -.
Proc.nº363012011004042-1 Ordem nº312/2.011-SEF. Cite-se. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento, arbitro
os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int.(AR DE INTIMAÇÃO NEGATIVO-3 tentativas)- ADV MARCIA LAGROZAM
SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
363.01.2011.010836-0/000000-000 - nº ordem 2756/2011 - (apensado ao processo 363.01.2003.009176-0/000000-000 nº ordem 9192/2008) - Embargos à Execução Fiscal - SUCOS KIKI LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
130. Nº de Ordem no SEF: 2.756/2.008 Embargos à Execução. Nº do Processo: 363012011010836-0 Apenso à Execução
Fiscal -Nº9.192/2.008. Tendo em vista, que a taxa foi devidamente recolhida. II - Recebo os presentes Embargos à Execução
suspendendo-se a Ação Principal e certificando-se naquela. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV
BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER OAB/SP 217581
363.01.2011.010876-4/000000-000 - nº ordem 2.759/2011 - Embargos à Execução Fiscal - GILDETE BARBOSA DE
OLIVEIRA X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM - SAAE - Fls. 07 - Nº de Ordem no SEF: 2.759/2.011
Embargos à Execução. Nº do Processo: 363012011010876-4 Apenso à Execução Fiscal Nº5122/2.007. Defiro a justiça gratuita,
tendo em vista os documentos apresentados nas fls.05/06. II - Recebo os presentes Embargos à Execução suspendendo-se
a Ação Principal e certificando-se naquela. Ao embargado para impugnação, no prazo legal. ADV JOSE FERREIRA NUNES
JUNIOR OAB/SP 109483
363.01.2005.008381-0/000000-000 - nº ordem 12920/2008 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
NACIONAL X SUCOS KIKI LTDA - Fls. 165 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ,de que foram apresentados EMBARGOS
DE TERCEIRO, os quais foram por mim autuados em apenso e recebendo o número de ordem 724/2012 - SEF. CERTIFICO
TAMBÉM, que está garantido o Juízo e foi recolhida a taxa Judiciária pertencente ao Estado (1% sobre o valor da causa),
conforme estabelecido na lei 11.608 de 29/12/2003, publicada no DOE em data de 07 de novembro de 2004 (Fl. 37 daqueles).
NADA MAIS. Processo nº. 363012005008381-0. Ordem nº. 12920/2008 - SEF. Não tratando da totalidade dos bens penhorados,
regularizado os autos, recebo os Embargos de Terceiro (Processo 724/2012-SEF) em apenso para discussão, sem a suspensão
dos presentes, prosseguindo-se quanto aos demais veículos conscritos. Intime-se a exequente conforme anteriormente
determinado (fl. 126). INT. - ADV LUIS GUSTAVO SOARES OAB/SP 316504, GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA(OAB
Nº135209)
363.01.2012.005651-3/000000-000 - nº ordem 724/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CELSO DIONÍSIO MANTOVANI TRANSPORTES - ME X FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - Fls. 39 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ,de que foram apresentados EMBARGOS DE TERCEIRO, os quais foram por mim autuados
e recebendo o número de ordem 724/2012 - SEF. CERTIFICO TAMBÉM, que está garantido o Juízo e foi recolhida a taxa
Judiciária pertencente ao Estado (1% sobre o valor da causa), conforme estabelecido na lei 11.608 de 29/12/2003, publicada
no DOE em data de 07 de novembro de 2004 (Fl. 37). Processo nº. 363012012005651-3. Ordem nº. 724/2012 - SEF. Apenso
ao processo 12920/2008 - SEF. Fls. 02/38, anotem-se. Primeiramente, apense estes ao processo principal (12920/2008-SEF),
procedendo a serventia as devidas anotações. Nos termos do artigo 273 e seguintes do C.P.C. antecipo a tutela pleiteada,
e determino o cancelamento da conscrição de licenciamento e circulação sobre o veículo descrito e caracterizado à fl. 119
do processo 12920/2008, mantendo no entanto, a penhora lá efetivada, bem como a posse aos aqui requerentes. Certifique
a serventia naqueles, e expeça-se com urgência, via RENAJUD o necessário. Regularizado os autos, recebo os presentes
Embargos de Terceiro para discussão. Cite-se a Fazenda Embargada para no prazo legal, contestar os presentes embargos,
nos termos do artigo 1053 do Código de Processo Civil. INT. - ADV LUIS GUSTAVO SOARES OAB/SP 316504, GIULIANA
MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB Nº135209)
363.01.2006.011404-0/000000-000 - nº ordem 11.252/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO X ALCIDES PINTO DA SILVA JÚNIOR - Fls. 78.
Processo nº 363012006011404-0- Ordem nº11.252/2.008-SEF- Petição e documentos de fls.73/77: Manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito, após conclusos.(depositou o valor de R$1.114,58) - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782 ADV ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA OAB/SP 116246
36301200701136580000000000- nº2.302/2.007- Execução Fiscal- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO x AUTO POSTO
TUCANO LTDA E OUTROS. Retirar documento desentranhado dos autos. ADV: MARCELO J.GONÇALO (OAB Nº164.567)
FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º