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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2013

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1260

2013

ADV: CARLOS ROBERTO BONIFACIO (OAB 82947/SP)
Processo 0020185-70.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. da S. L. S. - S. P. de O. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos de
ação declaratória de união estável (fls. 74), na qual houve concordância do réu. Em conseqüência, com fundamento no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito. Isento de custas em virtude
da desistente ser beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. C. - ADV: DIMAS CORSI NOGUEIRA (OAB 235789/SP), MANOEL
SANTANA PAULO (OAB 113600/SP)
Processo 0020428-14.2011.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. C. G. W. - C. W. VISTOS. Ante a notícia da existência de saldo devedor em aberto, providencie o devedor o pagamento da quantia indicada a fls.
321, devidamente atualizada, ou comprove seu pagamento, sob as penas da lei. Prazo: 03 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/
SP)
Processo 0020816-77.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. M. do F. - R. M. do F. - Defiro a gratuidade
processual. Providencie a autora a retificação do polo passivo da ação para fazer constar somente a genitora da menor. Prazo:
5 dias. Após, cls. Int. - ADV: MARCELO MARQUES DO FETAL (OAB 134395/SP)
Processo 0020880-87.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. P. de L. - J. U. da S.
M. - Apensem-se os autos àqueles da ação cautelar de sequestro (proc. 0015049-58.2012, distribuição por dependência). Defiro
a gratuidade processual. A autora alega ter vivido em união estável como réu entre 1999 e 2012 (vide fls. 11), período em que
adquiriram bens que deve ser partilhados. Observe a requerente que deverá comprovar a existência de todos os bens cuja
partilha é pleiteada. Cite-se Int. - ADV: MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP)
Processo 0020913-77.2012.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. C. J. - H. da S. VISTOS. Manifeste-se o autor nos termos da cota ministerial de fls. 17/18. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: MARIA HELENA SOARES DE MEDEIROS (OAB 18766/SP)
Processo 0020938-90.2012.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. Y. N. - C. A.
Y. - Recolhida a diligência do oficial de justiça, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DARLEN CLEIDA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 42426/SP)
Processo 0021426-45.2012.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Família - Carla Basso Dequi - Ricardo Pereira Fabi - Isto
posto, ausente a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: NIVIA MARIA TURINA
(OAB 151720/SP)
Processo 0021682-85.2012.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. F. G. C. - L. I. C. - Defiro a
gratuidade processual ao autor. O autor já atingiu a maioridade. Esclareça o requerente se no passado já foi fixada pensão
alimentícia em seu favor. Prazo: 5 dias. Com a resposta, cls. Int. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP)
Processo 0021746-95.2012.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. P. L. M. e outro Visto que não há dependência da presente ação com a ação de guarda (0008383-12.2012), redistribuam-se os autos à 3ª Vara
da Família local, onde tramitou a separação do casal. - ADV: CYNTHIA CAMARGO GARCIA (OAB 170806/SP)
Processo 0022283-28.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Família - L. C. A. V. - M. M. B. V. - Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 14 de setembro de 2012, às 15:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer
munidas de propostas de acordo. A seguir, não havendo composição, o feito será sentenciado. Int. - ADV: ERIC CORONADO
RAMOS (OAB 204425/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP)
Processo 0022623-06.2010.8.26.0003 (003.10.022623-2) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.
de O. G. e outro - J. L. G. - Tendo em vista a certidão retro, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível solicitando a transferência do
numerário. Após, será expedida a guia de levantamento. - ADV: CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), MARILIA
CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0023475-30.2010.8.26.0003 (003.10.023475-8) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. E.
de M. C. - R. S. C. - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para atualização do saldo devedor. Após, intime-se o executado
para pagamento sob pena de prisão. \ conforme fls. 09. Deduzindo-se o valor pago conforme fls. 62, e conforme informação de fls. 82. SALDO DEVEDOR, do período
de 06/2010 a 08/2012, R$ 4.970,73.\> - ADV: RODRIGO DOS REIS SATO (OAB 196363/SP)
Processo 0023821-78.2010.8.26.0003 (003.10.023821-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. C. M. S. e outro - Ciência
do desarquivamento, autos em cartório por 30 dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV: GRAZIELLA MIDORI KIKUCHI
D’EMILIO (OAB 286572/SP)
Processo 0024001-60.2011.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. de S. C. - B. G. S. - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para reduzir os alimentos devidos pelo autor ao réu, os quais, doravante, deverão
corresponder 16,66% de seus vencimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS
e IR), observando que o percentual deverá incidir sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, adicionais de
insalubridade e noturno, bem como verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS e multa respectiva, horas extras, participação nos
lucros e prêmios, mediante expedição de ofício para sua empregadora para desconto direto em folha de pagamento. Por força
da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados estes em
10% do valor dado à causa. Contudo, por fazer jus aos benefícios da A.J.G., fica sobrestada a condenação nos termos da Lei
1060/50. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO
(OAB 296987/SP)
Processo 0024042-27.2011.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. N. M. - S. R. V. M. - VISTOS. Recebo os embargos
de declaração, pois tempestivos, dando-lhes provimento para suprimir a parte da sentença que julgou os alimentos, tendo
em vista que, este juízo está adstrito ao pedido deduzido pelo autor em sua peça inicial e aditamento. Dessa forma, a parte
dispositiva da sentença passa a ter a seguinte redação: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio
de J N M e S R V M. Os bens móveis descritos na inicial caberão proporção de 50% para cada um dos litigantes, em razão do
regime de casamento adotado. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja, S R V. Deixo de impor à ré o pagamento
do ônus decorrente a sucumbência, porque não resistiu ao pedido e por ser o requerente beneficiário da A.J.G. Transitada em
julgado, expeça-se o mandado de averbação. P.R.I.C com as anotações devidas. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB
69089/SP)
Processo 0024572-65.2010.8.26.0003 (003.10.024572-5) - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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