TJSP 31/08/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1258
2011
Maria ou Dazio manifestar-se sobre o agravo retido em 10 dias) - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662 - ADV MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV DAZIO VASCONCELOS OAB/SP 133791
404.01.2009.001567-3/000000-000 - nº ordem 505/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X NAZARETH DE PAULA CLEMENTE E OUTROS
- Fls. 217 - Fls. 216: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente, em cinco (05) dias, em termos de
prosseguimento. Int. ( foi deferido o prazo de 30 dias) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA
COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/
SP 205778 - ADV ALEX RAFAEL HÖFFLING OAB/DF 14999 - ADV BRUNO GUIMARÃES RODRIGUES OAB/SP 235970 - ADV
JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
404.01.2009.001973-4/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CLODOALDO
SCANDELARI E OUTROS X TAZINAFFO VEÍCULOS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 161 - Fls. 158vº: aguarde-se pelo prazo
de 10 (dez) dias para eventual proposta de acordo. No silêncio, retornem conclusos para sentença, mediante carga em livro
próprio. Int. ( deferido o prazo de 10 dias) - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
- ADV ALEXANDRE BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
404.01.2009.003296-9/000000-000 - nº ordem 1045/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X ALCIDES SIMÕES DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 156
- Intime-se a exequente para retirar a carta precatória expedida a fls. 142, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se a
distribuição na comarca de Arinos-MG. Int. ( Dres advogados da Carol retirar a precatória e comprovar sua distribuição) ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV
LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2009.004106-7/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO X ROSANE APARECIDA POLI ME E OUTROS - Fls. 130 - Fls. 127/129: por ora,
providencie a Sra. Supervisora, a minuta para realização do bloqueio junto ao BACEN. ( a consulta Bacen em R$ 0,81 positivo)
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.004768-1/000000-000 - nº ordem 1507/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - NILZA ADRIANA MARANI
AMARAL E OUTROS X ADEMILSON AMARAL - Fls. 118 - Fls. 113: defiro. Expeça-se alvará, autorizando a inventariante a alienar
a motocicleta, por preço não inferior a R$3.000,00, devendo a parte dos menores ser deposita em conta judicial, comprovandose nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. ( Dra retirar o alvará) - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI
OAB/SP 171792 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2009.004789-1/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X FERNANDO DENIPOTI VILLA E OUTROS - Fls. 92 - Fls. 91: Providencie o exequente o recolhimento da
taxa de R$ 10,00, para cada CPF, para viabilização da providência requerida (RENAJUD), conforme Comunicado nº 170/11,
publicado no DJE em 26/04/11. Int. ( Dra Marina recolher a taxa para pesquisa renajud para cada CPF) - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2009.005121-6/000000-000 - nº ordem 1612/2009 - Depósito - Depósito - BANCO PAULISTA S/A X ANTÔNIO
CARLOS BARBERA - Fls. 99 - INTIME-SE o requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV MOISES BATISTA
DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/
SP 286365
404.01.2009.005199-3/000000-000 - nº ordem 1633/2009 - Procedimento Sumário - Crédito Rural - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X AGUINALDO SUEO KAMIMURA - Fls. 125 - Diante do alegado a
fls. 122/124, expeça-se nova carta precatória à comarca de Conceição das Alagoas-MG, observando-se o atual endereço do
executado. Int. (Dr. Júlio ou Dr. Luciano ou Dr. Eduardo, retirar a carta precatória, em 05 dias, instruir e providenciar a distribuição,
comprovando nos autos) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2009.005397-7/000000-000 - nº ordem 1676/2009 - Embargos à Execução - SÉRGIO NOADI MATEUS E OUTROS X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Vistos. Sérgio Noadi Mateus, Selma Aparecida de
Oliveira Mateus, Nivaldo José Mateus e Maria Aparecida da Silva Mateus, nos autos de Embargos à Execução movida em face
de Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - CAROL -, com fundamento no art. 535, inciso I, do Código de Processo
Civil, opõem Embargos de Declaração à sentença (fls. 465/473), apontando omissão em ponto fundamental no julgamento.
Em síntese, assevera ter a sentença se omitido sobre a existência de memorial de cálculo a embasar os valores pleiteados
na execução, os quais, conforme lançados na inicial, encontram-se sem relação com o título de crédito. É o necessário.
Fundamento e Decido. Os embargos comportam recebimento porque tempestivos, porém, quanto ao mérito, rejeição visto não
se vislumbrar, na sentença proferida em fls. 465/473, o vício de omissão apontado. Sem razão os embargantes. A sentença,
em seus fundamentos, de forma clara e abrangente, analisou expressamente a viabilidade da inicial da execução, bem como
das memórias de cálculos apresentadas as fls. 91/92 e 149/155. Com efeito, tal consideração resolve e pacifica todas as
demais discussões relacionadas a esta matéria. Ao magistrado não incumbe analisar, pontual e detalhadamente, todos os
reflexos jurídicos oriundos de determinada matéria quando esta, de forma global, porém, suficiente, encontra-se discutida e
fundamenta na decisão. Exigir-se tal procedimento prejudicaria a celeridade processual. Nesse sentido, temos: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Alegação de existência de omissão, não caracterizada - Não há omissão quando o acórdão deixa de responder
exaustivamente a todos os argumentos invocados pela parte - Contendo o acórdão suficientes fundamentos para justificar a
conclusão adotada, na análise do ponto do litígio, então objeto da pretensão recursal, não há falar em omissão, posto que a
decisão está completa, ainda que diversos os motivos acolhidos seja em primeira, seja em segunda instância - Embargos de
declaração rejeitados. (Embargos de Declaração nº 7.107.225-4/01, TJSP, Rel. Pedro Alexandrino Ablas, 13/06/07) Com efeito,
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