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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 1324

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

1324

990.09.312522; Rel. Des. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI; j. 16/12/2009). “Agravo Regimental - Negativa de seguimento
ao agravo de instrumento interposto, nos termos do art. 557 do CPC, ante a manifesta improcedência - Decisão mantida Prestação de serviços educacionais - Ação de execução de título extrajudicial - Gratuidade judiciária - Pessoa jurídica (entidadefilantrópica) - decisão mantida - Somente em casos absolutamente excepcionais (v.g.. pessoa jurídica beneficente, que presta
serviços gratuitos à população) é que se concede tal benefício a pessoas jurídicas. Embora a agravante seja associação
de direito privado com fins filantrópicos, cobra mensalidade da agravada pela prestação de seus serviços, o que revela a
obtenção de receita capaz de custear as custas judiciais. - Agravo Regimental não provido, v.u. “(TJSP; Agravo Regimental n°
990.09.312536-6/50000; Rel. Des. MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO; j. 18/01/2010) “JUSTIÇA GRATUITA ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS Exeqüente/Agravante é mantenedora de universidade particular gue aufere recursos próprios pelos serviços
gue presta e tem outro meio de recursos financeiros - necessária a prova da dificuldade financeira para o benefício da gratuidade
processual - Agravante não faz jus à gratuidade processual. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO.” (TJSP; Agravo
de Instrumento n° 990.09.284 637-0; Rel. Des. BERENICE MARCONDES CÉSAR; J. 15/12/2009). Ante o exposto, indefiro á
requerente o benefício da assistência judiciária gratuita, devendo promover o recolhimento da taxa judiciária, a contribuição á
carteira da previdência da OAB, bem como, a taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP 153224 - ADV CLEVERSON LUZZI OAB/SP 250734
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ELIANA MOLINA ARNAL DIAS
322.01.2000.000251-4/000000-000 - nº ordem 985/2000 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
AIRTON GONZALEZ - Fls. 236 - : Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 235vº, manifeste-se o exequente pleiteando o que
for de seu interesse. (certidão de fls. 235vº: após diligências ao endereço indicado - rua Professora Veronica Penna Barbosa,
100, Jardim Morumbi, Lins/SP - não encontrei AIRTON GONZALES, segundo informação, o mesmo mudou dali há 2 anos...) ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2004.011530-2/000000-000 - nº ordem 1665/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REGINA
CELIA MORENO DAS NEVES LINS ME X JOSE ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 286 - V. Intime-se o exequente para
providenciar o recolhimento da taxa do serviço de “impressão de informações do sistema BACENJUD” ao Fundo de Despesa
do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 10,00, código 434-1. Comprovado o recolhimento, lance-se o valor recolhido na relação
de relatório a ser enviado ao DECO e proceda ao bloqueio “on-line” no Sistema Bacen Jud. das contas correntes ou aplicações
em nome da executada, até o limite do crédito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta
ou não, bem como do valor bloqueado. Sendo a resposta do Bacen negativa, manifeste-se o exequente indicando bens ou
valores sobre os quais possa recair a constrição ou requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de
10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório. Int. ADV MARCOS MATEUS ALVES OAB/SP 170521 - ADV DANIELA MARQUES DE MORAES OAB/SP 161540 - ADV BENEDITO
CEREZZO PEREIRA FILHO OAB/SP 142109 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV JOSE DILETO
SALVIO OAB/SP 21048 - ADV IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO OAB/SP 173371 - ADV JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO
OAB/SP 154574 - ADV CINTIA APARECIDA DAL ROVERE OAB/SP 209856
322.01.2005.002644-9/000000-000 - nº ordem 1805/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X ADELICE DA SILVA DIAS ME E OUTROS - Fls. 188 - V. Proceda a substituição do polo ativo da ação de
BANCO NOSSA CAIXA S/A para BANCO DO BRASIL S/A., anotando-se no sistema informatizado. Lance-se o valor recolhido
na relação de relatório a ser enviado ao DECO. Concedo a exequente o prazo de 90 dias para apresentar o demonstrativo do
débito atualizado. Apresentado o demonstrativo, proceda-se ao bloqueio determinado no despacho de fls. 185. Nada requerido
aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CRISTIAN
DE SALES VON RONDOW OAB/SP 167512
322.01.2005.010246-1/000000-000 - nº ordem 1925/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇAO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇAO X HUGO AUGUSTO GUIMARAES DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
224 - V. Diante da certidão supra, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória, independentemente
de cumprimento. Com a juntada da carta precatória, cumpra-se a sentença de fls. 221, parre final. Int. (Ofício ao juízo deprecado
solicitando a devolução da precatória) (sentença de fls. 221, parte final: ...arquivem-se os autos) - ADV TANIA REGINA SANCHES
TELLES OAB/SP 63139 - ADV NILSON PERINI OAB/SP 174241
322.01.2003.011645-6/000000-000 - nº ordem 2045/2005 - Cautelar Inominada - Tutela e Curatela - A. S. X E. B. C. - Fls.
1157 - V. Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em Cartório. Int. - ADV ALEXANDRE
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 136491 - ADV SEBASTIAO PEREIRA OAB/SP 92307 - ADV VALDECIR MILHORIN DE BRITTO
OAB/SP 99743 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV JOSE BENEDITO CHIQUETO OAB/SP 149159
322.01.2007.004452-5/000000-000 - nº ordem 575/2007 - Procedimento Ordinário - Consórcio - GARAVELO & CIA X
OSERIAS DA COSTA SILVA E OUTROS - Fls. 288 - V. Reitere-se a intimação, sob pena de tornar preclusa a prova pericial.
Int. (Despacho de fls. 288, a ser reiterado: V. Defiro os quesitos de fls. 276/278 da requerente e fls. 285/286 do MP. Indefiro
os quesitos de nº. “6” de fls. 277, por se tratar de prova que deve ser produzida pela própria parte interessada. Intime-se a
requerente para juntar os documentos requeridos nos itens “1” e “2” da cota de fls. 285, no prazo de 30 dias. Apresentados os
documentos, remetam-se os autos à pericia, ficando autorizado desde já, a retirada dos autos, mediante carga em livro próprio.
Laudo em 60 dias. Int.) - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO
OAB/SP 204781 - ADV CLEVERSON IVAN NOGUEIRA OAB/SP 149979 - ADV JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO OAB/MA
7923
322.01.2008.012221-6/000000-000 - nº ordem 1565/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ALEXANDRA
MARCONDES MOREIRA PEREIRA X MARTA DE JESUS MARCONDES - Fls. 231 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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