TJSP 03/09/2012 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
3100
constante(s) em seus cadastros de:NOME: ESPÓLIO DE FLORINDO JESUS BARRICHELLO, CPF 247.596.518-53. CLAUDEMIR
BARRICHELLO, CPF: 106.340.688-90. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Ao autor para retirar os
ofícios. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
451.01.2009.002491-6/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DENIS GUIMARÃES DA SILVA
X PAULO BENEDITO DE ASSUMPÇÃO E OUTROS - (Rel.147) Intime-se pessoalmente o autor, para que, no prazo de 48 horas,
dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES OAB/SP 112691 - ADV
JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865
451.01.2009.006749-5/000000-000 - nº ordem 431/2009 - (apensado ao processo 451.01.2008.037014-5/000000-000 - nº
ordem 5/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AT & TS FACTORING E FOMENTO MERCANTIL
LTDA X WILSON TRIGUEIRO FERREIRA E OUTROS - (Rel.147) Vistos etc. Afasto as impugnações trazidas pelos devedores.
Com efeito, foram citados as fls. 43v e compareceram pessoalmente em juízo as fls. 45/47. Foram intimados da ineficácia da
alienação as fls. 77. A venda não poderia ter ocorrido pois, quando da alienação, já havia execução em curso. Mantenho a
constrição. Da decisão de fls. 76/v intime-se o atual proprietário. - ADV ROBSON SOARES OAB/SP 170705 - ADV REINALDO
CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630 - ADV CRISTIANE TRANQUILIM LISI OAB/SP 195981
451.01.2009.007983-8/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
DELTA MAX LTDA X LEANDRO DIAS DA SILVA - (Rel.147) Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III do CPC,
aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2009.010699-2/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material CASSIA GIOVANA INÁCIO . X CLÁUDIO BORTOLETTO IMÓVEIS E OUTROS - (Rel.147) À credora para informar os CNPJ dos
requeridos, após cls. Int. - ADV ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA OAB/SP 145619 - ADV SERGIO RICARDO FERRARI
OAB/SP 76181 - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065
451.01.2009.016308-6/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos FUNDIÇÃO SAO FRANCISCO LTDA X INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA - (Rel.147) Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/
SP 39166 - ADV ELOISA HELENA TOGNIN OAB/SP 139958 - ADV JOAO AESSIO NOGUEIRA OAB/SP 139706 - ADV ELOISA
HELENA TOGNIN OAB/SP 139958
451.01.2009.026199-9/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO X EMERSON CLASSERE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - (Rel.147)
Cumpra-se fls. 70. (ao autor para retirar oficio) - ADV GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA OAB/MG 75166 - ADV PAULA
MAGALHÃES MASCARENHAS OAB/MG 83050
451.01.2010.003868-6/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BFB
LEASIN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X GUILHERME SARAIVA DALCIM - (Rel.147) Aos peticionários de fls. 82 (Dr.
Moises Batista de Souza e Dr. Ronny Max Machado) para regularizarem a representação processual. - ADV MOISES BATISTA
DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV RONNY MAX
MACHADO OAB/SP 299736
451.01.2009.016897-9/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material FERNANDA OLIVEIRA DUARTE X BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - (Rel.147) Em cinco dias, esclareçam
sobre a necessidade de produzir provas em audiência. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV
ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2010.008371-5/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MATHEUS
CAPOSOLI ARMELIN X LUCIANA MARIA SIVIRINO CLASSERE E OUTROS - (Rel.147) Para adequar o despacho de fls. 102
nos termos do § 1º do art. 685-C, do CPC, estabeleço: a comissão de corretagem, fixo em 4% do valor; os próprios bens
garantirão o pagamento, de maneira que, acaso inocorrente, poderá o exequente retomá-los, antes requerendo expedição de
mandado judicial; nomeio leiloeiro DINÂMICA - LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, na pessoa da Sra. AVANI RIBAS, com
endereço à Rua Oboé, nº 80, apto. 21, Ed. Menorca, Bairro Via Fátima, com sede na cidade de GUARULHOS/SP, devendo ser
cientificado do presente; após a intimação, deverá a leiloeira apresentar, no prazo de 10 dias, a forma de publicidade, dia e hora
para a praça e leilão, valor atualizado do débito, minuta do edital para aprovação. A presente intimação deverá acompanhar
cópia da inicial, auto de penhora, laudo de avaliação, certidão negativa de ônus. a alienação deverá ocorrer dentro do prazo
de 10 dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral, onde o
preço mínimo para alienação deverá ser o da alienação do bem; int. (Ao autor para apresentar cópia da inicial, auto de penhora,
laudo de avaliação, certidão negativa de ônus) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2010.017443-5/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PRUDENTE TRUCK
CENTER LTDA EPP X APARECIDO JOSE DA SILVA - (Rel.147) Cumpra-se fls. 91 (Indefiro o pedido diante da existência de
divergência jurisprudencial. Recolhimento das custas em 10 dias). - ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947
451.01.2010.012439-0/000000-000 - nº ordem 971/2010 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA DOS PLANTADORES
DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA A Z BORTOLAZZO CONFECÇÃO ME - (Rel.147) Os autos estão findos.
Regularizada pela Serventia o pólo passivo da ação, em cumprimento a sentença de fls. 110/v, arquivem-se os autos, salientando
ao interessado, que o ofício copiado a fls. 120 (para cancelar o protesto do título), não foi retirado pelo requerente, conforme
acordado. Int. - ADV CAMILA FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402 - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574
451.01.2010.017824-9/000000-000 - nº ordem 981/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DALILA
FERNANDA FERREIRA X EMILIA BONETTI CHIEA - (Rel.147) Cumpra-se fls. 252. Int. - ADV RAIMUNDA FERREIRA DE
ALMEIDA OAB/SP 129371 - ADV NELSON RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 20981 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/
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