TJSP 04/09/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2015
Processo 0109655-54.2007.8.26.0003 (003.07.109655-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. M. - M. N. M. - Vistos.
Converto a presente execução para o rito do art. 732 do CPC. Defiro a tentativa de penhora de veículos do executado pelo
sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. INT. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP), VINÍCIUS
ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 0109857-60.2009.8.26.0003 (003.09.109857-5) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - Y. S.
C. - B. M. e outros - Vistos. Intimem-se as partes para que compareçam ao IMESC no próximo dia 17 de setembro de 2012, às
7:30 horas para realização de exame pericial. - ADV: ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), UBIRACI MARTINS (OAB
87037/SP)
Processo 0110006-56.2009.8.26.0003 (003.09.110006-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. I. S. - Z. F. de S. - Nos
termos do quanto já decidido a fls. 120, diante da manifestação da exequente exarada a fls. 125/129, não sendo possível
prosseguir no mesmo feito duas execuções por ritos processuais distintos, tendo optado a exequente pelo prosseguimento neste
processo da execução comandada pelo rito do artigo 733, do CPC, o que só é possível pelo período compreendido entre outubro
de 2010 e meses seguintes, que abrange o vencimento de parcelas no curso do processo e posteriores ao cumprimento de
ordem de prisão por período inadimplido imediatamente anterior, determino que o feito prossiga pelas parcelas vencidas a partir
de outubro de 2010, nos termos do artigo 733, do CPC. Assim, permanecendo inerte o devedor, decreto-lhe a prisão por 30 dias
pelo período de inadimplemento vencido a contar de outubro de 2010. Antes da expedição do mandado de prisão, ao contador
para atualização do débito. Ciência à Defensoria Público e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA DE CARVALHO (OAB
272281/SP), EWERTON VITAL DE CARVALHO (OAB 267871/SP)
Processo 0111955-86.2007.8.26.0100 (100.07.111955-5) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. de L.
L. R. - R. A. e outros - Requeiram os interessados o que de direito no prazo de 5 dias. Silentes, arquivem-se. Int. - ADV: JAMIL
ACHÔA (OAB 11206/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 0115257-55.2009.8.26.0003 (003.09.115257-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. C. de S. e outro - S. O.
de S. - Intime-se o autor, por mandado, para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de extinção (art. 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), nos termos da cota do representante do Ministério
Público. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA (OAB 137966/SP)
Processo 0116438-62.2007.8.26.0003 (003.07.116438-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. S. P. de J. - V. A. de J. VISTOS. Conforme fls. 41, as partes celebraram acordo visando o pagamento das pensões atrasadas referentes aos meses de
março a julho de 2007 (fls. 17). Na oportunidade, foi solicitado o sobrestamento do feito pelo período de 02 anos, sendo certo
que o inadimplemento da avença implicaria no imediato prosseguimento desta ação. Nessa esteira, diante da informação de
fls. 72, os autos foram remetidos ao Contador que apurou saldo devedor no valor de R$ 26.811,38 O executado, devidamente
intimado na pessoa de seu patrono (fls. 97), não apresentou justificativa, assim como não realizou o pagamento dos valores
devidos e nem tampouco comprovou que os saldou. Por todo o exposto, acolho o pedido do credor e do órgão ministerial e
DECRETO a prisão civil de V A D J, pelo prazo de 30 dias, observando que o pagamento do valor total devido importará em
pronta revogação da ordem. Vale ressaltar que, o valor total devido é aquele indicado pela Contadoria mais as pensões que se
vencerem ao longo da presente execução até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE ERRANTE (OAB 187355/SP)
Processo 0117973-60.2006.8.26.0003 (003.06.117973-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. G. e outros - J. A.
G. - Defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int. - ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), SILVIA MARIA CASTILHO DE
ANDRADE (OAB 131221/SP)
Processo 0130461-42.2009.8.26.0003 (003.09.130461-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. V. P. - J. P. de J. - Vistos.
Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado outro profissional para exercer
as funções de Curador(a) Especial em favor de José Pereira de Jesus, CPF: 579.962.705-97, RG: 363796198, uma vez que a
dra. SILMARA BERNAVA ALVES MOREIRA OAB 263708 quedou-se interte, apesar de intimada para se manifestar: (x ) ré(u)
citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRE EUGENIO MARCONDES (OAB 258911/SP), SILMARA BERNAVA ALVES MOREIRA (OAB
263708/SP)
Processo 0200519-37.1990.8.26.0003 (003.90.200519-9) - Separação Consensual - Casamento - A. S. e outro - Diante da
ausência de manifestação dos interessados, conforme certidão lançada a fls. 223, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), ROBERTO SEVERO (OAB 23046/PR), PAULO ROBERTO DUARTE SECCO (OAB
96234/SP)
Processo 0212488-68.1998.8.26.0003 (003.98.212488-9) - Separação Consensual - Casamento - R. B. e outro - Em
atendimento à cota do MP, providenciem petição conjunta com os termos do acordo, subscrita por ambas as partes e advogado.
Prazo: 10 dias. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER DE CASTRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2012
Processo 0000926-26.2010.8.26.0003 (003.10.000926-6) - Inventário - Inventário e Partilha - ALBA REGINA JAREMCZUK Ana Cassia Jaremczuk Agueri e outro - EROLEIDA LUISI JAREMCZUK - Vistos. Esclareça a inventariante se houve cumprimento
das obrigações acessórias, com o preenchimento da declaração de inventário e protocolo, junto com os demais documentos
a quer se refere e Portaria CAT 102/103, no Posto Fiscal à Rua Butantã, 260, Capital. Caso tenha havido cumprimento,
aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado. Int. - ADV: ALINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 237030/SP), CRISTINA GUELFI
GONCALVES (OAB 125843/SP)
Processo 0000935-51.2011.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais Reis da Silva e outro
- Vera Lucia de Santana Reis - Fls. 76: reitere-se o ofício de fls. 69, mas desta vez incluindo o número do PIS da de cujus. Int. ADV: ELAINE APARECIDA AQUINO (OAB 145730/SP)
Processo 0001314-36.2004.8.26.0003 (003.04.001314-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Koga - Cristiana Gozi
Koga - Não concordando o Ministério Público com a avaliação apresentada, nomeio em substituição ao engenheiro Roberto
Rolfsen, que não aceitou o encargo, o perito Rodrigo Salton Leites, que deverá ser intimado da nomeação, para a estimativa de
honorários e realização dos trabalhos. Ciência. Int. - ADV: EVANDRO ANDAKU (OAB 106672/SP)
Processo 0002795-53.2012.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Edgar Palmeira Correa - Annibal Corrêa - Edgar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º