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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 - Página 2016

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TJSP 28/08/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1255

2016

281085/SP)
Processo 0003561-62.2009.8.26.0666 (666.09.003561-5) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Edith Pereira
- Corsega Norte Sul Veículos Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 63, manifeste-se o curador especial no prazo
improrrogável de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB
60598/SP)
Processo 0003576-94.2010.8.26.0666 (666.10.003576-0) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Obrigações
- VIDROS E BOX TAVARES LTDA - Alex Aparecido Alves - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 0004350-27.2010.8.26.0666 (666.10.004350-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Barbosa Federice - - Leandro Federici - - Fabiana Dias Fernandes - Autoban - Concessionária do Sistema Anhanguera
Bandeirantes S/A - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MONICA
APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), MARCELO MORELATTI
VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 0004513-70.2011.8.26.0666 - Exibição - Liminar - Veronice dos Santos de Godoi - Everaldo José da Silva - Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cumpra-se o despacho retro. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO
(OAB 120220/SP)
Processo 0004513-70.2011.8.26.0666 - Exibição - Liminar - Veronice dos Santos de Godoi - Everaldo José da Silva Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0004513-70.2011.8.26.0666 - Exibição - Liminar - Veronice dos Santos de Godoi - Everaldo José da Silva Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB
120220/SP)
Processo 0004640-76.2009.8.26.0666 (666.09.004640-4) - Procedimento Ordinário - Ricardo Geraldo Van Den Broek - Jacinta Elizabeth Van Den Broerk Heijden - - Maria Gertruda Leonarda Van Mierlo Broek - Graziele Aparecida Roque - Manifestese o autor sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: IVANY DE OLIVEIRA (OAB 116683/SP),
SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS (OAB 150227/SP), CARMEN JOSEFINA MACIEL (OAB 68838/SP)
Processo 0004833-57.2010.8.26.0666 (666.10.004833-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Tania Mara Schneider Dalosto - - Paulo Ricardo Bastos Dal’Osto - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0004849-45.2009.8.26.0666 (666.09.004849-0) - Procedimento Ordinário - Maria Cardosina Morais - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DONIZETE APARECIDO MANTELATO (OAB 238619/SP)
Processo 0005049-18.2010.8.26.0666 (666.10.005049-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa AgroPecuária Holambra - Geraldo Theodorus Maria Van Schaik - - Henricus Gerardus Maris Van Schaik - - Paulo Maria Van Schaik
- - Pedro Henrique Maria Van Schaik - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que
determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur
Nogueira, 13 de agosto de 2012. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: ÉRICA MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP),
MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), BENEDITO
ANTONIO DE SOUZA (OAB 71531/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS
SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
Processo 0005124-57.2010.8.26.0666 (666.10.005124-3) - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Dario Dias de Castro - Perefeitura Municipal de Engenheiro Coelho - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de
Recebimento Negativo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANA MARIA PEREIRA (OAB 115713/SP), AMARO FRANCO NETO
(OAB 267987/SP)
Processo 0005319-13.2008.8.26.0666 (666.08.005319-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Silvano Vieira Ramos - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006042-61.2010.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Verena
Comércio de Aparelhos Eletronicos LTDA - - Ricardo Gonçalves de Faria - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Cite-se o executado, para que pague voluntariamente a dívida no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora, servindo cópia do presente despacho como mandado. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre
o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa
de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça, munido da segundo via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art.
740, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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