TJSP 04/09/2012 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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VANESSA FRANCISCA DIAS BERNARDO E OUTROS - “As partes deverão comparecer em cartório para assinatura do termo
de ratificação”. - ADV GERALDO MATHEUS MORIS OAB/SP 239439
464.01.2012.001653-1/000000-000 - nº ordem 950/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. Y. M. E OUTROS X R. S.
M. - : “Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte
teor: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço descrito do r. mandado; onde é um bar e lá
conversei com o atual proprietário do local Sr. Marco Antônio Leme o qual afirmou que o Sr. Renato Santos Marcondes encontrase atualmente residindo no Japão, diante do acima exposto, motivo pelo qual deixei de citá-lo (executado), informo e devolvo o
r. mandado em, cartório para os devidos fins”. - ADV WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228
464.01.2012.001863-4/000000-000 - nº ordem 1084/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- V. H. M. F. E OUTROS X R. D. S. F. - Fls. 44 - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 41. - ADV KESIA REGINA REZENDE
GUANDALINE OAB/SP 269906
464.01.2012.001876-6/000000-000 - nº ordem 1095/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF X ANDRÉ LUIZ LEITE - A parte autora deverá providenciar a juntada do complemento da diligência do Oficial de Justiça,
no valor de R$ 20,25”. - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749 - Número do Processo Origem: 000109356/2012 - Vara Deprecante: 1ª VARA FEDERAL
464.01.2012.001895-0/000000-000 - nº ordem 1106/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA CLEUSA
BONFIM DE OLIVEIRA X JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA - “A inventariante deverá comparecer em Cartório para assinar termo
de compromisso” - ADV JULIANA DA SILVA RISSI OAB/SP 264949
464.01.2012.001981-0/000000-000 - nº ordem 1158/2012 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - MILTON RUBIM E
OUTROS X LAIDE AMÉRICO DE MOURA - Vistos. Os elementos de prova de que até aqui se dispõe não se mostram suficientes
a caracterizar a presença dos requisitos do artigo 273 do Código de processo Civil. Ressalte-se que pelo relato inicial, a ré
exerce a posse do imóvel reivindicado desde o falecimento de Antônio Onofre Robim, o que afasta o risco de dano irreparável
ou de difícil reparação em face da demoro do processo. Sendo assim, fica indeferido o pedido de tutela antecipada. Cite-se,
conforme requerido. Int. - ADV MAURICIO FERRAZ DE OLIVEIRA OAB/SP 59549 - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI
OAB/SP 155389 - ADV BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 310113
464.01.2012.001982-3/000000-000 - nº ordem 1159/2012 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L. M.
S. P. E OUTROS - Vistos. Fls. 02/06: Por termo. Int. - ADV FLAVIA HELOIZA CARDOSO OAB/SP 220800
464.01.2012.002002-9/000000-000 - nº ordem 1172/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - OSMANO MIRANDA X TATIANE APARECIDA RODRIGUES SELES - Fls. 23 - Vistos. A comprovação do
recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais é disciplinada pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, na Seção I, do Capítulo III, que estabelece “in verbis”: “8. Para o recolhimento da taxa judiciária e
contribuições legalmente estabelecidas, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação
Estadual-Demais Receitas - GARE-DR: a) no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor
da ação, ou de seu representante legal; b) no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza
da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o
pagamento for efetivado pela internet. 8.1. Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto
ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou
eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais. Conforme informado a fls. 23 não consta das guias juntadas
aos autos a menção ao nome da parte autora, parte requerida, natureza da ação e comarca no campo “Observações”. Como a
omissão dessa informação pode levar à invalidade das guias para fins judiciais, de acordo com as normas supra citadas, e não
é possível o preenchimento dos campos em branco após à autenticação de pagamento, providencie a parte autora o regular
recolhimento nos termos das normas supra citadas, sob pena de desconsideração das guias juntadas para fins judiciais. Prazo:
15 dias. Int. - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011
464.01.2012.002007-2/000000-000 - nº ordem 1173/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ALDAIR
GABRIEL DOS SANTOS X JOSÉ GONÇALVES MACEDO E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Para a tentativa de conciliação, nos
termos do art. 277 do CPC, designo a data de 14 de novembro de 2012, às 13:30 hs. Cite-se, com antecedência de que o não
comparecimento implicará em se admitir como verdadeiras as alegações da inicial com a ressalva de que, não ocorrendo a
conciliação, a contestação deverá ser oferecida no mesmo ato. Int. - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2012.002008-5/000000-000 - nº ordem 1174/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação MARCIO DE OLIVEIRA GOMES X FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA/ BANCO FIAT S/A - A parte autora deverá
providenciar o recolhimento da taxa de postagem da carta expedida, no valor de R$14,00”. - ADV KESIA REGINA REZENDE
GUANDALINE OAB/SP 269906 - ADV ALESSANDRA CAMARGO DOS SANTOS OAB/SP 275616
464.01.2012.002032-0/000000-000 - nº ordem 1188/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X MAURÍCIO DE SOUZA CANDIDO - Vistos. Diante da comprovação da existência de contrato garantido por
alienação fiduciária, firmado entre as partes (fls. 11/12) e da regular constituição em mora do requerido (fls. 14/16), defiro a
liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em poder
do requerente. Cite-se o requerido, para purgar a mora no prazo de cinco dias da apreensão, pagando as prestações vencidas
acrescidas dos encargos contratuais, sob pena da posse e da propriedade do bem se consolidarem em mãos do requerente, ou
contestar no prazo de 15 dias, contados ambos os prazos da execução da liminar (§§ 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto Lei 911/69,
com a redação dada pela Lei 10.931/2004). Para o caso de purgação fixo os honorários em 10% do valor atualizado do débito
em aberto, caso outro percentual não tenha sido estabelecido pelo contrato. Int. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA
OAB/SP 251339
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º