TJSP 06/09/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
2247
405.01.2012.036816-3/000000-000 - nº ordem 2346/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ORESTES FRANCO X
MARCELO LUIZ FRANCO - Providencie o procurador do autor a retirada dos ofícios para os bancos e encaminhá-los. - ADV
APARECIDO ANTONIO FRANCO OAB/SP 100290 - ADV JOSE TORRES PINHEIRO OAB/SP 114077
405.01.2012.037668-3/000000-000 - nº ordem 2426/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - EDVIRGES DE
FATIMA BOARETTI BRITO X FLORENTINO DA SILVA BRITO - Nomeio a requerente EDVIRGES DE FATIMA BOARETTI BRITO
para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de FLORENTINO DA SILVA BRITO, ocorrido aos 16 de julho
de 2012. Intime-se a inventariante para no prazo de vinte (20) dias providenciar: Primeiras declarações com observância do
que consta no artigo 993 do C.P.C.; Esboço de partilha com observância do artigo 1025 do Código de Processo Civil. Juntada
das certidões negativa Federal em nome dos autores da herança e negativa Municipal do imóvel, Providenciar junto a Fazenda
Estadual o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, nos termos do Dec. 46.655 de 01.04.02. - ADV CYNTIA CAGIANO AMATI
OAB/SP 152503
405.01.2012.038725-0/000000-000 - nº ordem 2482/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- T. C. D. S. X G. P. D. S. - A autora deverá aditar a petição inicial, em 10 (dez) dias, de modo a esclarecer se pretende a
revisão ou a execução da pensão alimentícia já fixada anteriormente, conforme fls.14/16, juntando, de qualquer modo, cópia
legível e integral da transação retro mencionada, aditando a peça inicial (instruir com cópia) face à incompatibilidade dos
pedidos, inclusive, tornando sem efeito o pedido de regulamentação de visitas. Em caso de execução dos alimentos, deverá, a
exequente, apresentar planilha do débito nos termos da Súmula 309, do STJ. Sobrevindo, tornem ao Ministério Público. - ADV
JOSÉ SILVA OAB/SP 180807
405.01.2012.038745-8/000000-000 - nº ordem 2486/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS CANDIDO DE
ALMEIDA X INGRID RONDONI STEPIEN DE ALMEIDA - Nomeio o requerente MARCOS CANDIDO DE ALMEIDA para o cargo
de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de INGRID RONDONI STEPIEN DE ALMEIDA, ocorrido aos 03 de fevereiro
de 2012. Esclareça o inventariante se o filho menor encontra-se sob a sua guarda e responsabilidade. Intime-se a inventariante
para no prazo de vinte (20) dias providenciar: Primeiras declarações com observância do que consta no artigo 993 do C.P.C.;
Esboço de partilha com observância do artigo 1025 do Código de Processo Civil. Juntada das certidões negativa Federal em
nome dos autores da herança e negativa Municipal do imóvel, Providenciar junto a Fazenda Estadual o recolhimento do ITCMD
ou sua isenção, nos termos do Dec. 46.655 de 01.04.02. Comprove o inventariante a condição de hipossuficiência, com a
juntada de documentos. - ADV JOÃO ARAÚJO DA SILVA OAB/SP 276175
405.01.2012.039222-5/000000-000 - nº ordem 2525/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. P. D. C. X J. F. C. - 1.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de outubro de 2.012,
às 14:00 horas. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de sua representante legal, para os atos e termos da ação
proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação.
4. O Procurador do autor deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte à audiência supramencionada. - ADV JOEL
BARBOSA OAB/SP 128726
405.01.2012.039275-1/000000-000 - nº ordem 2527/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. G. C. X V. D. S. S. R. - O
requerente deverá aditar a peça inicial, em 05 (cinco) dias, instruindo com cópia, de modo a constar o nome correto da requerida
(de casada), bem como o nome correto que se pretende adotar (após o divórcio), além de formular o pedido nos termos do artigo
282 do C.P.C., sob pena de indeferimento da peça inicial. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV MARCIO DA SILVA OAB/
SP 283086
405.01.2012.039346-8/000000-000 - nº ordem 2539/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. A. X R. C. A. - 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de novembro de 2.012, às
14:00 horas. 3. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. A Procuradora da autora deverá zelar pelo
comparecimento de sua constituinte à audiência supramencionada. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA OAB/SP 88803
405.01.2012.039494-5/000000-000 - nº ordem 2542/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. R. D. L. X E. P. D. L. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido, ora executado, para o pagamento do
débito de R$ 55.917,45 (cinquenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e imediata penhora e avaliação de bens,
nos termos do art. 475-J e ss. do Código de Processo Civil. - ADV ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987
405.01.2012.039495-8/000000-000 - nº ordem 2543/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. R. D. L. X E. P. D. L. - Não havendo motivo para distribuição por Prevenção, redistribua-se o presente feito livremente. - ADV
ANTONIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 161987
405.01.2012.039595-2/000000-000 - nº ordem 2546/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. D. S. X D. D. S. F. Apensem-se à presente demanda a ação cautelar processo/ordem nº 2371/2012. Após, tornem ao Ministério Público. - ADV
HAROLDO DA SILVA TANAN OAB/SP 102266
405.01.2012.039682-5/000000-000 - nº ordem 2548/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.
V. E OUTROS - Fls. 51 - 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio e julgo
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em
julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Expeça-se mandado
de averbação. 4. Após, arquivem-se. 5. P.R.I. Osasco, 04 de setembro de 2012. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV
VANEZA CERQUEIRA HELOANY OAB/SP 186834
405.01.2012.039702-0/000000-000 - nº ordem 2549/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- C. E. D. S. F. E OUTROS X D. F. - Redistribua-se o presente feito à 3ª Vara da Família e Sucessões local, onde foram fixados
os alimentos cujo débito se pretende executar. - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º