TJSP 05/09/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1261
2023
Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. 3-Cite-se e intime-se, por carta para a audiência, na qual o réu
poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada
para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por
meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. 4-A representante da autora deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Fixo liminarmente
os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, todo dia 10 à partir da data da citação, a serem depositados em conta
bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contraentrega de recibo, no caso do réu vir a trabalhar com registro, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do
alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 6-Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para
depósito da pensão alimentícia, caso requerido na petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e
int. - ADV VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA OAB/SP 288457
405.01.2012.039289-6/000000-000 - nº ordem 2512/2012 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - ROGERIO SARTORATO
X SARAH PERES DA SILVA - Processo nº 2512/12 Vistos. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Atenda o
requerente, manifestação de fls.26 item 1, no prazo de 10 dias. 3-Para melhor análise do pedido liminar, designo audiência de
justificação para o dia 10 de setembro de 2012, 14:00 horas. 4-Cite-se a requerida, consignando-se no mandado que o prazo
para contestar a ação terá início a partir da data da audiência, se não houver acordo. O requerente deverá comparecer na
audiência com suas testemunhas, independentemente de intimação. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.e Int. - ADV FABIO
LUIS DO NASCIMENTO OAB/SP 233163
405.01.2012.039563-6/000000-000 - nº ordem 2536/2012 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - W. S. S. V. X C. G. Processo nº 2536/12 VISTOS 1. Apesar das declarações juntadas pela autora às fls. 18/23, entende este Juízo ser imprescindível,
no presente caso concreto, a realização de audiência de justificação, com a participação do réu, visando assim tentar evitar a
adoção de medidas extremas de forma açodada, a fim de não prejudicar uma possível composição amigável entre as partes.
Assim sendo, designo o próximo dia 24 de setembro de 2012, ás 15:00 horas, para realização de audiência de justificação.
Naquela data, caso não seja possível obter uma composição amigável entre as partes, serão ouvidas eventuais testemunhas
arroladas pelas partes, as quais deverão providenciar o comparecimento das mesmas, independentemente de intimação, após
o que este Juízo apreciará o pedido de liminar. 2. Expeça-se, pois, o competente mandado para citação do réu a respeito dos
termos da presente ação, devendo ser intimado através do mesmo mandado para comparecimento à audiência aqui designado,
advertindo-o de que, caso as partes não cheguem a uma composição amigável naquela ocasião, começará a fluir, a partir
daquela data, seu prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV ENZO PISTILLI OAB/SP 171677 - ADV
GIULIANO PISTILLI OAB/SP 288749
405.01.2012.037421-0/000000-000 - nº ordem 2572/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- V. D. J. X L. J. - CONCLUSÃO Em 23 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu,___ (Ilca Outi MIyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo
nº 2408/2012. 1-Não havendo motivo para distribuição por prevenção, distribua-se livremente. P.Int. Osasco, 23 de agosto
de 2012. Juiz de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MARIA
CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765
405.01.2012.026553-0/000000-000 - nº ordem 2574/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. E. S. D. S. B. X G. G. B. - CONCLUSÃO Em 23 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª
Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu,______ (Ilca Outi MIyawaki), Escrevente-Chefe,
subscrevi. Processo nº 1670/2012. 1-Tendo em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a E.1ªVara da Família
desta Comarca, determino que o feito seja redistribuído àquele E.Juízo que está prevento para seu processamento. P.Int.
Osasco, 23 de agosto de 2012. Juiz de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................
subscrevi. - ADV LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA OAB/SP 163052
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.2005.033119-6/000000-000 - nº ordem 735/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. R. D. S. E OUTROS X
A. L. D. S. N. - Fls. 99 - Vistos. Fl. 98: defiro o requerido. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias.
No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV CELIA CADA OAB/SP 86887 - ADV GABRIELA MARIA APARECIDA DA
SILVA OAB/SP 258726
405.01.1999.021281-7/000000-000 - nº ordem 963/2005 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - MARIA POLLIZELLO
- Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 20.000,00, como requerido a fls. 714/715, observando-se que houve
a unificação de contas (fls. 656). Após o levantamento da quantia, oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum de Osasco,
solicitando seja informado o saldo remanescente. Int. (comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento). - ADV
MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258
405.01.2000.056190-9/000000-000 - nº ordem 1015/2005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA FATIMA
ROVAI X MARIA CECILIA ROVAI E OUTROS - Fls. 142 - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o cumprimento integral do requerimento
do Contador (fl. 132). Int. - ADV NELSON ALEXANDRE DA SILVA FILHO OAB/SP 68943
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