TJSP 04/09/2012 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2210
404.01.2012.000185-6/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - OSMAR VICENTE CORDEIRO
ME X NOVOPLAN CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante do interesse manifestado (fls.
143) e Considerando os termos da Portaria nº 003/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para
agendamento da audiência de conciliação designada para o DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13H40. 2. INTIMEM-SE as
partes (via correio por carta de intimação com ‘AR’). 3. INTIMEM-SE os patronos (via imprensa), os quais deverão providenciar o
comparecimento da parte à audiência. 4. Consigne-se que: (a) as partes deverão comparecer ao Setor de Conciliação munidas
de propostas efetivas para composição; (b) caso não haja acordo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal
prosseguimento. 5. A intimação deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para audiência.
6. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro, Orlândia-SP ‘Setor de
Conciliação’. Int.(DRs. Providenciem o comparecimento dos representantes legais das empresas) - ADV RODOLFO CHIQUINI
DA SILVA OAB/SP 300537 - ADV PAULO HENRIQUE MARTINS OAB/SP 306523 - ADV DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 314985 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV CÉSAR LUIZ BERALDI OAB/SP 229635
404.01.2012.001160-0/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDMILSON OLIVEIRA CASTALDINI X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa ofertada e impugnada.
2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias.
3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe
interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados
(cpa, por exemplo), se o caso. 6. Após, vista ao Órgão Ministerial. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 07 de agosto de 2012.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores, atendam na íntegra e no prazo
determinado...) - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP
134152 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2012.001212-2/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. B. V. X E. C. V. - Sentença
nº 1796/2012 registrada em 20/08/2012 no livro nº 480 às Fls. 50/51: Vistos. 1. Pretensão executória. 2. Processamento. 3. Pacto
noticiado (fls. 80/81). É o relato. Fundamento e decido. Realizada a pretensão executória, noticiou-se o pacto para o pagamento
do débito. A homologação é necessária, com a extinção definitiva da execução, face ao pagamento. Este o direito. .Dispositivo
Em face de todo o exposto, pactuado o pagamento do débito executado, fundamentado nos preceitos legais pertinentes (artigo
269, inciso III e artigo 569, ambos do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo
celebrado para que produza seus regulares efeitos de direito, e efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado
no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo
extinta a presente execução de alimentos. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais,
pela gratuidade processual (Lei nº. 1060/1950). Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada,
ficando cópia nos autos. Expeça-se contramandado de prisão a favor do executado. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. De acordo com a Tabela da PGE/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor
máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão, após trânsito em julgado. Feitas as comunicações e anotações de estilo, faça
a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e Cumprase. (retirar certisdão de honorários/ os dois) - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP 288399 - ADV TIAGO CAVASINI OAB/SP
297487
404.01.2012.002009-4/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ADILSON DONIZETE
DOS SANTOS X LEONARDO DONIZETE PEREIRA GONÇALVES - (nota do cartório: Dr. Heraldo, manifeste-se em 10 dias
sobre a contestação apresentada ). - ADV HERALDO GODOY COSTA DE PAULA OAB/SP 214329 - ADV TIAGO SILVA PINTO
OAB/SP 274220
404.01.2012.002307-2/000000-000 - nº ordem 56/2012 - (apensado ao processo 404.01.2011.002478-7/000000-000 - nº ordem
52/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - SULPHURTEC INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 32/37: defesa. Recebo-a. Manifestese a parte contrária, dez dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 07 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Ricardo Pisani atenda no prazo determinado para o prosseguimento...) ADV RICARDO PISANI OAB/SP 184833 - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341
404.01.2012.003135-4/000000-000 - nº ordem 812/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S.A. X LUCIANE ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA TRANSPORTES ME - Vistos. 1. Pedido de busca e
apreensão (fls. 02/05). Deferimento da liminar (fls. 63/64). Auto lavrado e citação efetivada (fls. 66/67). Pedido purgação da
mora (fls. 70/83). Depósito (fls. 77). 2. Deve a parte requerida realizar o recolhimento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, sob pena de se tornar ineficaz a purgação da mora. Para complementação da purgação da mora (pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa), concedo o prazo de dez dias à requerida. Fixo, atento ao
parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios em quatrocentos reais, devidos ao patrono
da requerente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre o depósito de fls. 77. Int. Orlândia, 24 de agosto de 2012.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Valdemir Caldana atenda no prazo
determinado...) - ADV SELMA MARIA ANTUNES OAB/SP 261465 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972
404.01.2012.003492-1/000000-000 - nº ordem 917/2012 - Alvará Judicial - Família - IRACI DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Fls. 32: Há informação de um
herdeiro pré-morto (Oscar). Esclareça a autora se o irmão Oscar deixou herdeiros e. caso positivo, deverá obter também a
anuência deles para sua pretensão. 3. Após, conclusos. Int. Orlândia, 07 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Sheila atenda...) - ADV SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS OAB/SP
195291
404.01.2012.003522-0/000000-000 - nº ordem 922/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - DONIZETI
FRANCISCO DE OLIVEIRA X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE ORLÂNDIA - Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias,
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