TJSP 04/09/2012 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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documentos indispensáveis para instruir o formal de partilha a ser expedido oportunamente. Destarte, inviável o prosseguimento
destes autos, sem a regularização pendente do imóvel situado no município de Sales. Assim, manifeste-se a inventariante,
inclusive sobre eventual interesse em pedido futuro de sobrepartilha quando da regularização, vez que pedido oportuno de
aditamento do formal de partilha não seria possível, face a ausência dos documentos constantes do item 01 deste. Prazo: 05
dias. Ademais, caso ocorresse a homologação da partilha nestes autos na fase em que se encontra, inviabilizaria a expedição
e posterior registro do formal de partilha respectivo, ante a ausência de atendimento ao princípio da continuidade registraria.
- ADV LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI OAB/SP 167957 - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV FABIANO DE
MELLO BELENTANI OAB/SP 218242
396.01.2012.002429-0/000000-000 - nº ordem 528/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. A. P. X J. P. M. - Fls.
21 - Oficie-se à empregadora do requerido, solicitando informações sobre seus vencimentos. Com a resposta, ao MP. - ADV
FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO OAB/SP 118541
396.01.2012.002855-8/000000-000 - nº ordem 598/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S / A X DEMERVAL GOMES E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 68 - Homologo o acordo efetivado entre as partes
(fls. 59/62), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o curso da execução até cumprimento integral,
nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exeqüente em 05 dias. - ADV RICARDO RAMOS
BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV PAULO ESTEVAO DE CARVALHO OAB/SP 103998
396.01.2012.002864-9/000000-000 - nº ordem 600/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO
DOS SANTOS RITA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Fls. 33/34: Cumpra-se conforme 29/30.
Fls. 36/42: Anote-se. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/
SP 130696
396.01.2012.002887-4/000000-000 - nº ordem 604/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ANTONIO CARLOS MAURI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Fls. 28/34: Anote-se a
interposição do agravo. Tendo em vista que foi dado provimento ao agravo interposto, prossiga-se conforme fls. 22/24. - ADV
LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2012.003147-3/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Alvará Judicial - Benefícios em Espécie - MARIA JOSÉ ELEOTERIO
X JUÍZO DA COMARCA - Fls. 12 - Vistos, Em 10 dias, sob pena de indeferimento, junte a requerente certidão de dependentes
habilitados expedida pelo INSS (art. 282 do CPC). Em igual prazo, deverá regularizar a representação processual. Int. - ADV
EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2012.003147-3/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Alvará Judicial - Benefícios em Espécie - MARIA JOSÉ ELEOTERIO
X JUÍZO DA COMARCA - Fls. 13 - Fls. 12: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Reporto-me ao despacho de fls. 10. - ADV
EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2012.003207-3/000000-000 - nº ordem 661/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.
R. M. X F. A. M. - Fls. 26 - Intime-se o executado (fls. 25), para pagamento do débito pendente, em 03 dias, sob pena de prisão.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, diga a exeqüente em 03 dias. Após, ao MP. - ADV DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA
BAIONI OAB/SP 233154
396.01.2012.003260-6/000000-000 - nº ordem 677/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) JOACIR CUSTODIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - Fls. 56/60: Anote-se. Mantenho a
decisão agravada. Aguarde-se o julgamento. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2012.003261-9/000000-000 - nº ordem 678/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - ANTONIO DEVANIR RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Fls. 28/33:
Anote-se a interposição do agravo. Comprovado o indeferimento do pedido administrativo (fls. 35/37), prossiga-se conforme
despacho de fls. 22/23, citando o réu. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
396.01.2012.003603-0/000000-000 - nº ordem 764/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. A. R. E OUTROS X G. A.
R. - nota de cartório: autos com vista a advogada nomeada em substituição para funcionar como defensora do requerente, para
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória enviada a comarca de Catanduva-SP, sem cumprimento, conforme certidão
do oficial de justiça, que segue descrita: “Deixou de citar e intimar a requerida V.C.R., em razão de ter diligenciado no endereço,
onde reside atualmente a Sra. Mirian, que a desconhece e solicitando informações dos vizinhos, não souberam informar para
onde o casal se mudou” AUTOS COM VISTA A DRA. ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA - ADV FRANCISCO NOGUEIRA
NETO OAB/SP 125873 - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA OAB/SP 263487
396.01.2012.003656-7/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. K. G. K. X L.
C. K. - Nota do Cartório: Dr. Luis Carlos e Dra. Olivia, retirar certidão de honorários, em 05 dias) - ADV LUIS CARLOS ABRÃO
JANA JUNIOR OAB/SP 190990 - ADV OLÍVIA DE MORAES MUNUERA OAB/SP 162518
396.01.2012.003941-3/000000-000 - nº ordem 837/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- ITAU UNIBANCO S/A X VITOR REAME AVANCI - Fls. 34 - Vistos, Comprovados o contrato e a mora, mediante regular
notificação, defiro a liminar. Proceda-se a busca e apreensão de “Um veículo marca: CHEVROLET - MODELO/ANO: VECTRA
(HB)(FP)GT-X-2007, PLACA: HFF4772, - COR: (não constou) - CHASSI: 9BGAV48W08B205761”, que se encontra em poder do
réu, depositando-se o bem em poder do (a) autor (a), através do (s) depositário (s) indicado (s). Executada a liminar, cite-se o
(a) réu (ré) para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, (cf. art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69, com a redação que
lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04), ainda que tenha se utilizado da faculdade do art. 56, §2º. Poderá o (a) réu (ré), ainda, no
prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor da dívida vencida, para devolução do veículo
liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04).
Decorrido o prazo de 05 dias após a devolução do mandado, oficie-se ao DETRAN, liberando-se o veículo para transferência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º