TJSP 06/09/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2011
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 264.01.2011.001211-9/000000-000 - Controle nº.: 000082/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
AURELIO AMBRIZZI - Fls.: 0 - Depreque-se a oitiva das testemunhas Alex Ricardo Bertini e Messias José da Silva à Comarca
de São José do Rio Preto, intimando-se as partes da expedição.Int. - Advogados: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES - OAB/SP
nº.:208658;
Infância e Juventude
Ofício Judicial da Vara Distrital de ITAJOBI Foro Distrital de Itajobi - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
264.01.2011.001311-3/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Cautelar Inominada - Inclusão em programa oficial ou comunitário
de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - M. P. D. E. D. S. P. X D. G. P. D. C. E OUTROS - V. 1. De fato
se justifica a transferência de Wesley, à mingua de informações sobre os 4 meses de internação na Clínica Recomeçar, e pela
insegurança sobre a adequação e idoneidade da clínica, portanto, autorizo imediata transferência, com endosso do Ministério
Público, após comprovação de vaga na Clínica Caritas (Padre Carlos). 2. Para tanto, expeça-se o necessário, em especial,
ofício à Clínica Recomeçar para liberação do interno e do respectivo prontuário, sob pena de desobediência. 3. Oficie-se
CREAS e CT, que serão responsáveis pela transferência, com acompanhamento de um C.T. e relatório pormenorizado, em 10
dias da transferência efetivada. 4. Int. dilig. - ADV EUSEBIO ROGERIO NETO OAB/SP 59710 - ADV MARCOS ALEXANDRE
PIVETTA OAB/SP 259212 - ADV FERNANDO MARTINS DE SÁ OAB/SP 270580
Centimetragem justiça
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
397.01.1998.000051-0/000000-000 - nº ordem 991/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
/ BANCO DO BRASIL S/A X LEONOR PELINCER BIANQUINI E OUTROS - Fls. 89: Manifeste-se a parte autora sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento de fls. 88. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV RAFAEL PRADO BARRETO
OAB/SP 276131 - ADV YARA AMBROSIO POLITI OAB/SP 277991 - ADV MATHEUS RIBEIRO PIRES OAB/SP 288364 - ADV
CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.1999.000427-2/000000-000 - nº ordem 789/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO SA X JOSÉ ALVES DE MEDEIROS - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ALESSANDRA RAMOS PALANDRE OAB/SP 208053
397.01.2000.000439-0/000000-000 - nº ordem 81/2000 - Cumprimento de sentença - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X
ELIANA CRISTINA LIMA - F. 115: defiro o pedido de suspensão da execução, com base no artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se
no arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
- ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV PATRICIA
COELHO MOREIRA BAZZO OAB/SP 244214
397.01.2001.000208-6/000000-000 - nº ordem 551/2001 - Inventário - Inventário e Partilha - DAIR DONIZETI AFONSO
- O inventariante deverá corrigir seu plano de sobrepartilha, esclarecendo qual o percentual correto cabente aos herdeiros
Alessandro de Souza, Edson Henrique de Souza e Ana Carolina de Souza, tendo em vista que a somatória dos percentuais está
atingindo 99,99 % e a dos valores fracionários está atingindo 3/90. - ADV LUCIMARA SEGALA OAB/SP 163929 - ADV MAURO
DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947
397.01.2001.001008-2/000000-000 - nº ordem 211/2001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR BANCO NOSSA CAIXA S/A X DARCI DA SILVA - Fls. 273: Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, justificando-as fundamentadamente. Após, voltem conclusos. - ADV DANIEL SEGATTO DE SOUZA
OAB/SP 176173 - ADV EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO OAB/SP 240694 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP
145750
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