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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 1566

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

1566

348.01.2011.019094-6/000000-000 - nº ordem 2145/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EVERTON
DA SILVA CLARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 64 - Comprove o autor seu comparecimento à perícia.
Int. - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284 - ADV ANA LUIZA RUI OAB/SP 36986
348.01.2011.019309-0/000000-000 - nº ordem 2173/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. T. K. X C. J. K. - Processo
: 2173/11 Autora : Márcio Toshio Koto Réu : Camila Jardim Koto Trata-se de ação revisional de alimentos que Márcio Toshio Koto
move em face de Camila Jardim Koto, por onde, apontando não ter condições de suportar o pagamento da obrigação alimentar
que tem para com ela, busca ver isso reduzido. Em audiência, infrutífera a conciliação das partes, ofertou a ré contestação, em
que apontou preliminar de inépcia da inicial e negou, em síntese, fato constitutivo do direito do autor, sendo certo, em todo o
feito oficiou o Ministério Público, que a final opinou pela improcedência do pedido. DECIDO. Com relação à preliminar de inépcia
da inicial que fez levantar a requerida, de se ver, a petição inicial efetivamente não incorre na espécie. Ao contrário do que
sustenta, na inicial se encontram todos os requisitos legalmente exigidos, e ainda que tenha tido dificuldades para apresentar
sua defesa, como alegado, de se ver, disso se desincumbiu refutando o pedido em todos os seus termos, de modo que não
há que se falar da invocada inépcia. Pelo mérito, improcede o pedido. O ônus da prova aqui cabia ao autor, que para os autos
trouxe, em síntese, que esteve desempregado, e que formou nova família, com uma filha desta união. Ocorre que, entendendose que a família está calcada em direitos e deveres que lhe são inerentes e dos quais a paternidade responsável e a organização
familiar não podem ser desligadas ou afastadas, não pode o autor, com os argumentos apresentados, se eximir da obrigação
que tem em relação à requerida, ou lesá-la naquilo a que notavelmente tem direito. É o que se busca impedir quando, denotado
está, quer-se sacrificar a requerida pelas opções de vida que fez o autor, quando antes já tinha em relação a ela essa obrigação.
Quanto ao mais, os argumentos de que constituiu nova família e que daí adveio uma filha já serviram para anterior redução
alcançada no processo 43/2008, que aqui teve curso. Não é lógico que pretenda o réu, à luz dos mesmos argumentos, ver agora
reduzida a pensão a patamar inferior em virtude de circunstância já considerada anteriormente na fixação do binômio alimentar.
Tudo a convergir à convicção de que, ainda que não se esteja insensível à situação narrada pelo autor, as circunstâncias por ele
trazidas não permitem a redução nos moldes pleiteados, que resultariam em quantia muito aquém das reais necessidades da
requerida que, de modo diverso de seu genitor, que é apto para o trabalho, é menor e incapaz de prover seu próprio sustento.
Posta a questão nestes termos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para condenar o autor a arcar com os ônus da sucumbência,
fixados honorários de advogado em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, com as ressalvas,
entretanto, da Lei 1.060/50. R. e I Mauá, 15 de agostos de 2012 Olavo Zampol Júnior Juiz de Direito - ADV RENATO DE
ARAÚJO OAB/SP 253444 - ADV ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE OAB/SP 204892
348.01.2011.019555-7/000000-000 - nº ordem 2211/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. A. D. S. X C. F. D. S. Fls. 36 - Intime-se conforme requerido. Int. - ADV NIVALDO DE MELO OAB/SP 281093
348.01.2011.021995-2/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. D. J. R. X A. D. S. R. - Fls.
110 - Solicite informações ao Coordenador do 1º ofício local sobre a interdição de André de Jesus Rocha nos autos do processo
mencionado na folha 19 e tornem. Int. - ADV VALDEMIR TEODORO DE FREITAS OAB/SP 177575 - ADV AGATHA LOREN
SOUZA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 277395
348.01.2012.004123-7/000000-000 - nº ordem 489/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - COLEGIO ABC MAUA SC
LTDA X MARIA ANATALIA DE J SANTOS - Fls. 35 - Defiro a pesquisaendereço pelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta
depois da comprovação do depósito do valor de R$10,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 179/11. Com este,
cumpra-se. Int. - ADV RICARDO BIZAN OAB/SP 198850
348.01.2012.004817-6/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Interdição - Capacidade - M. R. D. S. X A. F. D. S. - Fls. 43 - Diante
da substituição de fls. 41/42, recolha-se o mandado expedido às fls. 39. Após, expeça-se novo mandado de citação. Int. - ADV
ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 226550 - ADV PEDRO ARMELINDO DANCONA OAB/SP 71211
348.01.2012.005374-2/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - S. P. D. J. A. X T. C. P. D.
S. - Fls. 10 - Oficie-se informando que houve concessão de prazo para conclusão do estudo social. Int. - ADV ANDRE DE PAULA
VIANA OAB/SP 236293 - Número do Processo Origem: 250-4/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Urânia
348.01.2012.005243-4/000000-000 - nº ordem 624/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOILSON DE JESUS X MARIO
EUGENIO DORSA E OUTROS - Fls. 17 - Defiro 30 dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV UBIRAJARA MANGINI KUHN
PEREIRA OAB/SP 95377
348.01.2012.005248-8/000000-000 - nº ordem 625/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - SELMA DE
FATIMA DA SILVA GARCIA VANDERLEI X MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 56 - Recebo o recurso de fls. 49/55 em ambos os efeitos.
Vista ao requerido para contra arrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 14ª
a 15ª câmaras. Int. - ADV LUIS CARLOS RODRIGUES OAB/SP 276165 - ADV MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/
SP 73929
348.01.2012.005579-5/000000-000 - nº ordem 655/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLAYTON
LIMA LOPES X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - (ciência do oficio do INSS) - ADV ANA MARIA
STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2012.006412-5/000000-000 - nº ordem 753/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - N. B. D. O. E OUTROS - (
retirar o mandado de averbação) - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687
348.01.2012.006339-7/000000-000 - nº ordem 757/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. D. S. D. L.
E OUTROS X G. A. D. L. - (ciência do oficio da empregadora informando que o desconto está sendo efetuado) - ADV MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI OAB/SP 236873 - ADV HERCULA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 176866
565.01.2012.006166-2/000000-000 - nº ordem 772/2012 - Alvará Judicial - JACIRA ANA DA SILVA X ARGEMIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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