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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2007

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

2007

PAI XANGO X ADIMO IMOVEIS SC LTDA E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a informação dos Correios às fls.200 MUDOU-SE. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986 - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075
- ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2008.003487-0/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - IZABEL ALVES
MOREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 190 - Proc. nº-1074/08 Cumpra-se o v. acórdão. Anotese a extinção do feito (artigo 267, inciso IV, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas,
uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES
MANZANO OAB/SP 243568
368.01.2008.003657-8/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Procedimento Ordinário - LUIZA DOLCI ALEIXO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 135 - Proc. nº-1132/08. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito
(artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, uma
vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV
CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2008.003692-9/000000-000 - nº ordem 1144/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DE MISERICORDIA
DE MONTE ALTO X MONTEC COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS, HIDRAULICOS E MONTAGENS TECNICAS LTDA Fls. 106 - Proc. n° 1144/08 Fls. 104: Concedo a exequente o prazo de 30 dias para que providencie o comparecimento de seu
representante legal (ou preposto regularmente identificado) em cartório, a fim de ser lavrado o auto de adjudicação em favor da
credora, contado da intimação de sua advogada. Lavrado o auto, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 96. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
368.01.2008.004111-0/000000-000 - nº ordem 1280/2008 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA PARESCHI X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 108 - Proc. nº-1280/08. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção do
feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas,
uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
- ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2008.004313-4/000000-000 - nº ordem 1342/2008 - Procedimento Sumário - CLEIDE IANES RODRIGUES BASTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 157 - Proc. nº-1342/08. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a extinção
do feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há
custas, uma vez que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP
230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2008.004925-0/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Procedimento Ordinário - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO X VITORIO FERNANDO BERGO E OUTROS - Fls. 97 - Providencie o exequente o recolhimento da guia do Oficial
de Justiça. Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado às fls. 94/95, na hipótese de ser encontrado na
posse do executado nomeando-se ele como depositário. Em caso de recusa, na mesma oportunidade, remova-se o bem para o
credor que assumirá do encargo na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.005614-6/000000-000 - nº ordem 1803/2008 - Procedimento Ordinário - PISOLAR MONTE ALTO EPP X DANIEL
ALEIXO - Fls. 71 - Fls.69: O pedido restou prejudicado uma vez que não foram localizados veículos em nome do executado,
através do Renajud. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se provação em arquivo, ficando suspensa a
execução (Art. 791, III do CPC). Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.005774-2/000000-000 - nº ordem 1850/2008 - Monitória - BOER COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES
LTDA X DELVANIA DA SILVA MADRINI - Fls. 80 - Fls.78: Providencie a exequente, primeiramente, o recolhimento da taxa
referida no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV CAMILA
CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679
368.01.2009.000167-0/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. D. A. S. X C. R. D. S. - Fls.
94 - Aguarde-se a prisão do executado, até o vencimento do prazo de validade do mandado de prisão (18.08.2013). Int. - ADV
JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV NELSON
EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2009.000570-3/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Procedimento Sumário - LEONIDES ORNAGHI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 154 - Proc. nº-164/09. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Institutoréu às fls. 141/153, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV ESTEVAN TOZI
FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.000871-0/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE HENRY BIANCHI X
PATRICIA DAIANE CORDEIRO - Fls. 75 - Fls.72: Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud, com base no CPF da
executada, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através
do Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s)
veículo(s), lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimando-se, na mesma oportunidade a executada. Na hipótese da
diligência resultar negativa, manifeste-se O exequente. Int. (OBS. Fica o autor intimado de que a restrição efetuada através do
sistema RENAJUD resultou negativa) - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.001186-0/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Procedimento Ordinário - ANTONIO VALILLA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 114 - Proc. nº-330/09. 1. Diante da concordância do autor com os cálculos
apresentados pelo Instituto (fls. 112/113), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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