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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 1627

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

1627

DOS SANTOS OAB/SP 91421
360.01.2012.002001-2/000000-000 - nº ordem 496/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X CRISTIANE DA SILVA - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre os embargos apresentados,
no prazo de cinco dias. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV GETULIO CARDOZO DA SILVA OAB/SP
70121
360.01.2012.002453-4/000000-000 - nº ordem 594/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. A.
R. X R. A. L. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da serventia. - ADV ROSANGELA DE ASSIS
OAB/SP 122014
360.01.2012.004233-9/000000-000 - nº ordem 636/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB LEASING
S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOAO CARLOS BATISTA - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
do Oficial de Justiça (deixou de proceder a busca e apreensão do semi reboque, após ser informa por João Carlos batista que
não encontra na posse do bem, e que a última vez que teve notícia, soube que está em Cuiabá), no prazo de cinco dias. - ADV
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
360.01.2012.004340-9/000000-000 - nº ordem 654/2012 - Busca e Apreensão - Esbulho / Turbação / Ameaça - CÉLIA
LUCIMAR DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA X LUCIANO AUGUSTO BARBOSA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação ofertada. - ADV SERGIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 194876 - ADV TADEU DE CARVALHO
OAB/SP 99549
360.01.2012.004753-9/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - C. E.
P. X ATO ADMINISTRATIVO DO DIRETOR DO ETEC-JOÃO BATISTA DE LIMA FIGUEIREDO - Vistos. 1 - Recebo a inicial. 2
- O pedido liminar deve ser indeferido. Como se sabe, o mandado de segurança é instrumento que visa à proteção de “direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for
e sejam quais forem as funções que exerça” (art. 1º da Lei 12.016/09). Da análise dos autos, em cognição superficial, não
vislumbro ato ilegal ou com abuso de poder por parte do diretor da entidade de ensino, vez que, em simples consulta ao
‘sítio’ eletrônico http://www.vestibulinhoetec.com.br/manual/2SEM-12/ConvocacaoMatricula-1.pdf, verifica-se que, no manual do
candidato, já estavam previamente estabelecidas as datas reservadas para a matrícula dos candidatos aprovados . Por outro
lado, o impetrante não alegou e nem provou motivo de força maior que o impedisse de comparecer à instituição nas datas
pré-designadas, limitando-se a informar que “embora não tenha recebido qualquer comunicação da aprovação, dirigiu-se à
secretaria da Escola Técnica, na semana seguinte, com o escopo de realizar sua matrícula, quão ‘incomensurável’ foi sua
surpresa, haja vista que o Diretor daquele Centro de Ensino disse que o Impetrante não poderia proceder sua matrícula, sob
o argumento de que não se apresentou no prazo legal”. Ora, num Estado Democrático de Direito, ao lado dos direitos há os
deveres, entre os quais estão inseridos o dever de observâncias das normas estabelecidas para viabilizar a igualdade entre os
membros da sociedade. No caso em testilha, cabia a todos os participantes do procedimento a observância dos termos do edital
do concurso de seleção. Como não houve comprovação de fato obstativo de tal dever, não me parece ser o caso de favorecer
(rectius, desigualar) o impetrante em desfavor de todos os demais que respeitaram os ditames do regulamento. Neste sentido,
‘a contrario sensu”, o seguinte julgado: “MANDADO DE SEGURANÇA - Matrícula em curso - Perda do prazo - Comprovado
caso fortuito ou de força maior - Sentença confirmada Recursos desprovidos” (Apelação Cível nº 670.572-5/0-00, 2ª Câmara de
Direito Público, rel. Des. Nelson Calandra, j. 01/12/2009). Assim, por não vislumbrar a fumaça do bom direito, indefiro o pedido
de medida liminar. 3 - Cientifique-se a autoridade coatora da presente decisão, requisitando-se informações, que deverão ser
prestadas no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Cientifique-se o Estado de São Paulo, por meio de seu Procurador Geral, nos termos
do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. 5 - Com a vinda das informações, ou sem elas, dê-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil.
- ADV LUCAS ANTONIO MASSARO OAB/SP 263095
360.01.2012.004792-0/000000-000 - nº ordem 704/2012 - Carta Precatória Cível - Espécies de Títulos de Crédito J.ARANTES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA X HILDA TRASIBIO MOCOCA-ME - vistos, etc. Deverá a parte autora, no
prazo de dez dias e sob pena de devolução ao Juízo Deprecante, emendar a inicial, comprovando os recolhimentos devidos. Int.
e Comunique-se. - ADV ANDRE LUIS DE PAULA OAB/SP 226608 - ADV TIAGO SILVA ANDRADE SOUZA OAB/SP 235923
360.01.2012.004754-1/000000-000 - nº ordem 706/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - RODOALDO
NUNES ARAUJO MOCOCA-ME X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DA MOCOCA - vistos, etc. Indefiro o pedido de Justiça
Gratuita. Deverá a parte autora, no prazo de trinta dias e sob pena de baixa na distribuição, comprovar os recolhimentos
devidos. Int. e dil. - ADV PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS OAB/SP 319060
360.01.2012.004864-0/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - TRANSPORTES COLETIVO
MOCOCA LTDA X MUNICÍPIO DE MOCOCA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada.
- ADV SARITA VON ZUBEN BARACCAT OAB/SP 62068 - ADV JOSE ALBERTO DA COSTA VILLAR OAB/SP 79402 - ADV ANA
LAURA TEIXEIRA DE SOUZA OAB/SP 178553 - ADV EDINILSON FERREIRA DA SILVA OAB/SP 252616 - ADV MARCELO
TORRES FREITAS OAB/SP 131543
360.01.2012.002846-7/000000-000 - nº ordem 714/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. L. M. X A. L. O. M.
E OUTROS - Vistos, etc. I - Não havendo motivo plausível que justifique a remessa dos autos a esta 1ª Vara por prevenção,
determino o retorno dos autos ao Distribuidor para que sua distribuição seja livre. II - Int. e dil. - ADV LUIS FERNANDO MENDES
DE ANDRADE OAB/SP 231951
360.01.2012.005000-6/000000-000 - nº ordem 774/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.
L. D. S. E OUTROS X M. R. D. S. - vistos, etc. Deverá a parte autora, no prazo de trinta dias e sob pena de baixa na distribuição,
emendar a inicial, apresentando aos autos o título executivo. Int. e dil. - ADV TATIANA MANZONI BOCAMINO OAB/SP 284327
360.01.2012.005633-2/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Energia Elétrica - NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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