TJSP 04/09/2012 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
1503
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO SOARES
348.01.1995.005995-0/000000-000 - nº ordem 832/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X KING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - FICA O AUTOR INTIMADO
A PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 48 HORAS O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO QUE DE DIREITO
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇAO E ARQUIVAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III
E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO C.P.C.. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV APARECIDO DOS SANTOS
PEREIRA OAB/SP 128790
348.01.1996.006518-4/000000-000 - nº ordem 1066/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
CARLOS DE CAMPOS X EDSON MONETTI - FICA O AUTOR INTIMADO A PROVIDENCIAR NO PRAZO DE 48 HORAS O
REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO QUE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, SOB PENA
DE EXTINÇAO E ARQUIVAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO C.P.C.. - ADV JOSE
CARLOS CARDOSO OAB/SP 110665 - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP 205936
348.01.2000.006141-1/000000-000 - nº ordem 815/2000 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSIVALDO
JOSE DOS SANTOS E OUTROS X CLAUDIO CATANI BERETTA E OUTROS - Fls. 418 - Fls. 415 e 417. Arbitro os honorários
advocatícios dos curadores especiais de Sandra Reich e Renata Beretta ( fls. 374 ) e de Claudio Catani Beretta e Adriana
Beretta ( fls. 391 ) em 100%, para cada um, conforme previsto na tabela da OAB. Observadas as formalidades legais, cumpra-se
a sentença, expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos. (nota do cartório: FICA A DRA. MARCIA DE SANTANA
SABINO - OAB/SP 210944, INTIMADA A RETIRAR A CERTIDAO DE HONORARIOS, BEM COMO FICA A AUTORA INTIMADA
A RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO.) - ADV ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES OAB/SP 165465 - ADV MÁRCIA DE
SANTANA SABINO OAB/SP 210944 - ADV BRAZ SILVERIO JUNIOR OAB/SP 228539
348.01.2001.007665-6/000000-000 - nº ordem 1066/2001 - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - SOCIEDADE
EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO SC LTDA X TATIANA APARECIDA DE FREITAS - Fls. 241 - Fls. 239/240. Este Juízo
não disponibiliza do sistema Renajud, porquanto, as informações acerca da existência de veículos em nome da devedora
poderão ser obtidas diretamente pela parte interessada junto à repartição. Providencie-se. - ADV GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE OAB/SP 99985
348.01.2003.007223-4/000000-000 - nº ordem 1035/2003 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. O. D. S. E OUTROS X
E. O. D. S. - CIENCIA AO AUTOR ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA A COMARCA DE FERRAZ DE
VASCONCELOS/SP, E DA CERTIDAO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AS FLS. 203. - ADV IRENE DOMINGUES FREIRE
OAB/SP 134064 - ADV DAVID DE CARVALHO REIS OAB/SP 226534 - ADV RICARDO CARLOS AFONSO FILHO OAB/SP
223183 - ADV IRENE DOMINGUES FREIRE OAB/SP 134064
348.01.2004.006180-6/000000-000 - nº ordem 808/2004 - Procedimento Sumário - Seguro - JOSE TEIXEIRA HORA E OUTROS
X SULINA SEGURADORA SA - Proc. n( 808/04 Fls. 126: A despeito da discordância dos autores, não há como se prosseguir
na execução contra a ré deste processo que teve sua liquidação extrajudicial decretada pela Superintendência de Seguros
Privados, conforme noticiado a fls. 123/124. Com efeito, o regime concursal decorrente da liquidação extrajudicial impossibilita
o prosseguimento desta execução singular e realmente impõe a sua suspensão, o que ora determino. Contudo, observo que,
diante da natureza especial da cobertura securitária, em certos casos a jurisprudência tem admitido o prosseguimento da
execução contra a seguradora líder dos consórcios ainda que não tenha feito parte do processo na fase de conhecimento, o que
poderá ser observado pelos autores, se for o caso. Manifestem-se os autores sobre o eventual interesse no prosseguimento. Int.
Mauá, d.s. - ADV DANIELA CHICCHI GRUNSPAN OAB/SP 138135 - ADV ANA MARIA FURTADO POSSEBON OAB/SP 188324
- ADV JORGE PIRES DE CAMARGO ELIAS OAB/SP 22349
348.01.2004.006632-6/000000-000 - nº ordem 870/2004 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - JOAO
FRANCISCO FRAGA X JOAO MOUZINHO EVANGELISTA - Fls. 119 - Fls. 116. A consulta acerca da existência de veículos em
nome dos executados deverá ser feita pela parte interessada junto à repartição. Em caso positivo, voltem para apreciação do
pedido de bloqueio. No mais, defiro a pesquisa junto ao Infojud. (NOTA DO CARTORIO: CIENCIA AO AUTOR AS FLS 120/124
PESQUISA FEITA PELO INFOJUD.) - ADV JOAO FRANCISCO FRAGA OAB/SP 25261 - ADV LUCY DE SOUZA LIMA OAB/SP
126127
348.01.2004.008175-7/000000-000 - nº ordem 1064/2004 - Monitória - Pagamento - ROSINEI GONCALVES SARTORI X
FRANCISCA OSSILINA MOURA - Vistos. 1. Embora a petição inicial indique a ré como sendo FRANCISCA OSSILINA LIMA,
esse não é o nome correto da ré: o cheque foi emitido por FRANCISCA OSSILINA MOURA (fls. 09) e as respostas de órgãos
oficiais como a Receita Federal (fls. 44) e o IIRGD (fls. 113) são no mesmo sentido. Ou seja, é nula a citação por edital, por
conta de erro imputável à autora, desde a petição inicial - o que fica declarado. 2. Determino, pois, o seguinte: a) retifique-se
o nome da ré no Distribuidor e na autuação, inclusive para inserir os dados de qualificação constantes de fls. 113 no SIDAP;
b) diligencie-se no sistema SIEL eventual endereço novo em nome da ré, com os dados constantes de fls. 113. 3. Caso não se
obtenha endereço novo da ré, nos termos acima determinados, renove-se a citação por edital, com os dados corretos da ré.
Será desnecessária nova nomeação de curador especial, entretanto. Int. (NOTA DO CARTORIO: CIENCIA AO AUTOR ACERCA
DA PESQUISA DO SIEL AS FLS. 143.) - ADV JOSE ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 153958 - ADV ROBERTA APARECIDA
DOS SANTOS OAB/SP 218196
348.01.2005.009130-2/000000-000 - nº ordem 828/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANGELA REGINA SAMPAIO X EUROSTAR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - Processo nº 828/05 Vistos.
A credora foi regularmente intimada, por meio de sua advogada, acerca do depósito, e não impugnou o “quantum”. Posto isso,
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