TJSP 05/09/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
1569
custas do oficial de justiça não acompanhou a petição retro”, no prazo de 05 dias. - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES
OAB/SP 41026
362.01.2011.019202-3/000000-000 - nº ordem 3492/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOEL ALVES - Para o autor retirar Carta Precatória no prazo de
10 dias, comprovando sua distribuição nos 10 dias subsequentes à sua retirada. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP
221831
362.01.2011.019328-1/000000-000 - nº ordem 3528/2011 - Procedimento Ordinário - LUIS CORDEIRO DE SALES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1 - Defiro o pedido retro, manifestando-se o requerente ao decurso do prazo
suspensivo. 2 - Int. - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP
165156 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.019386-8/000000-000 - nº ordem 3539/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura - G F
USINAGEM FABRICAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA EPP X GALSERV MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - Fls. 54 - 1 - Defiro o pedido retro, desentranhando-se e aditando-se o mandado para integral cumprimento. 2 - Int.
(Mandado foi desentranhado em 30.08.2012 está em carga com oficial Luis A.Paniçolo) - ADV MARIANA PARIZZI BASSI OAB/
SP 245489 - ADV IVANILDA BORGES FERREIRA OAB/SP 252116
362.01.2011.019486-2/000000-000 - nº ordem 3568/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOP DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE MOGI GUACU E REGIAO SICOOB CREDIAC X CONEXÃO MG COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRICOS LTDA EP E OUTROS - 1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se
manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 Int. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2011.019558-1/000000-000 - nº ordem 3580/2011 - Monitória - Pagamento - PETROGUAÇU AUTO POSTO LTDA X
AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA - Fls. 59 - 1 - Defiro a substituição processual, fazendo-se as anotações e inclusões
necessárias, a fim de ficar constando no polo passivo da ação AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA. 2 - Após, cumpra-se
o despacho de fls. 52. 3 - Int. - ADV JULIANA PERES LEISTER OAB/SP 164675 - ADV RITA MOEMA RAMOS SANTOS OAB/
SP 199872
362.01.2011.019687-4/000000-000 - nº ordem 3588/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X RICARDO BERTIPAGLIA ITIUBA - Para o interessado retirar ofício expedido ao Cirtran no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo sem a providência os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
362.01.2011.020282-0/000000-000 - nº ordem 3654/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X JOSE CARLOS PROCOPIO - 1 - Defiro o pedido retro, pelo prazo de dez (10) dias. Decorrido o
prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se
carta de intimação. 2 - Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MARCELO DE TOLEDO OAB/SP 282167
362.01.2011.020373-3/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Monitória - Arrendamento Rural - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO
X FABIANA PINHEIRO MOREIRA - 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de
dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV GUILHERME ALVARES
BORGES OAB/SP 149720 - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611 - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273
362.01.2012.000371-3/000000-000 - nº ordem 48/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária VALDERLI DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos estes autos de Ação Acidentária ajuizada
por VALDERLI DE OLIVEIRA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 1 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito
o interesse. 2 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se,
declaro-o saneado. 3 - Oficie-se ao IMESC solicitando designação de local, data e hora para a realização do exame pericial. 4 Desde já, apresento os quesitos do Juízo para serem respondidos pelo Perito, oportunamente: 1º - O Acidentado sofre lesão ou
perturbação funcional? 2º - Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por acidente típico? 3º - Essa lesão ou perturbação
funcional foi causada por doença profissional, segundo a relação fixada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social? 4º
- Essa lesão ou perturbação funcional foi causada por moléstia não relacionada como profissional pelo MPAS, mas diretamente
ligada com as condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era executado? 5º - Essa lesão ou perturbação funcional
foi causada por agentes patogênicos constantes de relação do Anexo V, do Dec. nº 83.080/79, embora não relacionada pela
Previdência e Assistência Social como doenças profissionais? Quais os agentes patogênicos encontrados, segundo a vistoria
no local de trabalho, a que se expunha diária e constantemente o Acidentado no exercício de suas atividades profissionais? 6º Essa lesão ou perturbação funcional determina incapacidade total e permanente para o trabalho? 7º - Essa lesão ou perturbação
funcional impede o exercício da atividade executada pelo Acidentado, na data do acidente, ou afastamento, mas permite o
de outra função? 8º - Essa lesão ou perturbação funcional determina permanentemente, perdas anatômicas ou redução da
capacidade de trabalho, constante de relação elaborada pelo MPAS? Essas perdas anatômicas ou redução da capacidade
demandam, permanentemente, maior esforço físico para o exercício da mesma atividade do Acidentado, mas não o impedem?
9º - Essa lesão ou perturbação funcional determina permanentemente, perdas anatômicas ou redução da capacidade para
o trabalho, embora não constantes de relação elaborada pelo MPAS? Essas perdas anatômicas ou redução da capacidade
demandam, permanentemente, maior esforço físico para o exercício da mesma atividade do Acidentado, mas não a impedem?
10º - Além da seqüela do acidente, impedindo o exercício da atividade funcional, há outra entidade mórbida, não relacionada
com o trabalho ou infortúnio, que isolada ou em conjunto, é passível de recuperação ou reabilitação profissional (artigo 269,
I e II, do Dec. nº 83.080/79)? 11º - O Acidentado necessita da permanente assistência de outra pessoa, conforme relação de
situações previstas no Anexo VI, do Dec. nº 83.080/79? 12º - O Acidentado necessita de aparelho de prótese ou de outro tipo?
5 - Admito os quesitos ofertados pelas partes, anotando-se para resposta no momento oportuno. Admito, ainda, os Assistentes
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