TJSP 04/09/2012 - Pág. 292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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decorreu mais de 02 anos a contar da falta, declaro a prescrita. Advogado: Antonio Lacerda da Rocha Júnior, OAB/SP 263.334.
815.480 - AMÉLIA MARCELINA TELLES VIEIRA - Inteiro teor do r. despacho de fl. 58 do incidente roteiro de pena: Ante
o integral cumprimento, declaro extinta a prestação de serviço à comunidade imposta no processo nº 1.098/04 (1ª execução).
Advogado: Marcos Antonio Brizzotti, OAB/SP 161.970.
838.525 - RODRIGO CESAR MORAES PEREIRA - Tópico da r. decisão de fl. 69/70 do incidente regime semiaberto: Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado. Advogada: Silvana Helena de
Paula, OAB/SP 127.368.
947.756 - VERGÍLIO JOSÉ LINO POLLI - Tópico da r. decisão de fl. 07 do incidente regime semiaberto: Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado Vergílio José Lino Polli. Advogado: Rogério
Batista Gabbelini, OAB/SP 176.163.
949.166 - ADENILDO PEREIRA - Inteiro teor do r. despacho de fl. 65 do incidente cálculo de penas: Verte dos autos que o
reeducando foi condenado no processo nº 330/2011 a cumprir pena em regime fechado (2ª execução), portanto, converto a pena
privativa de liberdade, nos moldes fixados na sentença, ante a impossibilidade do cumprimento, o que faço com fundamento no
artigo 44, parágrafo quinto, do Código Penal. Elabore-se novo cálculo de pena, atentando-se para detração (prisão cautelar),
e expeça-se atestado de pena, bem como mandado de prisão. A título de unificação das penas, deve prevalecer o regime
semiaberto vigente na execução. Indefiro o pedido da defesa no sentido do reeducando aguardar no regime aberto o surgimento
de vaga no semiaberto, por falta de amparo legal. Ademais, o reeducando, enquanto estiver na Penitenciária, terá seus direitos
processuais resguardos por este Juízo (saída temporária e concessão de outros benefícios ). Advogado: Carlos Fernando
Mazzonetto Mestieri, OAB/SP 315.835.
958.898 - ROBSON TERTULIANO DA SILVA - Ciência à Defesa. V. Acórdão, Hábeas Corpus, processo nº 022733530.2011.8.26.0000: Denegaram a ordem impetrada. Comunique-se ao impetrante/paciente os termos desta decisão e dê-se-lhe
ciência de que tem direito a um defensor público para o exercício de seus direitos, se não puder pagar pelos serviços de um
advogado de sua livre escolha. Advogado: Cleverson Ivo Salvador, OAB/SP 281.437.
960.636 - EVERTON MICHAEL DAS CHAGAS - Tópico do r. despacho de fl. 12/13 do incidente regime semiaberto: “...
expeça-se ofício à unidade prisional para adoção das providências cabíveis (confecção do exame criminológico)...”. Advogado:
Reinaldo Moreira, OAB/SP 232.113.
986.764 - VIVIANE CAROLINA DO NASCIMENTO - Inteiro teor do r. despacho de fl. 19 do incidente remição: Oficie-se
novamente à Cadeia Pública de Cajuru/SP, requisitando informações acerca das divergências constantes nos ofícios de fls. 07 e
17. Tópico da r. decisão de fl. 12 do incidente regime aberto: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto
formulado pela reeducanda. Advogado: Erneste Renan de Morais, OAB/SP 165.217.
986.932 - MOISÉS ROBERTO DA COSTA - Tópico da r. decisão de fl. 12 do incidente regime aberto: Ante o exposto, DEFIRO
o pedido de progressão ao regime aberto formulado pelo reeducando. Advogado: Rogério dos santos filho, OAB/SP 276.453.
996.223 - RENATO BATISTA DA SILVA - Inteiro teor do r. despacho de fl. 17 do incidente regime aberto: Julgo prejudicado
o pedido de regime aberto formulado em favor do sentenciado RENATO BATISTA DA SILVA, RG. 44.590.569, às fls. 02/15,
tendo em vista que, por decisão deste Juízo, datada de 14.06.2012, foi ele regredido ao regime fechado de prisão ante a falta
cometida aos 17.10.2010. Cumpra-se o determinado à fl. 23 do apenso situação processual. Inteiro teor do r. despacho de fl. 23
do incidente situação processual: Oficie-se à unidade prisional, requisitando providenciar e remeter a este Juízo o expediente
de praxe do sentenciado para fins de progressão ao regime semiaberto. Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Santos, OAB/SP
279.725.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO
269.01.2007.019560-7/000000-000 - nº ordem 2457/2007 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - REGGER
EDUARDO BARROS ALVES X MICHELL RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Expedida intimação ao exequente para
o andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, inciso III do CPC) - ADV REGGER
EDUARDO BARROS ALVES OAB/SP 180357
269.01.2009.009791-0/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DROGARIA
DROGAVITA ITAPETININGA LTDA ME X MICHELLE REGINA FREITAS - Fls. 132 - Indefiro o pedido de fls. 131, por falta de
previsão legal. Poderá a autora solicitar que a requerida seja intimada, sob pena de seu ato configurar-se atentatório a dignidade
da justiça, com a aplicação da multa. - ADV VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 134223
269.01.2010.008666-0/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - JOSE
FRANCISCO SEPULVEDA X MELLO ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR - Fls. 18 - Ciente do não cumprimento do acordo, iniciese a execução nos autos. Ao Contador Judicial. Após, expeça-se mandado de penhora. (cálculo da Contadoria Judicial de
31/08/12 - R$ 5.616,52) - ADV PAULO ROBERTO CAMPOS DE CAMARGO OAB/SP 204345
269.01.2010.009009-5/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ANTONIO GARCIA FILHO X DINARTE BIMBATTI TELLES JUNIOR - Fls. 50 - Informe o requerente, no prazo legal
de cinco (5) dias, se o acordo celebrado nos autos foi integralmente cumprido. No silêncio, proceda a Serventia a extinção do
processo no sistema de distribuição, aguardando-se por 90 dias, prazo em que fica autorizada a restituição de documentos aos
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