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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 - Página 2018

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TJSP 31/08/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1258

2018

valor, conforme documentos de fls.143/144. Assim sendo, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º da
Lei nº 9.099/95. Int.. (Dr. Luciano, manifeste-se.) - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV WAGNER ZACCARO
BORELLI OAB/SP 45982
404.01.2009.003840-1/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CÂNDIDO
FÁBIO DA ROCHA X MARINA BACETO - Fls. 52 - Intimada a devedora, para efetuar o pagamento do débito remanescentes,
conforme se vê a fls.50v, e não o fez, conforme certificado a fls.51, manifeste-se o credor, no prazo de 20 dias, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.53,§ 4º da Lei 9.099/95. Int. (Dr. Cândido,
manifeste-se) - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
404.01.2010.000781-6/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SIMONE PINHEIRO
DE SOUZA MARTINS X ROSANGELA APARECIDA ZERBINATI - Vistos Autorizo pela última vez o sobrestamento do feito por
noventa (90) dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, os autos serão extintos, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Int.. - ADV ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO OAB/SP 264033
404.01.2010.001333-0/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALDIRENE
AMÂNCIO X MARIA APARECIDA PILI DE FARIA - Defiro somente desta vez o pedido de sobrestamento do feito. Caso não
haja a indicação de bens durante este prazo,venham-me conclusos para extinção, ausente motivo legal a amparar pedidos
de sobrestamento, violação ao princípio da celeridade que informa os processos no âmbito do Juizado. Int. (Dr. Luiz Eugênio,
processo suspenso por 30 dias.) - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
404.01.2010.002332-3/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARIA
LUIZA DE MELO RIBEIRO X JERONIMA MARIA LUÍS - Fls. 46: “Ante a manifestação de fls. 45, expeça-se o mandado de
arrolamento de bens. Após, manifeste-se a credora, em 05 dias. Int. (Dra. Raquel, manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 54, sobre o arrolamento dos bens que guarnecem a residência de Jerônima Maria Luís.) - ADV RAQUEL
SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416
404.01.2010.002487-0/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos NAIR DIAS DOS SANTOS MORANDINI X CLEUSA MARIA RODRIGUES - Vistos Após a pesquisa junto ao sistema Bacenjud,
constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, fica a parte exequente intimada
para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. - ADV
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662
404.01.2010.002755-7/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido SAULO MARSON ROCHA X ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 145 - Para a apreciação
do pedido de assistência judiciária, comprove o autor, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração
de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze
meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de
cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de
qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá
acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até
o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Int.. (Dr. Rodolfo, manifeste-se) - ADV RODOLFO CHIQUINI
DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV LUZIA MARILENA ONOFRE OAB/SP 48632
404.01.2010.003119-1/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CRISTIANO
LEANDRO FREATTO MALVESTE ME X ANILTON ACÁCIO DE OLIVEIRA ME - Fls. 100 - Fls.91/99: manifeste-se a credora, em
05 dias. Int. (Dr. João, manifeste-se.) - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2010.005210-2/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - CRISTIANO
LEANDRO FREATTO MALVESTE X BRUNA LIMA DE JESUS - Fls. 117 - Fls.116/117: manifeste-se o requerente, em 05 dias,
requerendo o que de direito. Int. (Dr. João, manifeste-se) - ADV LUIS GUSTAVO CHAVES ZORDAN OAB/SP 282159 - ADV
JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.000163-5/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUIS MANOEL TRITTO DE FREITAS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL - Sentença nº 587/2012
registrada em 16/08/2012 no livro nº 45 às Fls. 53: Ante as manifestações de fls.111 e ao lado que noticiam o pagamento, julgo
extinta a presente execução, nos termos do art. 794,I do CPC. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e despesas
processuais, assim como, honorários advocatícios. Expeça-se a guia de levantamento à favor do credor. P.R.I. e, após trânsito
em julgado, comprovado o levantamento, procedam-se as devidas anotações quanto à extinção do processo e, arquivem-se
os autos. - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
404.01.2011.000320-1/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RS
ASSESSORIA E COBRANÇA S/C LTDA X NIVALDO PAZIANI ME - Fls. 83 - Tendo em vista a concordância do credor com
a proposta do devedor ( fls.65), e o fornecimento da conta bancária a ser depositada a quantia mensalmente, determino a
intimação do devedor, através de carta com AR, para iniciar os depósitos, na conta mencionada. Após, aguarde-se em cartório
até o término do pagamento. Decorrido, manifeste-se o exequente, informando se o débito foi totalmente pago, em seguida
venham-me conclusos para extinção. Int. (Dr. Vinicius, decorreu o prazo para cumprimento da proposta efetuada pelo devedor,
mencionada a fls. 65, sem notícias de seu cumprimento. Manifeste-se informando se o débito foi pago.) - ADV VINICIUS
BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2011.001001-9/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JURANDIR
COUTINHO PEREIRA X LINDOMAR DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos Decorreu o prazo para os requeridos efetuarem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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