TJSP 06/09/2012 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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logradouro, deverá o autor indicar os números do imóveis imediatamente à direita, à esquerda e à frente do imóvel da requerida,
visando nova diligência no local. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
405.01.2011.051401-5/000000-000 - nº ordem 3733/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - NORITSA IKMADOSSIAN
COLIONI E OUTROS X ARTHUR IKNADISSIAN - Intime-se a inventariante a juntar aos autos o protocolo junto ao Fisco, da
declaração encartada às fls. 34/41. Outrossim, a fim de se evitar futuros aditamentos ao Formal de Partilha a ser expedido,
providencie a inventariante a retificação do esboço de partilha apresentado às fls. 22/23. Posteriormente, será apreciado o
pedido de alvará requerido às fls. 24. - ADV DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI OAB/SP 251417
405.01.2011.053646-3/000000-000 - nº ordem 3850/2011 - Arrolamento Comum - Sucessões - VITORIA LEANDRA DE
ARAUJO E OUTROS X JERONIMO ANTUNES DE ARAUJO - Fls. 91. Expeçam-se os alvarás requeridos para a transferência do
veículo, bem como para encerramento da empresa individual. Observo desde já que questões referentes a tributos não serão
discutidas nestes autos, por não ser de competência deste Juízo. - ADV FABIANA ANTUNES DE ARAUJO OAB/SP 301853
405.01.2011.054013-2/000000-000 - nº ordem 3866/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. T.
A. X J. H. D. S. - Retifique-se a presente demanda de modo a constar do pólo passivo da mesma o espólio de Jorge Herculano
da Silva, inclusive perante o Distribuidor. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Barueri-SP, para que informe
acerca de eventuais averbação na certidão de nascimento do falecido, inclusive, casamento, remetendo cópia atualizada da
referida certidão (de nascimento ou casamento). - ADV CARMEN MARIA DE LIMA OAB/SP 127497
405.01.2011.054929-3/000000-000 - nº ordem 3933/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. V. T. X J. R. T. - Fls.
25 - 1. Considerando a manifestação da exequente (fls.23) e o parecer ministerial favorável (fls.24), declaro extinta a presente
Execução de Alimentos, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. 3. P.R.I. Ciência ao MP. Osasco, 04 de setembro de 2012. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV ANÍSIO
VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV WELLIGTON BOMFIM LAGO OAB/SP 203558 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA
JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2011.055712-7/000000-000 - nº ordem 3985/2011 - Arrolamento Comum - Sucessões - IVONE MATHEUS DELFIOR
X EDUARDO MATHEUS EVANGELISTA - Fls. 84 - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais
formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA apresentada às fls. 42/44, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões,
ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros. Transitada em julgado e, fornecida as cópias necessárias, expeçase o competente título para registro. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a proceder todos os atos pertinentes à
transferência do bem descrito às fls. 67, ao cessionário comprador. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. - ADV MANOEL DA SILVA
SENA OAB/SP 258895 - ADV CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR OAB/SP 301935
405.01.2012.000183-7/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. R. D. C. D. X R. D. D. T. - Fls.
32 - Sentença nº 2024/2012 registrada em 03/09/2012 no livro nº 119 às Fls. 204: 1. Considerando a certidão do Oficial de
Justiça (fls.30) e verificando a sentença proferida (fls.31), declaro extinto o presente pedido de Divórcio, nos termos do artigo
267, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 3. P.R.I. Osasco, 03 de setembro de
2012. - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/
SP 275648
405.01.2012.005326-0/000000-000 - nº ordem 489/2012 - Alvará Judicial - Família - JOSE CARLOS TROLEZZI E OUTROS
- Fls. 44 - Nessa conformidade, defiro a expedição de Alvará, com o prazo de validade de sessenta (60) dias, autorizando os
requerentes a procederem ao levantamento das quantias informadas às fls. 31/42. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. - ADV PAULO MARCIO BANIETTI OAB/SP 126029
405.01.2012.006645-3/000000-000 - nº ordem 508/2012 - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas
Naturais - F. H. M. R. E OUTROS - Fls. 57/58 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para modificar o regime de
bens do casamento dos requerentes de regime de comunhão parcial de bens para regime de comunhão de bens (art. 1.667 e ss
do Código Civil). Expeça-se mandado de averbação e, após, arquivem-se os autos. - ADV JOSE JORGE CELESTINO DE DEUS
OAB/SP 303086
405.01.2012.021473-5/000000-000 - nº ordem 1322/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. D. X A. A. B. D. E
OUTROS - nos temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a
CONTESTAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias” - ADV CAROLINA AKEMI SATO OAB/SP 255077 - ADV JACIANE FERNANDES
FERREIRA OAB/SP 266363 - ADV SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO OAB/SP 274200
405.01.2012.029627-0/000000-000 - nº ordem 1867/2012 - (apensado ao processo 405.01.2011.052144-0/000000-000 - nº
ordem 3765/2011) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. G. D. N. B. X J. R. M. B. - Manifestese a exequente acerca da Justificativa e documentos de fls. 20/26, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV JOÃO PAULO BUENO
CARNELOSSO OAB/SP 243935
405.01.1979.001023-5/000000-000 - nº ordem 1935/2012 - Arrolamento Comum - Sucessões - RAIMUNDA ELISA DE
OLIVEIRA LIMA X ANTONIO RODRIGUES DE LIMA - Fls. 107 - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas
as demais formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA apresentada às fls. 77/78, atribuindo aos herdeiros seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros. Transitada em julgado e, fornecida as cópias necessárias,
expeça-se o competente título para registro, dando-se ciência à Fazenda Estadual. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. - ADV
DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS OAB/SP 277863 - ADV CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR OAB/SP 301935
405.01.2012.036580-9/000000-000 - nº ordem 2328/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MAURICIO ILONCZAI X
ESTEFANIA KRICHIAK ILONCZAI - Defiro. Expeça-se a Certidão de inventariança. Cumpra-se, o inventariante, o despacho de
fls. 11. - ADV TEREZA NESTOR DOS SANTOS OAB/SP 99845
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