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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 1391

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

1391

323.01.2012.002628-6/000000-000 - nº ordem 565/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. E. A. G. D. O. E OUTROS X A. C. D. O. - Autos nº 565/12 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se
e intime-se a parte executada para pagar o débito de natureza alimentar cobrado, correspondente às três últimas prestações
vencidas antes do ajuizamento da ação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil: prazo de 03 dias. Fls.
04: defiro. Oficie-se ao INSS conforme requerido. Expeça-se e providencie-se o necessário, deprecando-se conforme o caso.
Ciência ao Ministério Público. Int. Lorena, 30 de agosto de 2012 José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV ZEIMA
DA COSTA SATIM MORI OAB/SP 163490
323.01.2012.002710-5/000000-000 - nº ordem 584/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DARLENE
DE SOUZA GUARDIANO REIS X JEFFERSON BENEDITO DOS SANTOS - Tendo em conta a comprovante de rendimento de
fls. 27, defiro a gratuidade e processual, anotando-se. Proceda a serventia o desentranhamento de fls.27, entregando à autora,
mediante recibo nos autos. Cite-se a parte ré, na forma da lei, para contestar ou purgar a mora, no prazo legal. Honorária
em 20%. Expeça-se e providencie-se o necessário, se em termos, deprecando-se conforme o caso. Int. - ADV JOSÉ ELOY
NOGUEIRA OAB/MG 17538
323.01.2012.002877-0/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. B. D. S. X G. F. R. D. S.
- Processo nº 622/12 Vistos. À parte autora, para emendar a inicial no prazo de dez dias, apresentando cópia do título judicial
que fixou os alimentos. Após, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público. Int. Lorena, 29 de agosto de 2012. José
Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA OAB/SP 265459
323.01.2012.002880-5/000000-000 - nº ordem 620/2012 - Busca e Apreensão - Liminar - LUCIANE RODRIGUES ALVES E
SILVA X ANDRE LUIZ MOREIRA DA SILVA - Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. retro: atenda-se, providenciandose o necessário. Manifeste-se a autora. - ADV VALERIA LANZONI GOMES UEDA OAB/SP 141463 - ADV MARCIO AUGUSTO
RODRIGUES OAB/SP 125887 - ADV MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311
323.01.2012.002908-2/000000-000 - nº ordem 625/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JAIRO
ANTONIO BARBOSA X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Processo nº 625/12
Vistos. Fls. 375/376: aguarde-se a comunicação do julgamento final do agravo. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito,
sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto
genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada,
aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de
Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos
serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo
Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/
DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC. Int. Lorena, 28 de agosto de 2012. José Fabiano Camboim de Lima Juiz
de Direito - ADV DANIEL DE JESUS CANETTIERI OAB/SP 236758 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 ADV MIRELLE CONEJERO MORALES OAB/SP 235077 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
323.01.2012.002964-3/000000-000 - nº ordem 637/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. F. X L. L. L. F. - Processo
nº 637/12 Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. É dever do juiz dirigir o processo
buscando a composição da lide, ex vi do art. 125, inc. IV, do CPC. Não por outros motivos é que se vem buscando nesta Comarca
a estruturação de um Setor Experimental de Conciliação, à guisa do disposto no Provimento n. 953/2005 do Conselho Superior
da Magistratura. Designo, portanto, audiência de conciliação para o dia 30/11/2012, às 16h00min. Intime-se o requerente e citese o requerido para audiência junto ao Setor, ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta correrá
da audiência ora aprazada (art. 5º, §1º, do Prov. 953/05). Deverão as partes se fazer presentes acompanhadas de advogado.
Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do
convênio DPE/OAB. Na hipótese de versar a causa sobre alimentos, “o não comparecimento do autor determina o arquivamento
do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato” (art. 7º da Lei n. 5.478/68). Int.
Lorena, 29 de agosto de 2012. José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV ELIZA MÁRCIA DE ALMEIDA OAB/SP
165974
323.01.2012.003010-9/000000-000 - nº ordem 648/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. P. X A. P. D. F. J. P. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 21/22 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO
do casal RONALDO ALEXANDRE PINHEIRO e ANA PAULA DE FÁTIMA JOFRE PINHEIRO, com fulcro no art. 226, §6º, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que se regerá pelas
cláusulas do aludido acordo. Em conseqüência, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269,
III, do CPC. Fixo os honorários dos patronos nomeados em 100% do valor máximo previsto na tabela do convênio OAB/SPDPE. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o competente mandado de averbação e as certidões de honorários. Após, com as
formalidades de praxe, arquivem-se. P.R.I. Lorena, 28 de agosto de 2012. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito
Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo= 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e
retorno dos autos: R$ 20,96 por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV EUGENIO PACELLI FERREIRA DIAS
OAB/SP 67703
323.01.2012.003032-1/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. G. C.
M. X R. M. - Processo nº 650/12 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte executada
para pagar o débito de natureza alimentar cobrado, correspondente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento
da ação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil: prazo de 03 dias. Expeça-se e providencie-se o
necessário, deprecando-se conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Int. Lorena, 29 de agosto de 2012. José Fabiano
Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV MIRIAM VILLELA BRANDAO OAB/SP 147841
323.01.2012.003327-5/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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