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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 2077

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

2077

404.01.2012.002093-0/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. V. B. V. E
OUTROS - Retirar certidão de honorários - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136
404.01.2012.002310-7/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MANOEL DE CASTRO SODRE - (Nota do Cartório:
Dr. Gustavo Pasquali Parise foi efetuado o bloqueio do veículo pelo sistema RenaJud, requeira o que for de direito em cinco dias
para prosseguimento...) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/
SP 155574
404.01.2012.002666-5/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O. M. X A. N.
M. - Fls. 19 - Vistos. Processo em ordem. 1. Indefiro, por ora, o pedido de curatela provisória, vez que não há nos autos prova
da incapacidade do interditando. 2. Designo o dia 23 de outubro de 2012, às 13:25_horas, para o interrogatório do interditando.
3. Intime-se o(a) requerente. 4. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para os termos da ação proposta. 5. O prazo para
impugnação ao pedido é de cinco dias contados da data do interrogatório. 6. Não sendo impugnada a ação, prosseguirá esta
à sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. 7. Não possuindo condições para constituir
advogado, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) procurar a assistência judiciária perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e após análise do benefício. 8. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 09. Ciência ao órgão ministerial. Intime-se e cumprase. Orlândia, 10 de agosto de 2012 ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA Juiz(a) de Direito - ADV
FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
404.01.2012.002764-4/000000-000 - nº ordem 718/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.
L. R. G. E OUTROS - Sentença nº 1820/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 480 às Fls. 107/108: Dispositivo Em face de
todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I e III, do Código de Processo Civil, artigos 35,
36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conversão da separação em divórcio consensual celebrado pelos
cônjuges, e julgo procedente o pedido, com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal ELTON LUIS RIBEIRO
GUADANHIN E TAMIRES DÉBORA DA SILVA, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes da inicial.
Regularmente transitada a presente sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação para as anotações pertinentes.
Defiro os benefícios da gratuidade processual aos requerentes [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. Pela
gratuidade processual, inviável o pagamento das custas e das despesas processuais. De acordo com a Tabela da Defensoria
Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado (R$ 627,07 - código 203). Expeça-se certidão. Homologo a desistência
do prazo recursal, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o
arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Publique-se. Registre-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
17 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI
OAB/SP 292866
404.01.2012.002814-0/000000-000 - nº ordem 726/2012 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - MARIA APARECIDA VASCO
E OUTROS X STEFAN MERTES - Sentença nº 1827/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 480 às Fls. 121: Vistos. 1.
Constatada a não citação do requerido, manifestando-se a parte autora desistência ao pedido posto em Juízo, julgo extinta a
presente ação sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Custas, na forma
da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária. 3. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.
(Nota do Cartório: valor da custas e preparo na forma da lei...) - ADV JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV
WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527
404.01.2012.003108-1/000000-000 - nº ordem 799/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - JOÃO HENRIQUE ORSI
JÚNIOR DR. X ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ORLÂNDIA - (nota do
cartório: Dr. Zordan , manifeste-se em 10 dias sobre a contestação a\\\LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP
103086 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV
JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
404.01.2012.003246-5/000000-000 - nº ordem 846/2012 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos JOSÉ LUIZ BUENO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (nota do cartório: Dra. Divina , foi deferido o
prazo de 30 dias conforme requerido ). - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE
CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
404.01.2012.003323-4/000000-000 - nº ordem 875/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. I. P. D. A. X J. M. - (Nota
do Cartório: Dr. Thiago da Silva Galerani foi deferido o prazo de dez dias para indicar nos autos a numeração e indentificação
da conta bancária da requerente, povidencie para prosseguimento do feito...) - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI OAB/SP
292866
404.01.2012.003775-6/000000-000 - nº ordem 991/2012 - Notificação - Inadimplemento - CIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO X AIRTON CEZAR CODONHO E OUTROS - Fls. 12 - Vistos. Notifique-se, nos termos da petição inicial
que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de
Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Orlândia, 23 de agosto de 2012 ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA Juiz(a) de Direito - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
404.01.2012.003814-6/000000-000 - nº ordem 1006/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral LEONARDO MUNIZ DE SOUZA E OUTROS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Vistos. 1. Providenciem
os requerentes a juntada de cópia da certidão de casamento. 2. Comprovem a propriedade do imóvel, com cópia da certidão
de matrícula do imóvel. 3. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de dez dias,
sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus
rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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