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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 - Página 2009

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TJSP 31/08/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1258

2009

resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Por fim, em razão da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em R$
545,00, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Orlândia, 16 de agosto de 2012. Ana Carolina Aleixo
Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito (Nota do Cartório: valor do preparo R$ 691,09 CM. até agosto de 2012) - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
404.01.2012.001400-2/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - CADELCA
& ZALBINATE LTDA ME X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 99 - Vistos. 1. Diante da documentação tr5azida pela parte
autora (fls. 65/98), defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação
de tarja. 2. Diante da documentação colacionada aos autos, decreto o sigilo. Anote-se. 3. Tratando-se de pedido revisional
de cláusulas contratuais, providencie a parte autora cópia do contrato a ser revisto e, na sequência, indique as cláusulas
que pretende sejam revistas, com emenda à inicial, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Após,
conclusos. Int. Orlândia, 09 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV
CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760
404.01.2012.001456-7/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. V. A. E OUTROS X A.
M. A. A. - (Nota do Cartório: Dra. Carina Aparecida Archangelo Cotian em 21/05/2012 decorreu o prazo para manifestação /
pagamento por parte do Réu, manifeste-se em cinco dias requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito...) ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760
404.01.2012.001880-0/000000-000 - nº ordem 472/2012 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Processo
em ordem. 1. Fls. 143/238: Vista ao requerente. 2. Anoto que a autarquia ainda não foi citada. 3. Após, conclusos. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 06 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do
Cartório: Dr. Hilário requeira o que for de direito...) - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
404.01.2012.002260-0/000000-000 - nº ordem 592/2012 - Procedimento Sumário - Direitos e Títulos de Crédito - AUTO
POSTO SÃO JOSÉ LTDA X EDVALDO PEREIRA SANTANA - Vistos. 1. Fls. 42: , defiro a consulta via INFOJUD (endereço) 2.
Providencie o requerente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ - código 434-1
‘Impressão de Informações do Sistema INFOJUD - R$ 10,00 por CPF ou CNPJ). Int. (Nota do Cartório: Dr.(a)Jorge, recolher 01
diligência para cumprimento do mandado) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE
ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP 288399
404.01.2012.002454-7/000000-000 - nº ordem 657/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos TRANSFELIX TRANSPORTES E SERVIÇOS DE CARGAS E DESGARGA LTDA ME X LDC SEV BIOENERGIA S/A - Vistos.
Processo em ordem. 1. Cumpra-se o patrono, na íntegra, a determinação de fls. 26 (Declaração de pobreza, constando
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerando a média dos últimos doze anos, ou anuais - média dos
últimos três anos). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA
Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rodolfo) - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV PAULO HENRIQUE
MARTINS OAB/SP 306523
404.01.2012.002944-6/000000-000 - nº ordem 761/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - VILMA JOAQUIM
PORFIRIO X FERNANDO DEMARTINE E OUTROS - Fls. 29 - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 0761/2012 Vistos. 1.
Desentranhe-se o mandado de fls. 22/23 para nova tentativa de cumprimento da liminar e citação do requerido Fernando, ficando
autorizado a utilização do disposto no parágrafo 2º, do artigo 172, do CPC. Confira: ‘ Art. 172. Os atos processuais realizar-seão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994). §1oSerão, todavia, concluídos
depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação
dada pela Lei nº 8.952, de 1994). §2oA citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa
do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no
art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) 2. Adite-se o mandado com cópia deste
despacho. 3. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado e carta precatória de fls. 19/20. Int. Orlândia, 10 de agosto de 2012.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV ANDREIA CHIQUINI BUGALHO OAB/SP 273977
404.01.2012.003046-6/000000-000 - nº ordem 780/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - M. I. B. B. X R. A. B. - Vistos.
Processo em ordem. 1. À vista do relatório médico juntado (fls. 25) e diante da concordância do Órgão Ministerial defiro o pedido
(fls. 27/29). 2. Intime-se o requerido para que mantenha o convênio médico para os filhos e autora, diante da necessidade de
tratamento de saúde da autora, e também a fim de evitar consequências maiores aos menores. 3. Após, aguarde-se a audiência
designada (02/10/2012). Intime-se e cumpra-se. - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048
404.01.2012.003328-8/000000-000 - nº ordem 877/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALINE
BEATRIZ PANDOCHI X CGMP-CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Cite-se o(a)(s) requerido, via correio - mão
própria, com as cautelas de estilo e advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as
penalidades pela inércia processual. Int. - ADV CLAUDIO NUNES JUNIOR OAB/SP 217132
404.01.2012.003479-3/000000-000 - nº ordem 911/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - CROPFERTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO
S.A. - Fls. 36/37 - Vistos. 1. Certifique a serventia a tempestividade dos embargos à execução. 2. Nos termos do artigo 736,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, providencie o(a)(s) embargante(s): (A)
cópias das peças processuais relevantes dos autos da Execução para instrução deste feito; (B) o cumprimento do disposto
pelo parágrafo 5º do artigo 739-A do mesmo diploma legal (declarar o excesso de execução), sob pena de rejeição liminar dos
embargos, se fundamento dos embargos; (C) Sem prejuízo, deverá a parte autora emendar a inicial, indicando as cláusulas
que pretende sejam revistas, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento da inicial; (D) Para a apreciação do pedido
de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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