TJSP 06/09/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2004
396.01.2012.002826-0/000000-000 - nº ordem 690/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito LUCILENE BAQUIN X ELAINE APARECIDA PEDRO CALORI - Fls. 24 - Vistos. Providencie a Serventia a distribuição do pedido
contraposto (fls. 14). Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV OLÍVIA DE MORAES
MUNUERA OAB/SP 162518
396.01.2012.002895-2/000000-000 - nº ordem 712/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PIOVANI E
PIOVANI DE NOVO HORIZONTE LTDA EPP X FERNANDA APARECIDA SANTANA PEREIRA - Fls. 19 - Vistos. Defiro prazo
de 15 dias para que o requerente dê cumprimento à ordem judicial de fls. 17, ficando advertido de que decorrido o prazo
sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV RODRIGO POLITANO OAB/SP
248348
396.01.2012.003126-3/000000-000 - nº ordem 759/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento LANCHONETE MIRIAM DE NOVO HORIZONTE LTDA ME X VAGNER RAIMUNDO EVARISTO DE LIMA - Fls. 24 - Conforme
documentos a seguir juntados, foram encontrados diversos endereços do requerido junto ao BACENJUD. No entanto, cabe ao
autor a incumbência de diligenciar em qual deles o réu, efetivamente, se encontra atualmente e informar tal endereço, com
exatidão, ao Juízo. Assim, providencie o autor a informação sobre a localização do réu, no prazo de 05 dias, sob pena de
cancelamento da audiência e extinção do processo. Int. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
396.01.2012.003442-3/000000-000 - nº ordem 811/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento LANCHONETE MIRIAM DE NOVO HORIZONTE LTDA - ME X FERNANDA MELLO AIVI - Fls. 37 - Vistos. Conforme documentos
a seguir juntados, não foi encontrado endereço algum da requerida junto ao BACENJUD. Assim, manifeste-se o autor, no prazo
de 05 dias, sob pena de cancelamento da audiência e extinção do processo. Int. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP
201065
396.01.2012.003523-3/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCIO
SPADÃO X CLAYTON RAFAEL PEDRO - Fls. 16 - Vistos. Fls. 10/15: ciente dos esclarecimentos prestados pelo exequente.
Cite-se e intime-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO OAB/SP 173925
396.01.2012.003581-0/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento LANCHONETE MIRIAM DE NOVO HORIZONTE LTDA - ME X CLÁUDIO COLEONE - Fls. 60 - Vistos. Conforme documentos
a seguir juntados, foram encontrados diversos endereços do requerido junto ao BACENJUD. No entanto, cabe ao autor a
incumbência de diligenciar em qual deles o réu, efetivamente, se encontra atualmente e informar tal endereço, com exatidão, ao
Juízo. Assim, providencie o autor a informação sobre a localização do réu, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da
audiência e extinção do processo. Int. - ADV MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
396.01.2012.003696-1/000000-000 - nº ordem 897/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento REINALDO PIRES DE ALMEIDA ME X SIVALDO DONIZETE EVANGELISTA - Fls. 18 - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 16/17, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO
PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência
agendada. Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo. Comunicado o cumprimento ou na sua ausência, reputarse-á como cumprido, devendo a Serventia averbar a extinção do feito e aguardar o prazo de destruição dos autos (90 dias
- Provimento CSM 1679/2009), ficando autorizada a devolução, às partes, dos documentos por elas juntados. P.R.I. - ADV
MARCEL TORRES DE LIMA OAB/SP 201065
396.01.2012.003765-2/000000-000 - nº ordem 911/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - VANESSA MARTINS ZAVANELI X TECMED CURSOS E APERFEIÇOAMENTO LTDA EPP - Fls. 52 - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a exceção de incompetência, no prazo de 10 dias. Mantenho a antecipação da tutela por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV RENATO DE PAULA MAGRI OAB/SP 72147 - ADV JOSE REINALDO TEIXEIRA DE
CARVALHO OAB/SP 148501
396.01.2012.003783-4/000000-000 - nº ordem 917/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- - ANDRÉ FRANCO CAMARGO X NOVA CASA BAHIA S/A - Fls. 24 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 08/09, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com
julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência agendada. Com
o trânsito em julgado, aguarde-se por dez (10) dias a comunicação do cumprimento do acordo. Comunicado o cumprimento ou
na sua ausência, que será reputado como cumprido, proceda-se a Serventia averbar a extinção do feito e aguarde-se o prazo
de destruição dos autos (90 dias - Provimento CSM 1679/2009), ficando autorizada a devolução, às partes, dos documentos por
elas juntados. P.R.I. - ADV CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES OAB/SP 215954 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA
OAB/MG 63440
396.01.2012.004212-9/000000-000 - nº ordem 1070/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - DUARTE ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 16 - Vistos.
Comprovada a inscrição na SERASA, com os mesmos fundamentos constantes da decisão antecipatória de tutela de fls. 10,
defiro a expedição de ofício à referida empresa, para exclusão do nome do autor de seu cadastro restritivo de crédito, com
relação ao débito descrito a fls. 14/15. Oficie-se. Int. - ADV VITOR FABIO BARALDO DE CALLIS OAB/SP 95176
396.01.2012.004226-3/000000-000 - nº ordem 1072/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FRANCISCO ALVES RODRIGUES X ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 22 - Vistos. O documento de fls. 21 não
comprova a negativa do Estado de São Paulo em fornecer o medicamento, pois se trata de documento emitido por órgão
municipal. Sendo assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o autor cumpra adequadamente o despacho de fls. 19. Int.
- ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO OAB/SP 166682
396.01.2012.004533-2/000000-000 - nº ordem 1096/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- RODSON DE ANDRADE OLIVEIRA X BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Fls. 24 - Vistos. A experiência neste Juizado tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º