TJSP 06/09/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante. - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV ROMILDA
NOGUEIRA OAB/SP 69731 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2009.008239-6/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X SANDRA HELENA RODRIGUES DE LEMOS E OUTROS - Fls. 293 - V. À serventia para que
proceda a qualificação do executado RENATO ROBERTO DA SILVA, bem como, a inclusão de seu procurador na contracapa
dos autos e no sistema informatizado. Sobre a petição e documentos de fls. 282/292, manifeste-se o exequente. Int. - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
322.01.2009.008502-0/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRAS X ANDRE LUIZ FRANCHINI - Fls. 119 - (deve o autor
promover o andamento dos autos no prazo de quarenta e oito horas sob pena de extinção) - ADV MARCO HENRIQUE LEMOS
OAB/SP 159261 - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
322.01.2009.011404-9/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X PAULO HENRIQUE CELESTINO - Fls. 228 - (...) Dê-se ciência à parte interessada da obtenção das cópias das declarações
de imposto de renda, concedendo-lhe o prazo de 20 dias para exame em cartório, sem direito a extração de cópias e fotografia
diante do sigilo fiscal. Vencido o prazo, mantenham-se arquivadas, para fins de incineração oportunamente. Decorrido o prazo,
requeira o exeqüente o que for de seu interesse. Aguarde-se por trinta dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação
em cartório. Int. (não foram encontrados declarações de renda de 2012, 2011, 2010 em nome do executado) - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
322.01.2010.004246-8/000000-000 - nº ordem 545/2010 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇAO PAULISTA DE
TECNOLOGIA E EDUCAÇAO X SABRINA CARLA JORDANI BANHARA E OUTROS - Fls. 134 - À exequente. - ADV TANIA
REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV NILSON PERINI OAB/SP 174241
322.01.2010.006344-8/000000-000 - nº ordem 755/2010 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas MARCIA HARUKO NAKANO MAZONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 87 - V. Oficie-se ao requerido,
solicitando o apostilamento da incidência do prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ sobre 13º salário e 1/3 de férias em favor
da requerente, bem como, apresentar os informes oficiais sobre os valores devidos à requerente, no prazo de 30 dias, devendo
o ofício ser acompanhado de cópias dos documentos pessoais da requerente, sentença, acórdão e certidão do trânsito em
julgado. Int. (ofício expedido em 29/08/2012 e encaminhado a Fazenda do Estado de São Paulo) - ADV MAIRA ALESSANDRA
JULIO FERNANDEZ OAB/SP 145646 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244
322.01.2010.011767-0/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.
V. R. A. X F. C. G. - Fls. 162 - V. Cientifiquem-se às partes da baixa do agravo. Diante da manifestação e documentos de fls.
138/140, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 22/11/2012, às 14:00 horas. Libere-se a pauta e
renovem-se as intimações. Int. - ADV ARNALDO TAKAMATSU OAB/SP 50115 - ADV IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO OAB/
SP 173371 - ADV LUCIANO CASTREQUINI BUFULIN OAB/SP 233758
322.01.2011.001070-5/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas SEBASTIÃO LOPES RATO X FAZENDA MUNICIPAL DE LINS - Fls. 90 - V. Cite-se o requerido para efetuar o pagamento do
saldo apurado a fls. 80/87, nos termos do art. 730, do CPC. Int. (mandado de citação expedido em 04/9/2012) - ADV SINCLEI
GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV SANDRO ROCHA DE MELLO OAB/SP 131663
322.01.2011.009652-4/000000-000 - nº ordem 1155/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANPAVEL COMERCIO
DE VEICULOS LTDA X CARMEN LUCIA BETONI - Fls. 42 - V. Intime-se a exequente para proceder ao recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento, intime -se a executada, na pessoa de seu
procurador ou, na falta deste, pessoalmente, para no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora (art. 600, IV, do CPC),
sob pena de incidência da multa prevista no art. 601, do CPC. Int. - ADV CELSO MODONESI OAB/SP 145278
322.01.2011.014472-1/000000-000 - nº ordem 1705/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - AES TIETÊ S/A - Fls. 78 - V. Mantenho o despacho de fls. 70 por seus próprios fundamentos. Intime-se a requerente
para cumprir o determinado no despacho mencionado. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
322.01.2011.017830-6/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- AES TIETÊ S/A X ROGERIO CAMARA - Fls. 105 - V. Sobre os documentos juntados à fls. 85/102, dê-se ciência à requerente,
na forma do art. 398, do CPC, para querendo, manifestar-se sobre eles, no prazo de 05 dias. Considerando que nas ações
de conciliação realizadas neste Juízo, foi solicitada a suspensão dos processos para a regularização administrativa, com a
apresentação da requerente das situações pendentes de regularização, concedo à requerente o prazo de 60 dias, para que se
manifeste a respeito. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV KARINA FERNANDA SOLER PARRA
OAB/SP 180361 - ADV HARMÓDIO MOREIRA DUTRA OAB/SP 291410
322.01.2012.000945-1/000000-000 - nº ordem 74/2012 - (apensado ao processo 322.01.2010.005611-7/000000-000 - nº
ordem 695/2010) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. D. S. C. X M. M. B. C. - Fls. 42/44 - Isto posto e considerando o que mais
dos autos consta, julgo procedente esta ação e decreto a extinção do casamento de MAYUME MATSUMOTO BRAGA CUNHA
e SANDRO CEZAR DOS SANTOS CUNHA, nos termos da Emenda Constitucional no. 66/2010. A guarda do filho Rodrigo
Matsumoto Braga Cunha fica atribuída ao genitor e pagará a genitora MAYUME MATSUMOTO BRAGA CUNHA, alimentos ao
filho, no valor correspondente a 10% sobre o valor do salário mínimo federal, mensalmente, todo dia dez de cada mês, mediante
depósito em conta a ser informada pelo genitor e até a informação, diretamente ao genitor, mediante recibo. Voltará a mulher a
usar o nome de solteira. Havendo duas ações propostas pelas partes, visando a decretação do divórcio, não é o caso de se fixar
as verbas decorrentes da sucumbência, posto que se compensam. Transitado em julgado esta decisão, expeça-se mandado de
averbação e arquive-se. P. R. I. C. - ADV ARTUR GUIMARÃES OAB/BA 21570 - ADV DANIELE SANTOS DE JESUS OAB/BA
28633 - ADV RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO OAB/SP 263216
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º