TJSP 04/09/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2008
de fls. 107/109 (data da conta para fins de requisição: 30/06/2011), apresentada nestes autos da ação de Aposentadoria por
Idade Rural ajuizado por Antonio Valilla em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. Informe a parte autora,
no prazo de cinco dias, o numero de meses exercícios anteriores (campo 54), deduções individuais (campo 55); número de
meses exercício corrente (campo 56), ano exercício corrente (campo 57), valor exercício corrente (campo 58) e valor exercícios
anteriores (campo 59), lembrando-se que o valor total do débito (principal) deve permanecer inalterado, pois quaisquer
atualizações de valores serão feitas pelo Setor competente do Egrégio Tribunal, dados esses necessários para o preenchimento
do ofício requisitório, nos termos da Resolução CJF nº 168, de 05 de dezembro de 2011. 3. Após, requisite-se o pagamento
através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 9.777,10) e outro para os honorários
advocatícios (R$ 1.383,51), uma vez o valor do total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Concomitantemente,
expeça-se precatória para intimação do INSS, que deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 4. Aguardese o pagamento. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
368.01.2009.001510-7/000000-000 - nº ordem 423/2009 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MARIA LUZIA
DERICO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 161 - Proc. nº-423/09. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se
a extinção do feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Não há custas, uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ
OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2009.001617-0/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Procedimento Ordinário - CONSTRUTORA SAVEGNAGO LTDA
X AROEL PIRES - Fls. 104 - Fls.102: Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud, com base no CNPJ da executada, e
havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do Renajud,
juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, depreque-se a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se,
em ato contínuo, a executada, na pessoa de seu representante legal, sobre o auto de penhora e avaliação para que ofereça
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. A precatória
deverá ser retirada, em cartório, pelo exequente, comprovando a distribuição no prazo de 15 dias. Na hipótese da diligência
resultar negativa, manifeste-se o exequente. Int. (OBS. Fica a autora intimada de que a restrição efetuada através do sistema
RENAJUD, resultou positiva; providencie a autora a retirada da Carta Precatória já expedida). - ADV FIRMO LEÃO ULIAN OAB/
SP 254292 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.001308-6/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - APARECIDA DO CARMO SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 170 - Fls. 168/169:
Defiro a substituição das testemunhas, devendo elas comparecerem à audiência designada às fls. 162, independente de
intimação. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2009.002024-4/000000-000 - nº ordem 544/2009 - Procedimento Sumário - C M BUZINARO E CIA LTDA X
FRANCISLAINE APARECIDA ROMERA - Fls. 37 - Proc. n° 544/09 Fls. 35: Providencie a exequente, primeiramente, o recolhimento
da taxa referida no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV
LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV FÁTIMA
DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002862-0/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Declaratória (em geral) - RAQUEL CECILIA ZERBINATI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 116 - Proc. nº 820/2009 1.Diante do requerimento de fls.113/114,
providencie a serventia o cancelamento e a juntada aos autos da guia de levantamento, cuja cópia se encontra acostada a
fls.101 e, a seguir, intime-se a requerida Telecomunicações de São Paulo S/A, na pessoa de seu advogado, Dr. Adam Miranda
Sá Stehling, através do d.j.e., a regularizar a representação processual no tocante à advogada indicada, Dra.Juliana Fernandes
Montenegro, com a juntada aos autos de procuração ou substabelecimento. Após, expeça-se nova guia de levantamento em
favor da requerida, consignando-se no campo “procurador” o nome da advogada indicada, Dra. Juliana Fernandes Montenegro.
Consigno que por mais de uma vez é alterado, pela requerida, o nome da advogada a constar como procuradora para o
levantamento do depósito, devendo, assim, ser regularizada a representação processual, conforme acima mencionado, sob
pena de arquivamento do processo, independentemente de qualquer outra intimação. Assim, após efetuado o levantamento,
ou no silêncio da parte interessada, procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, primeira figura, c.c. o artigo
794, inciso I, ambos do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433 - ADV ANA NERY
POLONI OAB/SP 216624 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
368.01.2009.003049-0/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - WALDOMIRO HADDAD
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 101 - Proc. n° 864/09 Procedam-se as anotações de extinção
(art. 267, inciso IV, do CPC) e arquivem-se os autos. As custas já se encontram recolhidas (fls. 26). Int. - ADV SILMARA
APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699
368.01.2009.003109-0/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Monitória - MARILZA GUIRALDELLI X VITORIO FERNANDO
BERGO - Fls. 86 - Proc. n° 884/09 Fls. 83/84: Defiro, e nesta data, passo a acessar o Bacenjud em nova tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em nome do executado. Aguarde-se o retorno das informações. Após, manifeste-se o(a) exequente. Int. (OBS.
Fls.87/88: fica a autora intimada de que o bloqueio efetuado através do sistema Bacenjud resultou em R$0,10). - ADV ANDRÉ
GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA OAB/SP 247872
368.01.2009.004314-5/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X YAMABIKE MOTOCICLETAS LTDA - Fls. 109 - 1- Fls. 101: Proceda a serventia as devidas anotações quanto ao nome do
advogado indicado pelo autor, Dr. Ricardo Ramos Benedetti, OAB/SP 204.998, nas futuras intimações referentes ao presente
feito. 2- Considerando que o presente feito já foi julgado extinto e arquivado, conforme sentença de fls. 97, transitada em
julgado, nada a deliberar. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
368.01.2009.004493-6/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO SA X LUCIANO MAIDA ME - Fls. 47 - Proc. n° 1121/09 Fls. 44: Considerando que a requerida constituiu
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