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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 - Página 2093

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TJSP 03/09/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1259

2093

PROC. 0788/2011 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - G.H.O.F. X P.G.O.F. - texto de fls. 44: “Manifeste-se o exequente respostas fornecidas pela Receita Federal e Banco Central encontram-se às fls. 41/43”. - DR. LAURO LUIS MUCCI (OAB
129.330)
PROC. 0880/2011 - ARROLAMENTO - PEDRO GOMES DIAS X JOSINA PEREIRA DO NASCIMENTO GOMES DIAS desp. fls. 68: “Fls. 67: assiste razão ao inventariante. Cumpra-se a decisão de fls. 65. Int. “ - DRS. MAÉRCIO LUIZ DE SILOS
PEREIRA (OAB 45.682), PAULO SÉRGIO CANTIERI (OAB 58.953)
PROC. 0984/2011 - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COMINATÓRIA - FRANCISCO VIEIRA DA SILVA X JOSÉ ROBERTO DA
SILVA - texto de fls. 30: “Manifeste-se o exequente - respostas fornecidas pela Receita Federal e Banco Central encontram-se
às fls. 27/29”; - DR. ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223.188)
PROC. 1010/2011 - INDENIZAÇÃO - ANTONIO JOSE SANTANA X EMPRESA DE TELEVENDA COMPRA FACIL - texto de
fls. 55: “”Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 28/49. (foi regularizada a representação processual da
ré).” “ - DRS. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810), MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) E PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ)
PROC. 1090/2011 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - G.H.O.F. X P.G.O.F. - texto de fls. 34: “Providencie o exequente a
planilha do débito atualizada”; - DR. GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277.213)
PROC. 1130/2011 - ALIMENTOS - A.G.M.S. X L.A.S. - texto de fls. 77: “Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada pelo réu, juntada às fls. 62/68”; - DRS. RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224.043), MAIRA SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 169.146) E JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194.786)
PROC. 1141/2011 - INTERDIÇÃO - G.A.A. X M.S.A. - desp. fls. 37: “Oficie-se ao MM. Juízo da comarca de Araçatuba,
solicitando o agendamento para perícia médica. Int. “ - DR. FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156.202)
PROC. 1219/2011 - PREVIDENCIARIA DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - texto de fls. 79: “Manifestem-se as
partes sobre o laudo pericial, juntado às fls. 76/78”; - DR. TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 1255/2011 - PREVIDENCIARIA DE AUXILIO-DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- RODRIGO APARECIDO ZANATA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - r. despacho de fls. 40: “Vistos.
Considerando a certidão supra, nomeio em substituição, o Dr. JOÃO MIGUEL AMORIM JUNIOR. Expeça-se o necessário. Int.” DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304.319) E TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 1267/2011 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO BRADESCO S/A X HAMILTON TADASHI NIIZU E
LINDALVA SHIZUE TAKAGI NIIZU - r. despacho de fls. 36: “Vistos. Fls. 34: Ciência ao exequente. Fls. 35: Defiro a suspensão
do feito pelo prazo requerido. Int. “ - DRS. ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO (OAB 75.722), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129.330)
PROC. 1274/2011 - DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO - ARMANDO MASSAYTI MATSUNAKA X BANCO
SANTANDER S.A. - desp. fls. 575: “A manifestação de fls. 574, diverge do contido no texto publicado. Deste modo, promova
o autor a citação da parte requerida no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, CPC) Int. “ - DR. RODRIGO
TADASHIGUE TAKIY (OAB 243.597)
PROC. 1302/2011 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - JOÃO BUTEU - desp. fls. 42: “Aguarde-se a vinda do laudo
pericial. Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 22. Int. “ - DR. JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213.215)
PROC. 1344/2011 - REIVINDICATÓRIA DE AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE - MARIA APARECIDA PORTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 43: “Considerando que o perito nomeado foi intimado e deixou transcorrer o
prazo sem manifestação, nomeio JOÃO MIGUEL AMORIM JUNIOR em substituição. Int. “ - DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA
SILVA (OAB 304.319) E TAKESHI SASAKI (OAB 48.810)
PROC. 0017/2012 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - M.D.F.F. E M.G.F.F. X V.F. - sent. fls. 64: “Vistos. Homologo por sentença
para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 62/vº. e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo estabelecido
na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em
julgado, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se o processo após. Custas “ex lege”. P.R.I. “ - DRS.
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205.738), JOSÉ RENATO MONTANHANI (OAB 136.790)
PROC. 0021/2012-AP - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - RAIZEN ENERGIA S/A X MARIO LUIZ VERDI - tópico
final da decisão de fls. 37/39: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pela empresa ré, para
RETIFICAR o valor atribuído à causa, consignando que este deve ser de R$13.181.773,70. Certifique-se nos autos principais.
Sem custas e honorários advocatícios, pois não devidos neste incidente. Transitada em julgado esta decisão, intimem-se os
autores, ora impugnados, a, no prazo de 30 dias, complementarem as custas processuais, sob pena de aplicação da regra posta
no art. 257 do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligencie-se.” - DRS. HERBERT LIMA DE ARAÚJO (OAB 185.648) E ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196.655), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265.580)
PROC. 0032/2012 - GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA - A.M.T.S. X A.D.C. - desp. fls. 23: “Ao
Setor Técnico como requerido a fls. 22, para estudo social. Int. “ - DR. CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194.622)
PROC. 0081/2012 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - F.C.P.C. X L.N.C. - r. despacho de fls. 36: “ Vistos. Fls. 34/35: Para evitar
futura nulidade processual, providencie a serventia judicial a elaboração da minuta para localização de endereços via sistema
Bacen Jud e INFOJUD. Após, 48 horas do protocolo, providencie-se a consulta das respostas das instituições financeiras e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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