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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 - Página 2241

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TJSP 06/09/2012 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1262

2241

405.01.2012.015996-9/000000-000 - nº ordem 656/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA
ECONOMIA CRED MUTUO EMPREGADOS EMPRESAS METALURGICAS OSASCO E REGIAO CREDMETAL X DEVRAIR DE
MORAIS - Fls. 49 - Digam(certidão do oficial de Justiça informando que não localizou o numero indicado). Int. - ADV CILENE
BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
405.01.2012.028781-5/000000-000 - nº ordem 1126/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS
DUARTE ROSA X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 92 - J. Digam (contestação). Int. - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274 - ADV ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE OAB/SP 83086 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2012.029619-2/000000-000 - nº ordem 1166/2012 - Exibição - Medida Cautelar - CELLMIX TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 36 - J. Digam (contestação).Int. - ADV ALEXANDRE LUIZ
ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ARTHUR CHEKMENIAN SPERNEGA OAB/SP 317289 - ADV FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 261844 - ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016
405.01.2012.034560-0/000000-000 - nº ordem 1398/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MICHELE DOS SANTOS FLORENCIO X JMJ COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME - Fls. 25 - J.
Digam (contestação).Int. - ADV ADRIANO AUGUSTO MARTINS OAB/SP 142185 - ADV ANDREA MADEIRA OAB/SP 128743
405.01.2012.035248-7/000000-000 - nº ordem 1428/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral MARILSA MACHADO E OUTROS X SINDONA E PEREIRA INCORPORACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 219 - O
comprovante de CE de citação devolvida, com a informação de que mudou-se. Int. - ADV JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA
OAB/SP 275162 - ADV MARCELO ALVARO PEREIRA OAB/SP 95655
405.01.2012.035753-0/000000-000 - nº ordem 1456/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BB SUPRIMENTOS
PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA X CICERO PLACIDO DA COSTA E OUTROS - Fls. 25 - Digam(certidão do oficial de
Justiça informando que o requerido é desconhecido no local). Int. - ADV RICARDO CARICATTI DIVINO OAB/SP 312904
405.01.2012.038206-3/000000-000 - nº ordem 1568/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- EDISON DE JESUS SANTOS X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 49 - Defiro a justiça gratuita. Defiro a consignação incidental,
devendo o tanto vencido ser depositado de uma única vez e no prazo de cinco dias, e o que vencer nos cinco dias seguidos ao
vencimento. A consignação não garante a posse do veículo, pois, não se inibe o credor de ingressar em juízo na busca do seu
direito. Também nenhuma determinação deve ser tomada quanto à inscrição do nome, pois, não se comprovou sua efetivação e
nem iminência disso. Cite-se. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.038210-0/000000-000 - nº ordem 1566/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato SIOMAR BATISTA DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 47 - Defiro a justiça gratuita. Defiro a consignação incidental,
devendo o tanto vencido ser depositado de uma única vez e no prazo de cinco dias, e o que vencer nos cinco dias seguidos ao
vencimento. A consignação não garante a posse do veículo, pois, não se inibe o credor de ingressar em juízo na busca do seu
direito. Também nenhuma determinação deve ser tomada quanto à inscrição do nome, pois, não se comprovou sua efetivação e
nem iminência disso. Cite-se. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570

1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: BETINA RIZZATO LARA
405.01.2004.004782-8/000000-000 - nº ordem 266/2005 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C. M.
D. L. X H. V. Z. - A Serventia deverá cumprir, com urgência, a determinação já constante da decisão de fls. 183, 1º parágrafo
e reiterada pela exequente na petição de fls. 193/195. As demais afirmações e pedidos pela exequente na referida petição
de fls. 193/195 são incompreensíveis e deverão ser por ela esclarecidos em 5 (cinco) dias. E isto porque, no seu primeiro
requerimento, a exequente afirmou que não queria os bens que guarneciam a residência, pelo tempo decorrido, mas seus
valores. Determinado que apresentasse o valor estimado dos referidos bens, indicou o montante de R$ 5.000,00. Agora, ao que
parece, pretende a retirada de ao menos parte dos utensílios domésticos. Quanto ao veículo, a exequente tem direito a 50% e
não a sua totalidade, conforme constou expressamente do v. acórdão, de modo que não pode executar o valor integral de R$
26.500,00, conforme pedido de fls. 178/180. - ADV WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA OAB/SP 110981 - ADV GERALDO
BARBOSA ALCANTARA OAB/SP 115355 - ADV ADOLFO MIRA OAB/SP 93473
405.01.2004.009513-3/000000-000 - nº ordem 2322/2005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. M.
B. X P. - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): *Processo encontra-se em Cartório, aguarde-se pelo prazo de cinco (05) dias. Nada sendo requerido tornem ao
arquivo - ADV CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA OAB/SP 198940
405.01.2005.033139-3/000000-000 - nº ordem 2496/2005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. E. D. S. A. X F. A. M. A. Fls. 143/145 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de MARIA
ELIANE SILVA ALBUQUERQUE e FRANCISCO AUGUSTO MIGUEL ALBUQUERQUE, com fundamento no artigo 226, parágrafo
6o, da Constituição Federal e artigo 40, da Lei n. 6.515/77. Ausente a sucumbência, já que ambas as partes sã beneficiárias
da gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
P.R.I.C. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV ROBERTA MADEIRAQUARANTA OAB/CE 301032

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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