TJSP 04/09/2012 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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415.01.2008.000358-3/000000-000 - nº ordem 69/2008 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. O.
D. O. X M. J. P. D. S. E OUTROS - Fls. 106 - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o laudo psicológico de
fls. 103/105. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV DARLENE LUISA BARBO
FALBO OAB/SP 240445
415.01.2008.000983-8/000000-000 - nº ordem 215/2008 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A. X
DORACI MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA ELETRÔNICOS ME E OUTROS - Fls. 221 - Tendo em vista que os autos foram
digitalizados e armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do STJ, passando a tramitar de forma eletrônica,
aguarde-se que seja comunicado o julgamento da Corte. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV GERSON
JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP
139962 - ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069 - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES OAB/SP
130274
415.01.2008.002277-4/000000-000 - nº ordem 473/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. D. D. O. X M. A. D.
O. - Fica(m) o(s) requerente/exequente(s) intimado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar nos autos, em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo,
aguardando ulterior provocação. - ADV ROBERTO RIVELINO MARTINS OAB/SP 175104
415.01.2008.003048-2/000000-000 - nº ordem 628/2008 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - VINÍCIUS DE
OLIVEIRA PAZ E OUTROS X MEGASTAR BRASIL MARKETING E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA E OUTROS - Fls. 91 Intime-se o requerente Vinicius para comprovar o recolhimento das custas, por edital. - ADV EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
OAB/SP 149774 - ADV PAULO ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI OAB/SP 268133
415.01.2008.003242-5/000000-000 - nº ordem 656/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X FABIO HENRIQUE ANIZELLI - Fica(m) o(s) requerente/exequente(s) intimado(s) para, no prazo de cinco
(05) dias, manifestar(em) nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista a devolução da carta precatória, tendo o
oficial de justiça procedido a citação, deixando de proceder a penhora, por não ter localizado bens, ficando advertido(a/s) de
que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
415.01.2008.003314-4/000000-000 - nº ordem 678/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO SANTANDER
S/A X ESPÓLIO DE ALTAMIRO ARRUDA DE FIGUEIREDO - Fica(m) o(s) requerente/exequente(s) intimado(s) para, no prazo
de cinco (05) dias, manifestar(em) nos autos, em termos de prosseguimento, ficando advertido(a/s) de que a inércia, por mais
de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ
PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/
SP 208104
415.01.2008.004137-6/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PIPO COMÉRCIO
DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA X LOGSELT TRANSPORTES LTDA - Fls. 69/vº - Trata-se de pedido formulado por PIPO
COMERCIO DE PEÇAS E ROLAMENTO LTDA, a fim de que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa
executada LOGSELT TRANSPORTES LTDA. Não obstante os argumentos trazidos pela exeqüente, entendo que a aplicação da
teoria subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity), disciplinada pelo artigo 50 do Código
Civil, é medida que se impõe quando demonstrado o manifesto intuito dos sócios da empresa de lesar terceiros, utilizandose da pessoa jurídica como um obstáculo à justa composição de interesses, o que não ocorreu no presente caso. O fato da
exeqüente não ter encontrado bens passíveis de penhora, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica
da executada. Nesse sentido, vejamos: DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA - Bens não encontrados - Falta de requisitos
- Inadmissibilidade - Agravo Interno - Agravo de Instrumento - Ação de Execução - Desconsideração da personalidade jurídica Penhora - Ausência de elementos - Indeferimento do pedido. A dissolução irregular da pessoa jurídica e o fato de o exeqüente
não estar encontrando bens que estejam registrados em nome da empresa executada, não é suficiente para, por si só, sem
a presença de outros requisitos, desconsiderar a personalidade jurídica da empresa. É necessário o abuso de personalidade,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Negaram provimento. Unânime. (TJRS - Ag. Interno nº
70.017.739.749 - Porto Alegre/RS - 17ª Câm. Cível - Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira - J. 28.12.2006 - v.u). Pretensão de
reforma da decisão que não desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade. A doutrina da superação ou desconsideração
da personalidade jurídica, antes de mais nada, não pode ser reputada panacéia a ser aplicada indistintamente a todos os
casos em que o patrimônio da pessoa jurídica for inferior ao seu débito, vinculando a ineficácia de sua personalidade para
determinados atos. A decretação da desconstituição da personalidade jurídica vincula-se à presença de requisitos concretos de
abuso de direito, fraude contra os credores, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Correta a decisão proferida. Recurso
desprovido. (TJRJ - AI nº 24.527/2005 - RJ - 15ª Câm. Cível - Rel. Des. José Pimentel Marques - J. 18.01.2006 - v.u). Assim
sendo, entendo não ter restado demonstrado o abuso de personalidade pela empresa executada, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou a confusão patrimonial. Diante do exposto, indefiro o pedido de fl.63/68. Tendo em vista que a executada ainda não
foi devidamente citada, tendo a Sra. Oficiala de Justiça informado os endereços do representante legal da executada (fls. 23vº),
expeça-se Carta Precatória. Intime-se. - ADV MARCIO CAPELLOZA OAB/SP 223478
415.01.2008.004137-6/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PIPO COMÉRCIO
DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA X LOGSELT TRANSPORTES LTDA - (Fica o(a) exequente intimado(a) para comparecer em
Cartório, em cinco (05) dias, a fim de retirar a carta precatória expedida, ficando advertido(a) de que não havendo manifestação,
no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação.) - ADV MARCIO CAPELLOZA
OAB/SP 223478
415.01.2008.004655-0/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. I. C. M. E OUTROS X I. D.
C. - Fls. 105 - Cumpra-se a decisão de fl. 89, parte final (arquivem-se). - ADV BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 109369 ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 109369
415.01.2008.004849-7/000000-000 - nº ordem 999/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º