TJSP 05/09/2012 - Pág. 1020 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1261
1020
Ciência às partes da manifestação do contador. Int. - ADV: PLINIO VINICIUS RAMACCIOTTI (OAB 31120/SP), VANUSA RAMOS
BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Processo 0031644-35.2012.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. C. S. - G. dos S. - VISTOS. S. M. C. S.,
qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO contra G. DOS S., alegando, em suma, que contraíram casamento em
05/03/1998, adotando o regime da separação de bens. Que desta união não tiveram filhos. Afirma que já estão separados de
fato desde dezembro de 1998, e que não adquiriram bens na constância do casamento. Requer o decreto do divórcio, voltando
a usar o seu nome de solteira (fls. 02/05). Juntou documentos. O varão ingressou aos autos concordando com o pedido ( fls.
21/22). Determinada a regularização da representação processual, o varão juntou procuração outorgada à advogada da autora.
O Promotor de Justiça declinou de oficiar no feito (fls. 30). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Trata-se de ação
de divórcio direto distribuída em 27/06/2012. O requerido concordou com o pedido, requerendo a conversão da presente em
DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos constantes da inicial. Por outro lado, a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho
de 2010, que entrou em vigor em 14 de julho de 2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal,
suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de
2 (dois) anos para a decretação do divórcio, exigindo para tanto apenas a vontade dos cônjuges. A alteração constitucional
tornou, ainda, irrelevante a discussão sobre a causa e a culpa pela separação ou pelo divórcio. Procedente, portanto, o pedido,
observando-se os termos do acordo entabulado entre as partes, uma vez que o pedido acha-se formalmente em ordem e atende
às exigências legais. Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, DEFIRO a conversão da ação de divórcio judicial em
consensual, procedendo o Cartório as devidas ratificações e anotações no registro e autuação, inclusive no sistema do TJSP,
e por via de conseqüência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de S. M. C. S. e G. DOS S., que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na inicial, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, S. M. DA S. C.. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Estendo ao varão a
gratuidade processual. Anote-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 0034356-95.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança - Lia
Correa Chiaverini - Vicente Chiaverini - VISTOS. Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre,
inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado po - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP)
Processo 0034929-36.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Mitie Martins - Yuki Arie Vistos. I-Defiro processamento do ARROLAMENTO dos bens deixados por ocasião do falecimento de Yuki Arie, nomeando,
para tanto, inventariante na pessoa Helena Mitie Martins. II-Venham as declarações de conformidade com o artigo 993 do
Código de Processo Civil, juntando-se as negativas federal e municipal. III-Citem-se os demais herdeiros não representados
providenciando a inventariante o necessário (xerocópias e diligências), observando-se que em caso de herdeiro domiciliado fora
desta Comarca a citação será por meio de edital. IV-Int. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0035694-41.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - D. H. G. da S. M. - O. G. L. Ciência às partes da manifestação do contador. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221953/SP)
Processo 0036281-97.2010.8.26.0100 (100.10.036281-7) - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos
Bens de Filhos Menores - Wilson Mendes Caldeira e outro - WILSON MENDES CALDEIRA JUNIOR - Ciência às partes da
manifestação do contador. Int. - ADV: MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI
(OAB 25245/SP), VERA LIGIA CARLI (OAB 33039/SP), MARTHA DIMOV SANTIAGO (OAB 35490/SP), JOÃO VINÍCIUS
MANSSUR (OAB 200638/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA
(OAB 182166/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), CYNTHIA DIMOV SANTIAGO LOHAUS (OAB 127343/
SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
Processo 0036619-03.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. G. M. M. M. e outro
- C. E. M. M. - Vistos. Fica diferido o pagamento das custas ao final. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ 18.914,41 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURA DIAS GOES (OAB
292611/SP), RENATO DE MELLO ALMADA (OAB 134340/SP)
Processo 0036619-03.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. G. M. M. M. e outro
- C. E. M. M. - Vistos. Fica diferido o pagamento das custas ao final. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ 18.914,41 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURA DIAS GOES (OAB
292611/SP), RENATO DE MELLO ALMADA (OAB 134340/SP)
Processo 0036809-34.2010.8.26.0100 (100.10.036809-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Armando Cesar Debernardi
Angelini - Ivone Debernardi Angelini e outro - Armando Angelini - Aos interessados, providenciar a retirada do formal de partilha.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO NADDEO DIAS LOPES (OAB 94031/SP), JOSE ROBERTO NADDEO DIAS LOPES (OAB 94031/
SP)
Processo 0038793-19.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M. J. S. - R. P. S. - Ciência às
partes da manifestação do contador. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB 316514/SP), MARCELO
ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP)
Processo 0038960-02.2012.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Liminar - Elen Cristina Galhato - CARLOS RORIZ NETO Intimação do interessado para retirar o ofício que se encontra na capa dos autos. Int. - ADV: LILIAN PIMENTEL (OAB 260315/
SP)
Processo 0041004-28.2011.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Família - Regina Lucia Nunes da Silva - JEFFERSON
XAVIER DE OLIVEIRA - Intimação da requerente para que recolha diligência de oficial de justiça, bem como apresente cópia de
fls. 64/68, para composição do mandado de intimação. Int. - ADV: MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)
Processo 0043830-61.2010.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E. F. S. - A. C. M. S. e outro - Vistos.
Indefiro a realização de perícia contábil na empresa “Rush Care Participações e Empreendimentos Ltda”, primeiro porque não
restou comprovado que pertence exclusivamente ao autor Eduardo, como alegado pelos autores, mas principalmente porque
não há real controvérsia sobre a ampla capacidade financeira do autor, que foi por ele expressamente confessada na petição de
fls.1802/1804. O valor dos alimentos devidos depende, na realidade, apenas da comprovação sobre as necessidades dos réus,
considerando seu elevado padrão de vida, e sobre as possibilidades da genitora destes, que também deverá contribuir para
os alimentos dos autores nas medidas de sua capacidade financeira. Sobre estes dois pontos controvertidos, digam as partes
quais provas pretendem produzir. Int. - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO
LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)
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