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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 - Página 2017

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TJSP 31/08/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1258

2017

Processo nº.: 404.01.2009.003546-4/000000-000 - Controle nº.: 000173/2009 - Partes: Justiça Pública X AILTON MATIAS
DOS SANTOS - Fls.: 114 - “1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens; 2. Formem-se os autos
suplementares, se necessário;3. Intimem-se.” - Advogados: RODRIGO ANTÔNIO ALVES - OAB/SP nº.:160496;
Processo nº.: 404.01.2009.003780-1/000000-000 - Controle nº.: 000196/2009 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
J. B. D. C. - Fls.: 172 - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa (fls. 150) por ser tempestivo, já apresentada
as razões à fls. 151/152, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contra razões.2. Processe-se. - Advogados:
GUSTAVO LAMONATO CLARO - OAB/SP nº.:154942;
Processo nº.: 404.01.2009.004448-0/000000-000 - Controle nº.: 000233/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AILTON
BORGES DA SILVA e outros - Fls.: 0 - (Dr. Rogério, apresentar memorial no prazo de cinco dias) - Advogados: ROGÉRIO DE
OLIVEIRA LOURENÇO - OAB/GO nº.:23267;
Processo nº.: 404.01.2010.004079-4/000000-000 - Controle nº.: 000288/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
ADRIANO FIDÊNCIO - Fls.: 121 - Vistos. Processo em ordem. 1. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível
vislumbrar nenhuma das situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição
sumária, pois não há causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado
constitui crime e não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito.
2. Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de abril de 2013, às 16:10 horas horas. 3. Intimem-se as
testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, requisitando se for o caso. 4. Intime-se o réu, para comparecimento
na data designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação e da defesa. 5.
Providencie a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar, que deverá ser
juntada aos autos até a data da audiência. 6. Intime-se e Cumpra-se. - Advogados: MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO
- OAB/SP nº.:189629;
Processo nº.: 404.01.2012.003809-6/000000-000 - Controle nº.: 000327/2012 - Partes: Justiça Pública X MÁRCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA - Fls.: 16 - Designo o dia 17/10/2012, às 17:10 horas para inquirição das testemunha de acusação. Intimem-se e
Requisite-se. Oficie-se à origem. - Advogados: WAGNER DE JESUS LEMES - OAB/SP nº.:270527;

Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUÍZA: ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
404.01.2007.002848-1/000000-000 - nº ordem 147/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - JULIANA DE SOUZA CASSIANO ME X WILSON LACERDA REPRESENTAÇÕES - Fls. 43 - Na data de 06 de agosto
de 2012 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line.
No dia 13 de agosto de 2012, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer
valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias, informando se possui interesse na penhora de eventuais bens pertencentes aos executados, sob pena de
extinção do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int.. (Dr. Antonio, manifeste-se) - ADV ANTÔNIO
ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111
404.01.2008.002069-3/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - VIVALDO DOS SANTOS X MARCELO MAROUVO - Sentença nº 603/2012 registrada em 22/08/2012 no livro nº 45 às Fls. 78:
Vistos O exeqüente devidamente intimado para indicar bens à apenhora, informou que não localizou bens penhoráveis. Assim,
não tendo o exeqüente promovido indicado bens passíveis de penhora, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos
de direito, EXTINTA a ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículo-fase de execução, que VIVALDO
DOS SANTOS move contra MARCELO MAROUVO, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se
certidão de crédito atualizado, como t’titulo para futura execução, consignando os nomes das partes , número do processo,
origem da dívida e o valor4 do crédito tomando como base o último cálculo presentados nos autos. Oportunamente, registre-se
a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. P.R.I.C.. - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632 - ADV
FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
404.01.2008.003492-9/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCO ANTONIO
FRACAROLLI X JOSE MARIA LISBOA DE ABREU ME - Fls. 73 - Na data de 15 de Agosto de 2012 foi feito o protocolo da ordem
de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. No dia 21 de Agosto de 2012, verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos de fls.70/72.
Assim sendo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, indicando bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int.. (Dr. Marco Aurélio,
manifeste-se.) - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP
217139
404.01.2008.004500-0/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ANTÔNIO CARLOS BENTO E OUTROS X FERNANDA DE PAULA PARREIRA SAMPAIO TRANSPORTE - PAZ
TURISMO - Fls. 194 - Fls.190/192:defiro os pedidos contidos nos itens 1 a 4 até a letra “f”. Com as resposta, manifestem-se
os credores, em 05 dias. Int. (Dr. Heitor, manifeste-se sobre resposta de ofício às fls. 123/143.) - ADV HEITOR DE NUEVO
CAMPOS NETO OAB/SP 233734 - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2008.005600-0/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - JOSÉ CARLOS POLI X OMNI INTERNACIONAL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Fls. 145 - Na data de 15
de Agosto de 2012 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on
line. No dia 21 de Agosto de 2012, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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